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Jurisprudência sobre
juizado especial civel

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Doc. VP 806.3016.7829.7747

51 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer - Procedimento médico - Sentença de parcial procedência - Recurso da ré - Intempestividade - Apelação - Erro grosseiro - Interposição extemporânea - Prazo de 10 dias estabelecido pela Lei 9.099/95, art. 42 - Inaplicabilidade do CPC - Princípio da especialidade - Norma especial prevalece sobre a geral, no que for com esta incompatível Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer - Procedimento médico - Sentença de parcial procedência - Recurso da ré - Intempestividade - Apelação - Erro grosseiro - Interposição extemporânea - Prazo de 10 dias estabelecido pela Lei 9.099/95, art. 42 - Inaplicabilidade do CPC - Princípio da especialidade - Norma especial prevalece sobre a geral, no que for com esta incompatível - Enunciado 7 do FOJESP (Juizados da Fazenda Pública) - Pessoas jurídicas de direito público não gozam de prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual no âmbito do Juizado Especial Fazendário, inclusive interposição de recursos - Inteligência da Lei 12.153/09, art. 7º -- RECURSO NÃO CONHECIDO.   

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Doc. VP 888.3638.2926.3827

52 - TJSP. RECURSO INOMINADO -   Indenização  - Policial Militar - Diárias no período dos Cursos de Especialização Profissional - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Princípio da legalidade - Inviabilidade do pagamento em caso de deslocamento a município diverso da área de atuação do policial, por meio de transferência ou por constituir exigência permanente do cargo ou função - Violação Ementa: RECURSO INOMINADO -   Indenização  - Policial Militar - Diárias no período dos Cursos de Especialização Profissional - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Princípio da legalidade - Inviabilidade do pagamento em caso de deslocamento a município diverso da área de atuação do policial, por meio de transferência ou por constituir exigência permanente do cargo ou função - Violação à tripartição dos Poderes - Impugnação dos cálculos - Pedidos subsidiários - Limitação aos dias uteis  e ao teto conforme determinação legal - Desacolhimento - Indenização devida - Alojamento não fornecido ao autor (fls. 33 e 35) - Deslocamento temporário que justifica o pagamento de diárias para ressarcir despesas efetuadas - Pedidos subsidiários prejudicados - Limitações já determinadas - Nesse sentido: «PUIL 0000129-78.2022.8.26.9008 - CASO CONCRETO DESTE PUIL:  PROVIMENTO ao recurso de Magno Pasin Dutra para: (I) declarar o direito do recorrente ao recebimento de diárias durante o período 28.10.2019 a 20.03.2020, em que frequentou o Curso de Formação de Sargentos, no Município de São Paulo; (II) condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar ao recorrente, em parcela única, o valor correspondente a 7 (sete) UFESPS por cada diária. O valor das diárias devidas deve ser calculado na forma estabelecida pelos arts. 2º, II, e 5º do Decreto Estadual n 48.292/2003, sendo que deverá ser descontada eventual importância recebida a título de ajuda de custo e/ou abono de transferência, evitando-se bis in idem e enriquecimento sem causa do servidor. Tratando-se de condenação de natureza não-tributária, os juros moratórios deverão ser calculados segundo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, a partir da citação, e a correção monetária deverá observar o IPCA-E, a partir de cada vencimento, em atenção ao RE Acórdão/STF (Tema 810). Por fim, por ostentar natureza indenizatória, o valor devido à título de diárias não se sujeita à incidência de imposto de renda. -   ADMISSIBILIDADE. Pedido de uniformização (PUIL) conhecido e julgado nos termos do art. 6º da Resolução 553/2011 do OE do TJSP. (TJSP; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000129-78.2022.8.26.9008; Relator (a): Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; N/A - N/A; Data do Julgamento: 13/04/2023; Data de Registro: 13/04/2023) -  Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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Doc. VP 265.0847.7909.2293

53 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidora Pública Estadual Aposentada - Inclusão do Piso Salarial Docente-Decreto 11.738/2008 e adicional por local de exercício inativo na base de cálculo dos Adicionais por Tempo de Serviço - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Incidência de ATS apenas sobre o vencimento - Exclusão das verbas pleiteadas - Desacolhimento - Verbas que se tornaram permanentes em Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidora Pública Estadual Aposentada - Inclusão do Piso Salarial Docente-Decreto 11.738/2008 e adicional por local de exercício inativo na base de cálculo dos Adicionais por Tempo de Serviço - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Incidência de ATS apenas sobre o vencimento - Exclusão das verbas pleiteadas - Desacolhimento - Verbas que se tornaram permanentes em virtude da incorporação na aposentadoria - PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006 - Nesse sentido: «SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - PROFESSORA - RECÁLCULO DE QUINQUÊNIOS - PEDIDO DE INCLUSÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO-ALE QM-INATIVO E PISO SALARIAL DOCENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA RÉ SOBRE A INCLUSÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO-ALE-INATIVO - DESPROVIDO - VERBA DE NATUREZA PRO LABORE FACIENDO QUE, PORÉM, SE TORNOU PERMANENTE DIANTE DA APOSENTADORIA DO SERVIDOR - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL E DO TJSP - VERBA QUE É RECEBIDA PELO APOSENTADO EM CARÁTER PERMANENTE - RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1035965-37.2023.8.26.0577; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São José dos Campos - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/02/2024; Data de Registro: 21/02/2024) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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Doc. VP 916.2938.1003.6277

