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intimacao sociedade de advogados

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Doc. VP 210.5180.4891.4606

21 - STJ. Desistência da ação. Impossibilidade da parte adiantar as custas. Processual civil. Custas. Pagamento. Impossibilidade. Desistência da ação. CPC/2015, art. 90. Regra. Interpretação. Hermenêutica. Cancelamento da distribuição. Recolhimento. Desnecessidade. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 290. CPC/2015, art. 485, VIII. (Considerações do Min. Gurgel Faria sobre o pagamento de custas processuais na hipótese de desistência da ação quando a parte não pode adiantar as custas).

«[...] Como antes relatado, a empresa agravante ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de juros moratórios em desfavor da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da qual se insurgiu contra os índices estabelecidos, para o referido encargo, pela Lei estadual 13.918/2009. ... ()

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Doc. VP 210.7151.0517.0444

22 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Recurso especial do mpdft provido. Alegação de intempestividade. Vista dos autos em 9/7/2018. Manifestação sobre cautelares. Acórdão recorrido já disponibilizado nos autos. CPP, art. 272, § 6º. 2. Nova vista pessoal para ciência do acórdão. Interposição de recurso especial em 22/8/2018. Manifesta intempestividade. Prerrogativas do mp que não podem desequilibrar a paridade de armas. 3. Mp como parte e fiscal da lei. Não atuação de dois órgãos ministeriais. Impossibilidade de duas intimações. Intimação única. Precedentes desta corte. 4. Agravo regimental a que se dá provimento para reconhecer a intempestividade do recurso especial.

1 - O MPDFT obteve vista dos autos em 9/7/2018, por 15 dias, para se manifestar sobre as medidas cautelares, ocasião em que já se encontrava disponibilizado o acórdão que deu provimento ao recurso em sentido estrito da defesa. Assim, no termos do CPP, art. 272, § 6º, tem-se que «a retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação". ... ()

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Doc. VP 210.7131.0117.2482

23 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Petição avulsa. Não intimação do advogado da rio grande energia S/A. Substabelecimento sem reserva de poderes. Cerceamento de defesa. Prejuízo à parte. Nulidade configurada.

1 - Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que conheceu em parte do Recurso Especial, no que diz respeito à alegada violação ao CPC, art. 1.022, e, nessa extensão, negou-lhe provimento. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0279.8864

24 - STJ. Processual civil. Ação de desapropriação. Devolução de valores indevidamente levantados. Histórico da demanda

1 - Caso em que, na origem, o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento a Agravo de Instrumento interposto contra decisão, nos autos de Ação de Desapropriação, que determinou a intimação dos ora recorrentes a devolverem as importâncias indevidamente levantadas. ... ()

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Doc. VP 210.7091.0115.8356

25 - STJ. Processual civil. Agravo intempestivo. Decisão publicada em nome de advogados com poderes para representarem as agravantes no ato processual. Ausência de pedido expresso para que as publicações fossem feitas em nome dos causídicos substabelecidos.

1 - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução opostos pelas ora insurgentes contra o Ministério Público do Estado de São Paulo, buscando aplicação imediata da Lei 12.651/2002 em face do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com base na Lei 4.771/1965. ... ()

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Doc. VP 210.7050.3419.2868

26 - STJ. Processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Decisão monocrática da presidência desta corte. Irregularidade no preparo. Intimação para saneamento. Prazo legal transcorrido sem manifestação. Preclusão temporal. Deserção configurada. Agravo interno da sociedade de advogados desprovido.

1 - A jurisprudência do STJ possui entendimento segundo o qual, tendo em vista a ocorrência da preclusão temporal, deve ser reconhecida a deserção do Recurso Especial quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada para regularizar o preparo, deixa transcorrer o prazo assinalado in albis. ... ()

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Doc. VP 210.8771.6003.7700

27 - STJ. Recursos especiais. Direito societário e processual civil. Ação e reconvenção. Dissolução de sociedade limitada. Deserção. Pedido de intimação exclusiva. Regularização tempestiva do preparo. Ausência de irregularidade. Nomeação de liquidante estranho ao quadro social. Possibilidade. Particularidades da hipótese concreta. Aplicação da regra do CPC/1939, art. 657, § 2º. Distribuição dos ônus sucumbenciais. Decaimento recíproco.

