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(DOC. VP 180.8106.2017.0660)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LIMPEZA DE BANHEIROS - GRANDE CIRCULAÇÃO - CARACTERIZAÇÃO - SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte já pacificou entendimento no sentido de que «A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano» (Súmula 448, II). Na presente hipótese, o Regional entendeu que a tarefa de limpeza de banheiros, coleta de lixo e varrição, desempenhada pelos substituídos, não se enquadravam em nenhuma das hipóteses da referida Portaria. Conforme se extrai do verbete sumular, o direito ao adicional se evidencia quando a atividade de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo, em locais com grande circulação de pessoas, como no caso dos autos. Dessa forma, verifica-se que a decisão do Regional está em dissonância com a Súmula 448/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido.

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