54 - TJSP. RECURSO INOMINADO -   Servidora Pública Estadual - Agente de Serviço Judiciário - Contribuição Previdenciária - Exclusão de incidência sobre a Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC) a partir da Emenda Constitucional 103/2019 - Restituição de valores, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade de parte passiva - Exclusão opcional Ementa: RECURSO INOMINADO -   Servidora Pública Estadual - Agente de Serviço Judiciário - Contribuição Previdenciária - Exclusão de incidência sobre a Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC) a partir da Emenda Constitucional 103/2019 - Restituição de valores, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade de parte passiva - Exclusão opcional (art. 8º, §2º, da LCE 1.012/2007) - Legalidade da contribuição previdenciária sobre a GDAC - Tema 163 do STF - Correção monetária - Juros de mora - Prequestionamento - Desacolhimento - Legitimidade de parte passiva - Fazenda Estadual responsável pelos descontos previdenciários e acesso aos holerites e descontos realizados - Verba incorporável aos proventos de aposentadoria até a Emenda Constitucional 103/19  - Descontos que, à época, ocorreram em observância à legislação vigente - Tema 163 do Col. STF - Descontos posteriores, contudo, devem cessar e ser restituídos - Nesse sentido: «RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE OPERACIONAL JUDICIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADES CARTORÁRIAS - GDAC. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA RÉ. 1. Legitimidade passiva da FESP na condição de responsável pelos descontos da contribuição previdenciária. 2. Contribuição previdenciária sobre Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias - GDAC. 3. Impossibilidade. 4. Índices e termos iniciais de correção monetária e juros corretamente fixados. 5. Necessidade de observância tratar-se de relação jurídica tributária quando do cumprimento de sentença. 6. Recurso improvido.  (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1046350-64.2023.8.26.0053; Relator (a): Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 01/11/2023; Data de Registro: 01/11/2023) « - Pedidos subsidiários prejudicados - Decisum que não se posicionou em sentido contrário - Aplicação do RE Acórdão/STF do STF (Tema 810) e REsp 1.495.146 MG do STJ (Tema 905), até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, quando incidirá apenas a taxa Selic - Súmula 188/STJ - Art. 167, parágrafo único, do CTN - Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida - Precedente do Col. STJ (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.      

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Doc. VP 489.1974.6150.0868

55 - TJSP. RECURSO INOMINADO -   Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência de Imposto de Renda (IR) e Assistência Médica (IAMSPE) - Repetição  respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Afastamento de incidência de IAMSPE - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao IAMSPE Ementa: RECURSO INOMINADO -   Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência de Imposto de Renda (IR) e Assistência Médica (IAMSPE) - Repetição  respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Afastamento de incidência de IAMSPE - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao IAMSPE inclui a totalidade dos rendimentos recebidos pelo servidor (art. 20, Decreto-lei 257/1970) - Subsidiariamente - Termo inicial do prazo quinquenal - Correção monetária - Juros de mora - Impugnação de valores - Desacolhimento - Expressa previsão legal - DEJEP não é incorporada aos vencimentos para nenhum efeito (art. 3º, LCE 1.247/14) - Pedidos subsidiários prejudicados - Decisum que não se posicionou em sentido contrário - Encargos que decorrem de expressa disposição legal - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Prestações vencidas corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Pretensão de que a DEJEP não componha a base de cálculo do Iamspe. Possibilidade. Previsão expressa contida no Lei Complementar 1.247/2014, art. 3º. Parâmetros de atualização do indébito corretos. Observância do Tema 810 do STF e a Emenda Constitucional 113/2021. Sentença mantida. Recurso da Fazenda Pública NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001658-70.2023.8.26.0411; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Pacaembu - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.       

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Doc. VP 143.2689.5165.3974

56 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Exclusão da verba de auxílio transporte e adicional de insalubridade da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) - Sentença de parcial procedência - Abstenção do desconto de IR sobre as verbas de auxílio transporte - Ressarcimento dos valores descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Recurso do réu - Unicamente com relação a Correção monetária - - Desacolhimento - Ementa: RECURSO INOMINADO - Exclusão da verba de auxílio transporte e adicional de insalubridade da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) - Sentença de parcial procedência - Abstenção do desconto de IR sobre as verbas de auxílio transporte - Ressarcimento dos valores descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Recurso do réu - Unicamente com relação a Correção monetária - - Desacolhimento - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. IRPF. Afastamento da incidência sobre os valores relativos ao pagamento de «auxílio saúde". Verba que possui natureza indenizatória. Questão já pacificada no âmbito deste Tribunal. Precedentes do STJ. Restituição cabível. Valores que devem ser pagos de acordo com a tese fixada pelo E. STF no julgamento do Tema 810 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, quando passará a incidir apenas a taxa SELIC. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1046192-09.2023.8.26.0053; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. 

