Jurisprudência sobre
hasta publica
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1081 - STJ. Embargos de terceiro. Mulher casada. Meação. Suspensão do feito principal. CPC/1973, art. 1.052.
«Os embargos de terceiro, versando sobre alguns dos bens objeto do processo principal, acarretam a suspensão deste em relação aos bens que foram embargados (CPC, art. 1.052). Inadmissível a alienação judicial do bem por inteiro, ainda que seja indivisível, reservando-se à mulher a metade do preço alcançado. O direito do meeiro sobre os bens não pode ser substituído pelo depósito da metade dos valores obtidos com a hasta pública.... ()
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1082 - STJ. Execução fiscal. Remição de bens. Filho de sócio da pessoa jurídica executada. Princípio da menor onerosidade. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 787.
«A faculdade de remir bens, no processo de execução fiscal (CPC, art. 787) é corolário do princípio inscrito no CPC/1973, art. 620. É lícito ao filho de sócio da pessoa jurídica executada, remir bens arrematados em hasta pública.... ()
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1083 - STJ. Hasta pública. Embargos e ação anulatória de arrematação. Cabimento.
«Cabível a ação anulatória de arrematação mesmo quando anteriormente opostos os competentes embargos, desde que inconfundíveis as causas de pedir.... ()
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1084 - 1TACSP. Tutela antecipatória. Crédito rural. Securitização obrigatória da dívida. Interpretação da Lei 9.138/95. Lógica do razoável. Recusa do banco que deve ser fundamentada. Necessidade de instrução. Tutela antecipatória inviável. Concessão, porém, de medida cautelar incidental inominada para suspender a execução após a hasta pública. Lei 9.138/95, arts. 5º e 6º. (Com doutrina e voto vencido).
«Embora a securitização de dívida rural não seja, meramente, uma faculdade das instituições financeiras, devendo a recusa ao benefício ser fundamentada, não se pode impor o alongamento da dívida desde já, em tutela antecipada.... ()
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1085 - STJ. Hasta pública. Execução. Título extrajudicial. Penhora sobre bem gravado. Arrematação pelo credor hipotecário. Carta de arrematação. Pagamento prévio das custas.
«As execuções contra devedor solvente e devedor insolvente sujeitam-se a regramentos diversos. ... ()
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1086 - STJ. Execução fiscal. Remição de bens. Filho de sócio da pessoa jurídica executada. Princípio da menor onerosidade. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 787.
«A faculdade de remir bens, prevista no CPC/1973, art. 787é corolário do princípio inscrito no CPC/1973, art. 620. Ela opera, também, no processo executivo fiscal. É lícito ao filho de sócio da pessoa jurídica executada, remir bens arrematados em hasta pública.... ()
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1087 - TJSP. Tutela antecipatória. Imissão de posse. Hasta pública. Arrematação do bem, pela autora, em execução extrajudicial de hipoteca. Dúvida sobre o título da posse do requerido. Prova inequívoca e verossimilhança não configurados. Tutela rejeitada. (Com doutrina).
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1088 - STJ. Hasta pública. Remição. Bem hipotecado e penhorado em outras execuções. CPC/1973, art. 711.
«Aquele que promove a remição do imóvel não ficará em situação inferior ao arrematante. Em princípio, desfazem-se outras penhoras, sub-rogando-se os credores no produto da arrematação ou remição. Desaparecerá, também, o ônus hipotecário, se houver regular intimação do credor. ... ()
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1089 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Falência. Massa falida. Bens penhorados. Hasta pública. Dinheiro obtido com a arrematação. Entrega ao Juízo universal. Credor privilegiado. Decreto-lei 7.661/45, art. 126.
«A decretação da falência não paralisa o processo de execução fiscal, nem desconstitui a penhora. A execução continuará a se desenvolver, até à alienação dos bens penhorados. Os créditos fiscais não estão sujeitos a habilitação no Juízo falimentar, mas não se livram de classificação, para disputa de preferência com créditos trabalhistas (Decreto-lei 7.661/45, art. 126). Na execução fiscal contra falido, o dinheiro resultante da alienação de bens penhorados deve ser entregue ao Juízo da falência, para que se incorpore ao monte e seja distribuído, observadas as preferências e as forças da massa.... ()
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1090 - STJ. Execução. Arrematação. Hasta pública. Ação de nulidade de ato jurídico.
«A doutrina mais moderna assentou entendimento no sentido de que «quando não mais for possível a anulação de arrematação dentro dos próprios autos da execução, a parte interessada terá de propor ação anulatória pelas vias ordinárias. Não há sentença no procedimento da arrematação, de sorte que o ato processual em causa, é daqueles que se anulam por ação comum, como os atos jurídicos em geral, e não pela via especial da ação rescisória.... ()
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