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Jurisprudência sobre
insalubridade banheiros

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Doc. VP 613.0551.9936.0130

41 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. No que tange ao reconhecimento do labor em condições insalubres, o acórdão regional fundamentou a reforma da sentença no entendimento de que o labor ocorreu em local «onde se observam banheiros sem os devidos equipamentos, como pia e assento, e com «instalações prediais em situação visivelmente irregular, além da existência de laudo pericial em que reconhecida a insalubridade em grau médio, «por exposição a Agentes Biológicos, (fungos e mofos), além de Agentes Químico (poeira) . 1.2. Ocorre que a recorrente, como se verifica das razões recursais, não ataca todos fundamentos do acórdão regional, insurgindo-se apenas contra o reconhecimento da insalubridade em razão do contato com fungo, mofo e poeira, silenciando quanto às condições de higiene e irregularidades do prédio onde prestados os serviços. 1.3. Nesse contexto, incide, à hipótese, o entendimento consagrado na Súmula 283/STF. 1.4. Não há como se verificar, portanto, a contrariedade indicada. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que «sempre proporcionou um ambiente de trabalho adequado às características psicofísicas de seus empregados, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «está provado que, durante o vínculo, as instalações sanitárias do local de trabalho estiveram em péssimo estado, com os vasos sanitários em condição inadequada e lavatórios sem cubas, além de que «há prova também de que ao menos em parte do vínculo o fornecimento de água foi precário". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 295.5499.3623.5906

42 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE GRAU MÁXIMO - COLETA DE LIXO E LIMPEZA DE SANITÁRIOS - LIMPEZA DOS BANHEIROS DE SHOPPING CENTER - CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS - SÚMULA 448/TST. 1. Consoante o entendimento assentado no item II da Súmula 448/STJ, a higienização das instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. 2. No caso dos autos, constatado que a reclamante realizava a higienização e limpeza de banheiros de uso coletivo de Shopping Center, com circulação de significativo número de pessoas, cujo risco de contágio é consideravelmente maior do que o domiciliar ou ambientes particulares de escritórios, resulta devida a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. VP 497.8003.1142.6370

43 - TST. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMPEZA DE BANHEIRO COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. No presente caso, não se verifica violação ao art. 7º, XXVI, da CF, eis que o TRT não invalidou a cláusula da CCT, mas apenas interpretou a norma coletiva, concluindo que « o adicional de insalubridade estabelecido em convenção coletiva, de 20%, compreende um percentual mínimo a ser pago para toda a categoria (jardineiro, servente, servente braçal, auxiliar de serviços gerais, líderes de limpeza e encarregados de limpeza), independentemente das funções desempenhadas, não limitando, contudo, o direito ao percebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, caso reste configurado, pois a própria cláusula coletiva prevê a possibilidade de ser adotado percentual maior, assegurando-se a dedução dos valores pagos a mesmo título « (sublinhei). Portanto, no caso, o TRT conferiu o devido reconhecimento constitucional à norma coletiva em questão, eis que aplicou « a própria cláusula coletiva «, que, repita-se, « prevê a possibilidade de ser adotado percentual maior, assegurando-se a dedução dos valores pagos a mesmo título «. Acrescente-se que há jurisprudência sedimentada nesta Corte, por meio da Súmula 448/TST, II, reconhecendo devido o adicional de insalubridade em grau máximo ao trabalhador que se ativa na limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas. Sendo assim, estando o acórdão regional em harmonia com o teor da referida súmula, inviável o conhecimento do recurso da parte, ante a incidência do óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 981.6255.5714.6565

44 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE BANHEIRO PÚBLICO . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O TRT não registra tese no sentido da existência de norma coletiva prevendo o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio à reclamante, decaindo o requisito do prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297/TST, I quanto ao aspecto. 2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a reclamante, como faxineira, efetuava diariamente a higienização dos sanitários e a retirada do lixo desses e de outros ambientes da agência bancária, configurando uma exposição habitual". Ainda, registrou que «a autora higienizava cinco banheiros, sendo um expert deles destinado aos clientes, e os demais para os funcionários da agência bancária, com um total de 10 funcionários (...) os sanitários destinados ao atendimento aos clientes se caracterizavam como de uso coletivo - haja vista o fato de as instalações da agência bancária se caracterizarem como local de grande circulação, em condições que não se assemelham a residências ou escritórios «. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 448/TST, II, no sentido de que «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 679.0718.4155.6984

