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Jurisprudência sobre
impenhorabilidade

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Doc. VP 103.1674.7104.5700

5491 - STJ. Penhora. Embargos de terceiro. Cambial. Bem vinculado a cédula de crédito industrial. Crédito trabalhista e tributário. Não prevalência da impenhorabilidade. Decreto-lei 413/69, art. 57. CTN, art. 184.

«A impenhorabilidade dos bens vinculados à cédula de crédito industrial, prevista no Decreto-lei 413/69, não prevalece diante de créditos tributários e trabalhistas. Recurso não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.2110.5034.9400

5492 - 2TACSP. Penhora. Execução. Quantia certa. Remição efetuada pelo cônjuge em outro processo. Comunhão de bens. Volta ao patrimônio do casal. Impenhorabilidade afastada. CPC/1973, art. 787. (Com doutrina).

«A remição não tem o condão de tornar impenhorável o bem remido. Impede, somente, que o bem seja eventualmente penhorado nos mesmos autos onde fora deferida. Ademais, o fato de ter sido o bem remido pela mulher do executado não o afastou do campo de atuação do patrimônio do devedor, situação essa ocasionada pelo regime de comunhão de bens.... ()

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Doc. VP 103.1674.7108.7500

5493 - STJ. Penhora. Bem de família. Fraude à execução. Reconhecimento. Impenhorabilidade afastada. Comparecimento espontâneo do executado e oferecimento dos embargos. Suprimento da citação. Ação em curso caracterizada. Lei 8.009/90, art. 1º. CPC/1973, art. 593, II.

«O reconhecimento da fraude importa ineficácia da alienação, relativamente à execução. Em assim sendo, não pode o adquirente invocar os benefícios daquela lei. O comparecimento do citando supre a falta de citação. Desse modo, havendo o executado oferecido embargos, há de entender-se que atendido o disposto no art. 593, II ao exigir que, ao tempo da venda, havia ação em curso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7101.3600

5494 - STJ. Penhora. Bem de família. Telefone. Direito ao uso de terminal telefônico. Impenhorabilidade reconhecida. Exclusão dos veículos, objetos de arte e adorno suntuoso. Lei 8.009/90, arts. 1º, parágrafo único e 2º.

«A impenhorabilidade compreende tudo o que, usualmente, se mantém em uma residência e não apenas o indispensável para fazê-lo habitável. Excluem-se apenas objetos de arte e adornos suntuosos, além de veículos. O direito ao uso de terminal telefônico há de entender-se como compreendido entre os equipamentos, não sendo, pois, passível de penhora.... ()

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Doc. VP 103.1674.7100.7300

5495 - STJ. Penhora. Execução. Compromisso de compra e venda do próprio bem de família. Recebimento do preço. Recusa de fornecer a escritura definitiva. Execução da dívida resultante da resolução de contrato. Impenhorabilidade não reconhecida. Hermenêutica. Aplicação da nova lei aos processos em curso. Lei 8.009/90, art. 6º.

«Na execução de sentença que rescindiu contrato de promessa de compra e venda, reconhecendo a culpa exclusiva da promitente vendedora, que recebeu integralmente o preço e se negou a fornecer a escritura, não é impenhorável o imóvel objeto do contrato. Recurso não conhecido. (...) O v. acórdão recorrido teve dois fundamentos. (1) A eg. Câmara considerou inaplicável a lei nova às penhoras já constituídas ao tempo do início da vigência da Lei 8.009/90, conforme tem sido reiteradamente julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse ponto, há evidente divergência com a orientação pacificada nesta Corte, segundo a qual o novo diploma incide sobre os atos de constrição já realizados. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7096.7200

5496 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Embargos de terceiro. Interposição pela mulher do executado. Procedência do pedido. Impenhorabilidade reconhecida. Hermenêutica. Incidência da lei sobre as penhoras anteriores. Lei 8.009/90, art. 6º. CPC/1973, art. 1.046.

«A Lei 8.009/1990 incide sobre as penhoras já efetivadas ao tempo do início de sua vigência. Provimento do recurso para dar pela procedência dos embargos de terceiro oferecidos pela mulher do executado.... ()

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Doc. VP 103.2110.5034.5300

5497 - TJSC. Penhora. Execução. Bem de família. Quantia certa. Título judicial. Indenização por danos em veículo. Alienação anterior do bem, em fraude contra credores, desconstituída por ação pauliana. Descabida alegação de impenhorabilidade. Litigância de má-fé do devedor. Exegese teleológica da Lei 8.009/90, art. 1º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º. CPC/1973, art. 17. CCB, art. 106. (Com doutrina e jurisprudência).

