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Jurisprudência sobre
inquiricao das partes

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Doc. VP 122.8763.7000.4000

401 - STJ. Prova testemunhal. Prova oral colhida exclusivamente pelo Juiz. Sistema acusatório. Alteração na forma de inquirição das testemunhas. Perguntas formuladas diretamente pelas partes. Pontos não esclarecidos. Complementaridade da inquirição pelo juiz. Inversão da ordem. Nulidade relativa. Necessidade de manifestação no momento oportuno e demonstração de efetivo prejuízo. Peculiaridade do caso concreto. Sentença condenatória lastreada exclusivamente na prova oral colhida pelo Juiz na audiência de instrução, diante do não comparecimento do membro do Ministério Público. Ausência de separação entre o papel incumbido ao órgão acusador e ao julgador. Violação do sistema penal acusatório. Nulidade insanável. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 (nova redação da Lei 11.690/2008) . Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563.

«1 - Com a entrada em vigor da Lei 11.690, de 09/06/2008, foi alterada a forma de inquirição das testemunhas, estabelecendo o CPP, art. 212 que as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, cabendo ao juiz apenas complementar a inquirição sobre os pontos não esclarecidos, bem como exercer o controle sobre a pertinência das indagações e das respostas. ... ()

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Doc. VP 122.8763.7000.4100

402 - STJ. Prova testemunhal. Prova oral colhida exclusivamente pelo Juiz. Sistema acusatório. Alteração na forma de inquirição das testemunhas. Perguntas formuladas diretamente pelas partes. Pontos não esclarecidos. Complementaridade da inquirição pelo juiz. Inversão da ordem. Nulidade relativa. Necessidade de manifestação no momento oportuno e demonstração de efetivo prejuízo. Peculiaridade do caso concreto. Sentença condenatória lastreada exclusivamente na prova oral colhida pelo Juiz na audiência de instrução, diante do não comparecimento do membro do Ministério Público. Ausência de separação entre o papel incumbido ao órgão acusador e ao julgador. Violação do sistema penal acusatório. Nulidade insanável. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 (nova redação da Lei 11.690/2008) . Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563.

«... Com a entrada em vigor da Lei 11.690, de 9 de junho de 2008, foi alterada a forma de inquirição das testemunhas, estabelecendo o CPP, art. 212 que «as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. ... ()

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Doc. VP 143.2574.8000.0500

403 - STJ. Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, I, combinado com o CP, art. 71). Apontada falta de defesa. Não veiculação de tese de autodefesa nas razões das peças apresentadas pelo advogado contratado pelo paciente. Não apresentação de defesa prévia. Matérias não apreciadas pela corte de origem. Temas não suscitados pela defesa durante o curso da ação penal. Apelação. Efeito devolutivo. Supressão de instância. Não conhecimento.

«1. O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 210.9011.0003.3000

404 - STJ. Penal e processo penal. «Habeas corpus. Recurso ordinário. Crime de tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual cominado com crime de quadrilha ou bando. CP, art. 231, § 1º, e CP, art. 288. Intimação pessoal do defensor público acerca da expedição de carta precatória para oitiva de testemunha de acusação realizada. Não comparecimento do defensor público. Nomeação de defensor dativo. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Ordem denegada. CPP, art. 563. Súmula 155/STF. Súmula 273/STF. Súmula 523/STF.

«1 - Preliminarmente, o habeas corpus não é substitutivo de recurso ordinário. A utilização promíscua do remédio heróico deve ser combatida, sob pena de banalização da garantia constitucional, tanto mais quando não há teratologia a eliminar, como no caso em exame. ... ()

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Doc. VP 137.8133.9000.7600

405 - STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Corrupção de menores. Nulidade. Rito adotado em audiência de instrução e julgamento. Sistema acusatório. Exegese do CPP, art. 212, com a redação dada pela Lei 11.690/2008. Eiva relativa. Arguição inoportuna. Preclusão. Ausência de demonstração do efetivo prejuízo. Princípio da instrumentalidade das formas. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. A nova redação dada ao CPP, art. 212, em vigor a partir de agosto de 2008, determina que as vítimas, testemunhas e o interrogado sejam perquiridos direta e primeiramente pela acusação e na sequência pela defesa, possibilitando ao magistrado complementar a inquirição quando entender necessário quaisquer esclarecimentos. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0025.4500

406 - TJRS. Direito criminal. Testemunha. Inquirição. Desistência. Possibilidade. CPP, art. 401, § 2º. Habeas corpus. Não concessão. Procedimento. Desistência de testemunha. Desnecessidade da oitiva da parte contrária.