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Doc. VP 424.5143.2571.6735

57 - TJSP. RECURSO INOMINADO -   Servidor Público Estadual - Professora de Educação Básica II - Inclusão do Piso Salarial Docente do Decreto 62.500/2017 (Abono Complementar) na base de cálculo da GDPI (Gratificação de Dedicação Plena e Integral), com o pagamento das diferenças - Sentença de procedência - Recurso do réu - Abono complementar não será considerado para efeito de qualquer vantagem pecuniária Ementa: RECURSO INOMINADO -   Servidor Público Estadual - Professora de Educação Básica II - Inclusão do Piso Salarial Docente do Decreto 62.500/2017 (Abono Complementar) na base de cálculo da GDPI (Gratificação de Dedicação Plena e Integral), com o pagamento das diferenças - Sentença de procedência - Recurso do réu - Abono complementar não será considerado para efeito de qualquer vantagem pecuniária - Princípio da legalidade - Prequestionamento - Desacolhimento - GDPI correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral (LCE 1.164/12, art. 11) - Verba que caracteriza majoração da remuneração - Natureza jurídica de vencimento - Inocorrência de ofensa à súmula vinculante 37/stf" target="_blank" href="/sumula/busca?tri=stf-svi&num=37">Súmula Vinculante 37/STF - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PROFESSOR - ABONO COMPLEMENTAR - VERBA QUE SE DESTINA A ATINGIR O VALOR DO PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - NATUREZA DE VENCIMENTO - UTILIZAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) - ADMISSIBILIDADE - PRECEDENTES DESTA TURMA E DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001513-90.2023.8.26.0515; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Rosana - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 05/02/2024; Data de Registro: 05/02/2024) - Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.        

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Doc. VP 647.9121.9377.5764

58 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Agente de Segurança Penitenciaria - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Assistência Médica (IAMSPE) - Repetição, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao IAMSPE inclui a totalidade dos rendimentos recebidos pelo servidor (art. Ementa: RECURSO INOMINADO -  Agente de Segurança Penitenciaria - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Assistência Médica (IAMSPE) - Repetição, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao IAMSPE inclui a totalidade dos rendimentos recebidos pelo servidor (art. 20, Decreto-lei 257/1970) - Subsidiariamente - Termo inicial do prazo quinquenal - Correção monetária - Juros de mora - Impugnação de valores pretendidos pela parte autora na exordial - Desacolhimento - Expressa previsão legal - DEJEP não é incorporada aos vencimentos para nenhum efeito (art. 3º, LCE 1.247/14) - Pedidos subsidiários prejudicados - Decisum que não se posicionou em sentido contrário - Encargos que decorrem de expressa disposição legal - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: « Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Pretensão de que a DEJEP não componha a base de cálculo do Iamspe. Possibilidade. Previsão expressa contida no Lei Complementar 1.247/2014, art. 3º. Parâmetros de atualização do indébito corretos. Observância do Tema 810 do STF e a Emenda Constitucional 113/2021. Sentença mantida. Recurso da Fazenda Pública NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001658-70.2023.8.26.0411; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Pacaembu - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.      

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Doc. VP 145.6960.8730.0242

59 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de inexigibilidade de débitos c/c indenização por danos materiais e morais. Empréstimo consignado não reconhecido pelo autor. Preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível ante a necessidade de perícia rejeitada. Possibilidade de julgamento antecipado. Relação de consumo. Falha na prestação do serviço evidenciada. Responsabilidade objetiva configurada. Sentença de Ementa: Recurso Inominado. Ação de inexigibilidade de débitos c/c indenização por danos materiais e morais. Empréstimo consignado não reconhecido pelo autor. Preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível ante a necessidade de perícia rejeitada. Possibilidade de julgamento antecipado. Relação de consumo. Falha na prestação do serviço evidenciada. Responsabilidade objetiva configurada. Sentença de parcial procedência da demanda mantida. Recurso do réu desprovido.

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Doc. VP 536.1548.8755.4976

60 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. Vício no produto adquirido da ré. Eficiente comprovação do defeito. Relação de consumo. Ré que está inserida na cadeia de consumo com o fabricante e responde solidariamente por defeito no produto. Legitimidade passiva. Cerceamento de defesa não configurado. Perícia desnecessária. Vício evidente. Denunciação da lide Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. Vício no produto adquirido da ré. Eficiente comprovação do defeito. Relação de consumo. Ré que está inserida na cadeia de consumo com o fabricante e responde solidariamente por defeito no produto. Legitimidade passiva. Cerceamento de defesa não configurado. Perícia desnecessária. Vício evidente. Denunciação da lide incabível no sistema do Juizado Especial. Dano moral configurado e bem dimensionado. Sentença de procedência mantida. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO.

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