«1 - Ação ajuizada em 25/7/2014. Recurso especial interposto em 9/5/2018 e concluso ao Gabinete em 4/11/2019. ... ()

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Doc. VP 205.8971.0001.8400

28 - STJ. Processual civil. Petição avulsa. Não intimação do advogado da rio grande energia S/A. Substabelecimento sem reserva de poderes. Cerceamento de defesa. Prejuízo à parte. Nulidade configurada.

«1 - Trata-se de Petição protocolada após prolação de acórdão da Segunda Turma do STJ, em que se conheceu parcialmente do Recurso Especial, no que diz respeito à alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, «e, nessa parte, não provido. ... ()

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Doc. VP 196.9225.9000.9500

29 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Irrelevância. Alegação de nulidade. Ausência de prejuízo concreto. Pedido de retirada de pauta. Dever do advogado constituído de acompanhar a tramitação do feito.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) na fase inicial de delibação da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade, a existência de indícios razoáveis que possam levar o julgador a enquadrar os fatos narrados como ato de improbidade já justifica a continuidade da fase de instrução e julgamento do processo; b) o indeferimento da petição inicial nessas situações significa desconsiderar a importante atividade investigatória de instituições essenciais ao Estado brasileiro, que tanto contribuem para o combate à corrupção, à improbidade na Administração Pública e à malversação do dinheiro público; c) deve-se privilegiar, em casos como o ora analisado, a defesa do interesse público quanto ao esclarecimento dos fatos relacionados à atuação dos servidores e gestores públicos; d) a propósito da aplicação do princípio in dubio pro societate nas Ações de Improbidade Administrativa (mutatis mutandis): REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 27/8/2018; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 2/8/2018; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 5/3/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30/10/2017; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 25/5/201; e) em relação à primeira conduta, pela simples leitura do acórdão recorrido, nota-se que se enquadra, em tese, no disposto na Lei 8.429/1992, art. 9º, XI e XII. Quanto à segunda, o STJ já decidiu que somente após a regular instrução processual é que se poderá concluir pela existência, ou não, de enriquecimento ilícito, eventual dano ou prejuízo a ser reparado e a delimitação do respectivo montante, efetiva lesão a princípios da Administração Pública e configuração de elemento subjetivo apto a caracterizar o noticiado ato ímprobo. Precedentes: EDcl no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/4/2015; AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 17/12/2014; f) a improcedência das imputações de improbidade administrativa, com reconhecimento de ausência do elemento subjetivo, em juízo de admissibilidade da acusação, constitui juízo que não pode ser antecipado à instrução do processo, devendo-se prosseguir na demanda, de modo a viabilizar a produção probatória, necessária ao convencimento do julgador. Com efeito, «a conclusão acerca da existência ou não de dolo na conduta deve decorrer das provas produzidas ao longo da marcha processual, sob pena de esvaziar o direito constitucional de ação, bem como de não observar o princípio do in dubio pro societate (STJ, AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Olindo Menezes [Desembargador Federal Convocado do TRF/1ª Região], Primeira Turma, DJe de 2/12/2015). ... ()

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Doc. VP 210.3513.6002.3600

30 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Seguro habitacional. SFH. Vício construtivo. Sobrestamento pelo tema 1011/STF. Inaplicabilidade ao caso. Intimação da sentença. Ausência de indicação do número da oab do patrono da parte demanda. Nulidade não alegada na primeira oportunidade. Preclusão. Exegese do CPC/2015, art. 278. Julgados desta corte superior.

«1 - Descabimento do sobrestamento do recurso especial com base na repercussão geral reconhecida pelo STF no julgamento do Tema 1011/STF, referente ao interesse da Caixa Econômica Federal em ingressar na lide, uma vez que essa questão não foi devolvida tampouco suscitada em recurso extraordinário interposto no caso dos autos, ademais, no julgamento do referido Tema, não houve ordem de suspensão de demandas em todo o território nacional. ... ()

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