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imposto de renda na fonte socio

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Doc. VP 103.1674.7114.4100

301 - STF. Tributário. Imposto de Renda. Retenção na fonte. Sociedade. Titular de empresa individual. Lei 7.713/88, art. 35. CTN, art. 43.

«O Lei 7.713/1988, art. 35 encerra explicitação do fato gerador, alusivo ao imposto de renda, fixado no CTN, art. 43, mostrando-se harmônico, no particular, com a CF/88. Apurado o lucro líquido da empresa, a destinação fica ao sabor de manifestação de vontade única, ou seja, do titular, fato a demonstrar a disponibilidade jurídica. Situação fática a conduzir à pertinência do princípio da despersonalização.... ()

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Doc. VP 103.1674.7111.2400

302 - STF. Tributário. Imposto de renda. Retenção na fonte. Sociedade. Sócio cotista. Lei 7.713/1988, art. 35. CTN, art. 43.

«A norma insculpida no Lei 7.713/1988, art. 35 mostra-se harmônica com a CF/88 quando o contrato social prevê a disponibilidade econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do lucro líquido apurado, na data do encerramento do período-base. Nesse caso, o citado artigo exsurge como explicitação do fato gerador estabelecido no CTN, art. 43, não cabendo dizer da disciplina, de tal elemento do tributo, via legislação ordinária. Interpretação da norma conforme a CF/88.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 174.2100.0000.0300

304 - STF. Tributário. Imposto de renda. Retenção na fonte. Acionista. Lei 7.713/1988, art. 35. Inconstitucionalidade parcial. CTN, art. 43. Lei 6.404/1964.

«O Lei 7.713/1988, art. 35 é inconstitucional, ao revelar como fato gerador do imposto de renda na modalidade «desconto na fonte, relativamente aos acionistas, a simples apuração, pela sociedade e na data do encerramento do período-base, do lucro líquido, já que o fenômeno não implica qualquer das espécies de disponibilidade versadas no CTN, art. 43, Código Tributário Nacional, isto diante da Lei 6.404/1976. ... ()

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Doc. VP 201.8585.1005.1700

305 - STJ. Tributário . Imposto de renda. Antecipação. Decreto-lei 2.354/1987. CTN, art. 42.

«O imposto de renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda (CTN, art. 43, I). No caso, a disponibilidade é adquirida pela pessoa jurídica ao longo do exercício social e pode o Fisco exigir o seu pagamento antecipado, a exemplo, do que acontece com as retenções na fonte, no recebimento mensal de salários ou vencimento. As antecipações do imposto de renda das pessoas jurídicas, previstas pelo Decreto-lei 2.354, de 24/08/1987 não fere, nenhum dispositivo do CTN. ... ()

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