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Jurisprudência sobre
gestao provisoria

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Doc. VP 240.4161.2503.3543

1 - STJ. Agravo regimental em RHC. Tráfico de drogas. Prisão domiciliar. Possibilidade. Paciente mãe de criança menor de 12 anos. Ausência de excepcionalidade. Crime sem violência ou grave ameaça. Benefícios concedido. Agravo regimental improvido.

1 - Com o advento da Lei 13.257/2016, o CPP, art. 318 passou a permitir ao juiz a substituição da prisão cautelar pela domiciliar quando o agente for «mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos". Sobre o tema, a Suprema Corte, por ocasião do julgamento do habeas corpus coletivo 143.641/SP, concluiu que a norma processual (art. 318, IV e V) alcança a todas as mulheres presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda, relacionadas naquele writ, bem ainda todas as outras em idêntica condição no território nacional. Foram ressalvadas, todavia, as hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça; delitos praticados contra descendentes e as situações excepcionais devidamente fundamentadas. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1588.1651

2 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Contribuições sociais previdenciárias. Trabalhadoras gestantes afastadas. Covid-19. Fundamentação suficiente na origem. Deficiência na fundamentação recursal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação contra a União - Fazenda Nacional e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pretendendo declaração do direito ao autor de afastar as empregadas gestantes de suas atividades, em razão da impossibilidade da realização de seus trabalhos à distância; solicitar os salários maternidades em favor das empregadas gestantes durante todo o período de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19; compensar o valor dos salários-maternidade no pagamento das contribuições sociais previdenciárias, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º, Decreto 3.048/1999, art. 94 e que os valores dispendidos pela empresa a título de ajuda compensatória Medida Provisória 1.045, sob o percentual de 30% do salário das afastadas, sejam restituídos, uma vez que equiparadas ao salário-maternidade. Na sentença, reconhecida a ilegitimidade passiva do INSS, o pedido foi julgado parcialmente procedente para declarar o direito da empresa autora de compensar as remunerações pagas às empregadas gestantes afastadas do trabalho presencial por força da Lei 14.151/2021, que comprovadamente não puderam exercer as atividades de forma remota (teletrabalho), com as contribuições previdenciárias, nos termos da regra da Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º, inclusive, as empregadas que fossem afastadas na mesma situação, durante o estado de emergência de saúde pública decretado. No Tribunal a quo, por maioria, a sentença foi mantida. Agravo interno da Fazenda Nacional interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2724.7687

3 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Presidência. Indeferimento liminar. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão domiciliar. Mãe de 4 filhos e avó de menores de 12 anos. Condenação definitiva. Regime fechado. Reiteração de HC anterior. Não conhecimento.

1 - A pretensão em ver deferida a prisão domiciliar à agravante foi apreciada no julgamento do HC 814.884/PR, aos 12/4/2023, quando deneguei in limine a ordem. ... ()

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Doc. VP 598.7466.8256.8698

4 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE. GESTANTE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 244/TST, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com esteio no conjunto fático probatório dos autos, intangível nesta fase recursal a teor da Súmula 126/TST, concluiu que «não foram atendidos ou ao menos demonstrados os requisitos para a caracterização do trabalho temporário, sendo razoável acreditar-se que seja um contrato por prazo determinado. Dessa forma, determinou o pagamento de indenização relativa ao período da estabilidade provisória, desde a data da despedida até cinco meses após o parto, tendo em vista que a reclamante «já se encontrava ao abrigo da garantia provisória no emprego prevista na CF/88, no art. 10, II, ‘b’ do ADCT, pois «ao tempo da despedida, em 25-10-2019, ela já estava grávida. Com efeito, tal como proferida, a decisão está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 244/TST, III. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. VP 914.6930.3644.9455

5 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento da indenização correspondente aos salários do período compreendido entre a data da dispensa e o final do período de estabilidade.2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática .3 - Inicialmente, registre-se que dispõe a Súmula 244/TST, III, in verbis: «GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 (...) III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.4 - Saliente-se que não se constata contrariedade à decisão do Pleno do TST proferida no Incidente de Assunção de Competência, com efeito vinculante, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, em sessão realizada em 18/11/2019, no sentido de que «é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, uma vez que, no caso concreto, foi registrado pela Corte Regional que o contrato celebrado com a reclamante foi de experiência, situação em que não se aplica a referida tese firmada pelo Pleno desta Corte.5 - Acrescente-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral) fixou tese jurídica no sentido de que «a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa . Assim, ao contrário do alegado pela reclamada, o reconhecimento da estabilidade provisória, no presente caso, não contraria o entendimento do STF, ainda mais porque a referida tese vinculante estava tratando dos contratos por prazo indeterminado, não estava tratando de contratos a termo. Ademais, o STF já manifestou seu entendimento no sentido de que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória independentemente do regime jurídico a que esteja submetida ou do prazo contratual (determinado ou indeterminado).6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 928.7701.1153.3057

6 - TST. AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 973.9716.4437.6222

7 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na esteira do entendimento da Súmula 244/TST, III, «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado". 2. Conforme tese vinculante fixada no Tema 497 da repercussão geral do STF, «a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". 3. Tal direito não é afastado pelo fato de a reclamante já ter sido contratada grávida, em regime de experiência. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 575.6206.7681.1177

8 - TST. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INVALIDADE. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA TRABALHADORA POR AFRONTA AO ART. 10, II, «B, DO ADCT. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, à luz dos arts. 500 da CLT e 10, II, «b, do ADCT, firmou-se no sentido de que a validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, está condicionada à assistência do respectivo sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho. 2 . No caso, o acórdão regional foi proferido em dissonância com esse entendimento, de modo que era efetivamente possível o conhecimento do recurso de revista da trabalhadora por violação do art. 10, II, «b, do ADCT. Recurso de embargos conhecido e não provido.

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Doc. VP 818.4482.4586.1897

9 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. SÚMULA 244/TST, III. Deve ser mantida a decisão em que foi dado provimento ao recurso de revista da Reclamante, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não merece reparo a decisão agravada cuja fundamentação não restou afastada. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, no percentual de 5% sobre o valor da causa (R$ 40.000,00), o que perfaz o montante de R$ 2.000,00, a ser revertido em favor da Agravada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 872.2832.8474.2814

10 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO SUBSTITUIVA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Com efeito, o conhecimento do estado gravídico pela empregada ou pelo empregador no ato da rescisão contratual não é condição para aquisição da estabilidade prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, bastando que a concepção tenha ocorrido no curso do contrato de trabalho. Além disso, nos termos da Súmula 244/TST, item III, «A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado «. No caso dos autos, ao reconhecer o direito à estabilidade provisória da reclamante, sob o fundamento de que o fato de a obreira ter firmado contrato de experiência não afasta tal direito, a decisão monocrática ora agravada decidiu em conformidade com a jurisprudência consolidada por esta Corte. Cabe acrescentar que a jurisprudência do TST tem caminhado no sentido de que a empregada tem a faculdade de pleitear a conversão da reintegração no trabalho em indenização, não configurando abuso de direito de direito a recusa em retornar ao trabalho. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .

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