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Doc. VP 103.1674.7133.6100

5498 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade do móveis e equipamentos que guarnecem a residência. Televisor. Aparelho de som. Exaustor do fogão. Inexistência de bem suntuoso. Lei 8.009/90, arts. 1º, páragrafo único e 2º.

«Assentou a jurisprudência das Turmas que formam a Segunda Seção do STJ que os equipamentos que guarnecem a residência da entidade familiar, dentre os quais se incluem o aparelho de televisor, a aparelhagem de som comum e o exaustor do fogão, e que não se definem como «veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos, são impenhoráveis, por aplicação da Lei 8.009/90. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7133.0800

5499 - STJ. Testamento. Herança. Cláusula restritiva. Impenhorabilidade. Morte do herdeiro necessário que recebeu os bens clausulados. Bens que passam livres e desembaraçados aos sucessores. CCB, art. 1.721 e CCB, art. 1.723.

«Com a morte do herdeiro necessário (CCB/2002, art. 1.721), que recebeu bens clausulados em testamento, os bens passam aos herdeiros deste, livres e desembaraçados. CCB/2002, art. 1.723. (...) A cláusula testamentária é a seguinte: «Fiquem os bens que constituírem a legítima hereditária de sua genitora Maria Nathalia da Rocha Martins gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, as quais vigorarão até e enquanto viver a mulher dele testador, ficando ainda esta parte confiada à livre administração da mulher dele testador, consoante dispõe o CCB/2002, art. 1.723.
Comentando essa disposição do Código Civil, escreveu Pontes de Miranda:
«O CCB/2002, art. 1.723 regula a inalienabilidade imposta pelo testador às legítimas: isto é, às quotas dos herdeiros necessários (CCB/2002, art. 1721, a que o CCB/2002, art. 1723 diretamente se refere). Quanto às dos outros herdeiros legítimos, nada se dispôs, porque, quanto a essas, poderá o testamento impor quaisquer cláusulas ou encargos e, até, fazê-las inalienáveis nas mãos de quem receber os bens por morte do herdeiro. Mais, ainda, regular a passagem a outros.
Nenhuma aplicação tem a elas o que se estatui no CCB/2002, art. 1.723. (Tratado, 58/68). A mesma orientação está na lição de Carvalho Santos: «Em falta de testamento, os ditos bens passarão aos herdeiros legítimos, desembaraçados de qualquer ônus, precisamente porque, com a morte do herdeiro o quem foi imposta o cláusula de inalienabilidade, esta desaparece e, destarte, nada mais obsta a que se verifique a transmissão dos bens a quem de direito. (CCB Interpretado, XXIV/98).
Logo, em se tratando de herdeiro necessário, como é o caso (CCB/2002, art. 1.721 a herdeira é a mãe de quem faleceu sem descendentes), a cláusula somente podia atingir os bens integrantes da legítima enquanto vivo fosse o herdeiro, passando livres e desembaraçados aos herdeiros deste; isto é, sem o ônus da inalienabilidade e imposta pelo autor da herança, e sem responder por eventuais dívidas do herdeiro.
O julgamento proferido nos embargos declamatórios, a fls. 277, que afirmou vigente a cláusula restritiva ainda depois da morte da herdeira, permanecendo o gravame até a morte da mulher do «de cujas, afrontou a norma legal expressa no CCB/2002, art. 1.723.
Acentuo que não está em causa estabelecer se o mesmo princípio se estende a herdeiro não necessário. Posto isso, conheço do recurso, com fundamento na alínea «a do permissivo constitucional, por violação ao CCB/2002, art. 1.723, que foi objeto de prequestionamento, e lhe dou provimento, para julgar extinta a cláusula de inalienabilidade de que se trata nos autos. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. VP 103.1674.7093.8700

5500 - TJSP. Penhora. Execução. Bem de família. Embargante qualificada como solteira. Lei que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. Inaplicabilidade. Impenhorabilidade não reconhecida. Lei 8.009/90, art. 1º.

«Embargante qualificada como solteira. Lei 8.009/1990 que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. Inaplicabilidadade. A embargante qualifica-se como solteira e a Lei 8.009/1990 dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, indicando o art. 1º que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável, voltando o art. 5º e falar no imóvel utilizado pelo casal ou entidade familiar. Não há prova alguma de que a embargante, ao tempoo da penhora, tivesse companheiro no apartamento mencionado ou que, mesmo solteira, tivesse filhos de modo a caracterizar uma entidade familiar, ou que lá residisse com outros parentes. Se o imóvel não é ocupado por um casal, ou por uma família, o benefício legal não tem aplicação. Não tendo a devedora cuidado de fazer esse prova, a exclusão da penhora mostrou-se inaceitável na medida em que, se for solteira e morar só, não terá como valer-se do favor previsto na Lei 8.009/90. ... ()

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