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Jurisprudência sobre
itbi fato gerador

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Doc. VP 1692.0145.1693.5300

21 - TJSP. 1. Pretensão de repetição de indébito tributário por recolhimento de ITBI em compra e venda de imóvel. 2. Divergência em torno da base de cálculo do fato gerador e da interpretação que ambas as partes dão ao Tema 1.113/STJ. 3. Sentença de procedência. Recurso voltado a validar a possibilidade de arbitramento da base de cálculo ante eventual subdimensionamento do valor declarado em escritura Ementa: 1. Pretensão de repetição de indébito tributário por recolhimento de ITBI em compra e venda de imóvel. 2. Divergência em torno da base de cálculo do fato gerador e da interpretação que ambas as partes dão ao Tema 1.113/STJ. 3. Sentença de procedência. Recurso voltado a validar a possibilidade de arbitramento da base de cálculo ante eventual subdimensionamento do valor declarado em escritura pública para o imóvel e aplicação do CTN, art. 148. 4. Argumentação jurídica em tese consistente (plena possibilidade de revisão do valor declarado como base de cálculo), contudo, desprovida de regular aplicação concreta através de processo administrativo regular, não podendo o Município de Matão confundir a regra do CTN, art. 148, com arbitramento mediante levantamento de valor médio de modo unilateral. 5. Relativização indevida por parte da Municipalidade do leading case invocado que tem caráter vinculante. Recurso inominado desprovido. Manutenção da r. Sentença por seus próprios fundamentos.

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Doc. VP 1691.6804.2054.2800

22 - TJSP. Tributário. Ação de repetição de indébito. Autor que adquiriu, em 03/07/2019, o imóvel de matricula . 117.018, pelo valor de R$ 172.602,00 (fls. 10/17), sendo que, em 03/07/2019, pagou R$ 9.360,37 (fls. 18), a título de ITBI, cuja base de cálculo utilizada foi o valor venal do imóvel na época, de R$ 346.680,73. Pretensão de que a seja considerada como base de cálculo do imposto o valor do Ementa: Tributário. Ação de repetição de indébito. Autor que adquiriu, em 03/07/2019, o imóvel de matricula . 117.018, pelo valor de R$ 172.602,00 (fls. 10/17), sendo que, em 03/07/2019, pagou R$ 9.360,37 (fls. 18), a título de ITBI, cuja base de cálculo utilizada foi o valor venal do imóvel na época, de R$ 346.680,73. Pretensão de que a seja considerada como base de cálculo do imposto o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado (R$ 172.602,00 - fls. 11) e não o valor venal apresentado pelo Município no IPTU (R$ 346.680,73 - fls. 10) e, consequentemente, da devolução do importe de R$ 4.700,11 pago a maior. Sentença de procedência. Recurso inominado do Município de Campinas. Alegação, em síntese, de que o entendimento fixado pelo STJ no Tema 1113, ocorreu em 03/03/2022, posteriormente, portanto, à ocorrência do fato gerador (03/07/2019); de que o Tema seria aplicável à arrematação por hasta pública, o que não aconteceu no caso dos autos; e de legalidade do lançamento. Insubsistência. Imposto que deve ser calculado sobre o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculado à base de cálculo do IPTU. Aplicação da tese fixada pelo STJ no julgamento do REsp 1.937.821 (Tema 1113). Ainda que não fosse o caso de aplicação do Tema 1113 por eventual anterioridade do fato gerador, dever-se-ia aplicar a tese firmada no IRDR 19 do TJSP, com julgamento de mérito ocorrido em 23/05/2019, que estabeleceu: «Fixaram a tese jurídica da base de cálculo do ITBI, devendo ser calculado sobre o valor do negócio jurídico realizado.... Entendimento já adotado por esta Turma Recursal em caso análogo (Recurso Inominado Cível 1027294-90.2022.8.26.0114; Relator: Eduardo Bigolin; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/04/2023) - SENTENÇA QUE BEM ANALISOU O CASO E QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - Sem custas. Condenação do recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. 

