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(DOC. VP 210.8771.6003.7700)

STJ. Recursos especiais. Direito societário e processual civil. Ação e reconvenção. Dissolução de sociedade limitada. Deserção. Pedido de intimação exclusiva. Regularização tempestiva do preparo. Ausência de irregularidade. Nomeação de liquidante estranho ao quadro social. Possibilidade. Particularidades da hipótese concreta. Aplicação da regra do CPC/1939, art. 657, § 2º. Distribuição dos ônus sucumbenciais. Decaimento recíproco.

«1 - Ação ajuizada em 25/7/2014. Recurso especial interposto em 9/5/2018 e concluso ao Gabinete em 4/11/2019. 2 - O propósito recursal é definir de que forma deve ser feita a escolha do liquidante de sociedade empresária dissolvida judicialmente e se houve decaimento recíproco das partes para fins de distribuição dos ônus sucumbenciais. 3 - Comprovado que o complemento do preparo recursal foi efetuado dentro do prazo legal, cuja fluência teve início a partir da intimação do a

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