«A questão envolvendo o presente habeas corpus é singela e está bem delineada no que prevê o CPP, art. 401. Neste sentido foi a decisão da autoridade judicial, afirmando: «... Em 26/05/2011, o juízo manifestou-se no sentido de que desnecessária a intimação da Defesa para que diga se concorda com a desistência de testemunha de acusação, eis que a desistência da oitiva de testemunha é direito da parte que a arrolou, salvo quando lesar o acusado, o que não se verifica nos autos. O CPP, art. 401, § 2º, in verbis, assim prevê: «§ 2º A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código. DECISÃO: Habeas corpus denegado. Unânime.... ()

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Doc. VP 125.5323.6000.0700

407 - STJ. Tóxicos. «Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Rito adotado em audiência de instrução e julgamento. Sistema acusatório. Exegese do CPP, art. 212, com a redação dada pela Lei 11.690/2008. Eiva relativa. Defesa silente durante todo o processo. Preclusão. Ausência de demonstração do efetivo prejuízo. Princípio da instrumentalidade das formas. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada. CPP, art. 563.

«1. A nova redação dada ao CPP, art. 212, em vigor a partir de agosto de 2008, determina que as vítimas, testemunhas e o interrogado sejam perquiridos direta e primeiramente pela acusação e na sequência pela defesa, possibilitando ao magistrado complementar a inquirição quando entender necessário quaisquer esclarecimentos. ... ()

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Doc. VP 114.5730.1000.1000

408 - STJ. Prova testemunhal. Inquirição de testemunha. Audiência. Instrução e julgamento. Inversão na ordem de formulação das perguntas. Nulidade. Ofensa ao devido processo legal. Habeas corpus. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida. CPP, art. 212 (Lei 11.690/2008) . Exegese. CF/88, art. 5º, LIV.

«1. A nova redação dada ao CPP, art. 212, em vigor a partir de agosto de 2008, determina que as vítimas, testemunhas e o interrogado sejam perquiridos direta e primeiramente pela acusação e na sequência pela defesa, possibilitando ao magistrado complementar a inquirição quando entender necessários esclarecimentos. ... ()

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Doc. VP 137.9605.1000.1600

409 - STJ. Habeas corpus. Concussão. Nulidade. Inversão na ordem da oitiva das testemunhas. Ofensa ao devido processo legal. Apelação. Efeito devolutivo. Matéria não analisada pela corte estadual. Supressão de instância. CPP, art. 396. Inquirição por meio de carta precatória. Expedição que não suspende a instrução criminal. CPP, art. 222, § 1º. Ausência de demonstração do prejuízo. Ilegalidade não evidenciada. Ordem não conhecida.

«1. O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0024.1600

410 - TJRS. Direito criminal. Homicídio. Pronúncia. Tribunal do Júri. Competência. Qualificadora. Afastamento. Meio que defesa da vítima. Impedimento. Motivo torpe. Não caracterização. Prisão preventiva. Manutenção. Recurso em sentido estrito. Júri. Pronúncia. Nulidade. Fundamentação em elementos informativos do inquérito policial. Previsibilidade e imprevisibilidade da impossibilidade de repetição dos depoimentos. CPP, art. 155. Absorção de uma qualificadora pela outra, em razão da unidade fática basilar.

«1. Após a reforma processual de 2008, com a nova redação do CPP, art. 155, o legislador optou por privilegiar a garantia do contraditório, dispondo que o juiz deve formar sua convicção, como regra, a partir das provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial. Na parte final do mesmo dispositivo legal, entretanto, restou autorizada a valoração subsidiária dos elementos informativos produzidos na investigação criminal, e também das provas cautelares, irrepetíveis e antecipadas. A valoração dos atos de investigação irrepetíveis, porém, é vinculada à imprevisibilidade da impossibilidade de sua repetição sob contraditório judicial, pois, sendo previsível que o ato não poderá ser renovado, o CPP, art. 225 determina seja instaurado um incidente de antecipação probatória, observados, nesse caso, o contraditório e a ampla defesa. No caso concreto, executadas as duas testemunhas que prestaram depoimentos na investigação criminal logo após a inquirição, não há dúvidas da irrepetibilidade dos depoimentos e da imprevisibilidade do ocorrido, estando, pois, autorizada a valoração desses depoimentos da decisão de pronúncia. ... ()

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