45 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LIMPEZA DE BANHEIRO - MOTEL - GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. VP 180.4353.6231.8779

46 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . N os termos do CLT, art. 896, § 9º, bem como da Súmula 442/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Desse modo, desmerece análise a invocação de ofensa a dispositivos infraconstitucionais. O e. TRT manteve o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, registrando que a reclamante realizava « a limpeza de banheiros de uso público e de grande circulação de pessoas nas instalações da tomadora dos serviços . A decisão, quanto ao aspecto, está em harmonia com a Súmula 448/TST, II. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso, quanto ao aspecto. Quanto ao grau de insalubridade, a decisão regional, ao concluir que a norma coletiva não limitou o pagamento ao grau médio, o fez com base na interpretação do referido instrumento, de maneira que o recurso somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, «b, da CLT, procedimento que não se coaduna com o § 9º do mesmo dispositivo. Inócua, portanto, a alegada ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, não havendo, também, aderência e ao Tema 1046 do STF. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. VP 129.4344.8449.0299

47 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. CAMAREIRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS EM HOTEL. GRAU MÁXIMO. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante, ficando prejudicada a análise do agravo de instrumento. 2 Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme consta no trecho transcrito do acórdão, a reclamante como camareira, limpava os banheiros e os quartos da reclamada. 4 - Esta Corte já firmou entendimento de que camareiras e auxiliares de serviços gerais de hotéis estão expostos a agente insalubre no exercício de suas atribuições, pela limpeza de banheiros de uso coletivo de grande circulação. Julgados. 5 - Desta forma mantém-se a decisão monocrática que entendeu que a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade diante do trabalho como camareira na limpeza de quartos e banheiros. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 308.9358.0072.1396

48 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - GRUPO ECONÔMICO - SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, após acurada análise dos elementos de provas coligidos aos autos, em especial a prova documental, concluiu pela «atuação conjunta das empresas e o interesse integrado, conferindo esteio ao reconhecimento do grupo econômico". 2. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA - DANO MORAL - ASSÉDIO MORAL - SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório, concluiu que «restou comprovada a exposição da empregada a situação degradante e vexatória, em nítido abuso do poder diretivo pela primeira ré, sendo passível de indenização por danos morais, em razão da ofensa à dignidade da reclamante". 2. Conclusão diversa esbara na Súmula 126/TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SÚMULA 448/TST, II - SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, amparado na prova pericial produzida nos autos, concluiu que «a reclamante higienizava banheiros em que havia grande circulação de pessoas, além de recolher, de modo habitual e intermitente, o respectivo lixo, fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. 2. O entendimento exarado coaduna-se com a Súmula 448/TST, II, segundo a qual « A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano «. 3. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, após acurada análise dos elementos de provas coligidos aos autos, em especial a prova documental, concluiu pela «atuação conjunta das empresas e o interesse integrado, conferindo esteio ao reconhecimento do grupo econômico". 2. Conclusão diversa demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 180.8106.2017.0660

49 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LIMPEZA DE BANHEIROS - GRANDE CIRCULAÇÃO - CARACTERIZAÇÃO - SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte já pacificou entendimento no sentido de que «A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano (Súmula 448, II). Na presente hipótese, o Regional entendeu que a tarefa de limpeza de banheiros, coleta de lixo e varrição, desempenhada pelos substituídos, não se enquadravam em nenhuma das hipóteses da referida Portaria. Conforme se extrai do verbete sumular, o direito ao adicional se evidencia quando a atividade de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo, em locais com grande circulação de pessoas, como no caso dos autos. Dessa forma, verifica-se que a decisão do Regional está em dissonância com a Súmula 448/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 427.4396.7689.7956

50 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ BUNGE ALIMENTOS S/A.. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, IV. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. 2. TEMA REPETITIVO 0014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO DE 5 MINUTOS. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA NO IRR-1384-61.2012.5.04.0512. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 3. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACRÉSCIMO SALARIAL INDEVIDO. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS NÃO CONSIDERADOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. USO EXCLUSIVO DOS EMPREGADOS. 5. ASSÉDIO MORAL. GESTÃO POR ESTRESSE. NÃO COMPROVAÇÃO. 6. MULTA NORMATIVA. MATÉRIAS FÁTICAS INSUSCETÍVEIS DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 7. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO A 11/11/2017. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXXV. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido

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