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Doc. VP 1690.8919.4521.4300

23 - TJSP. RECURSO INOMINADO. ITBI. FATO GERADOR DO IMPOSTO SOMENTE OCORRE COM A EFETIVA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA QUE SE DÁ MEDIANTE REGISTRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 1690.8919.9100.4800

24 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Ação declaratória. ITBI - Lançamento do tributo com base em instrumento particular de cessão de direitos possessórios - O fato gerador do ITBI só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil e com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Ausência do fato gerador do tributo. Impossibilidade de cobrança. Tema 1124 do STF, repercussão geral. Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação declaratória. ITBI - Lançamento do tributo com base em instrumento particular de cessão de direitos possessórios - O fato gerador do ITBI só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil e com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Ausência do fato gerador do tributo. Impossibilidade de cobrança. Tema 1124 do STF, repercussão geral. Precedentes do C. STJ e do E. TJSP. Recurso da autora a fim de que lhe sejam restituídos os valores supostamente despendidos com o débito fiscal. Cerceamento de defesa não configurado. Autora que não se desincumbiu do ônus de demonstrar que realizou os pagamentos das parcelas do acordo entabulado com a municipalidade cujo ressarcimento pleiteia. Sentença Mantida. Recurso Improvido.

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Doc. VP 1690.8919.8975.4400

25 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Ação declaratória. ITBI - Lançamento do tributo com base em instrumento particular de cessão de direitos possessórios - O fato gerador do ITBI só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil e com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Ausência do fato gerador do tributo. Impossibilidade de cobrança. Tema 1124 do STF. Precedentes do C. STJ e do Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação declaratória. ITBI - Lançamento do tributo com base em instrumento particular de cessão de direitos possessórios - O fato gerador do ITBI só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil e com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Ausência do fato gerador do tributo. Impossibilidade de cobrança. Tema 1124 do STF. Precedentes do C. STJ e do E. TJSP. Sentença Mantida. Recurso Improvido.

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Doc. VP 1690.8919.4142.8800

26 - TJSP. RECURSO INOMINADO. ITBI. FATO GERADOR DO IMPOSTO SOMENTE OCORRE COM A EFETIVA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA QUE SE DÁ MEDIANTE REGISTRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 1690.8919.3670.6900

28 - TJSP. ITBI - Fato Gerador - efetiva transferência da propriedade imobiliária. STJ, Tema 1.124 - Disposições entre particulares objeto de decisão judicial que não vinculam o recorrente ou alteram o fato gerador do tributo- Recurso improvido.

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Doc. VP 1690.8919.3183.6600

29 - TJSP. Recurso inominado. Repetição do indébito. Imóvel adquirido na planta. Fração do terreno correspondente à unidade. ITBI. Base de cálculo ou fato gerador sobre o valor do terreno, sem considerar edificação futura. Admissibilidade. Súmula 110/STF e Súmula 470/STF. Precedentes. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 1689.7900.3559.2600

30 - TJSP. ITCMD. Lei Estadual 10705/2000. Imóvel urbano ou rural - Base de cálculo não inferior à considerada para o IPTU ou ITR, do dia primeiro do ano do falecimento. Alteração pelo Decreto 55.002/2009, para valor de referência adotado para o ITBI municipal e o divulgado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, ambos à data da ocorrência do fato gerador - Aumento do valor do Ementa: ITCMD. Lei Estadual 10705/2000. Imóvel urbano ou rural - Base de cálculo não inferior à considerada para o IPTU ou ITR, do dia primeiro do ano do falecimento. Alteração pelo Decreto 55.002/2009, para valor de referência adotado para o ITBI municipal e o divulgado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, ambos à data da ocorrência do fato gerador - Aumento do valor do imposto - Exigência de lei. Inteligência do CTN, art. 97, II e § 1º - Observância da base de cálculo do IPTU municipal ou do ITR federal, ainda que em termos de mínimo - Questão que não envolve a competência conferida ao Estado para instituir o ITCMD, arts. 155, I, da CF/88, 35, I e II e 38 do CTN, mas a possibilidade de ignorar a disposição da lei estadual, pela mesma base de cálculo do IPTU municipal ou do ITR, como limite mínimo, para instituir por decreto outro parâmetro de valor. Sentença mantida - Recurso não provido.

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