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Jurisprudência sobre
foro do domicilio do reu

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Doc. VP 103.1674.7455.0700

2311 - STJ. Competência. Foro de eleição. Não prevalência. Ação visando a anulação do próprio contrato. Ação de natureza pessoal. Propositura no foro do domicílio do réu. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 111.

«Nas ações que têm como objeto o próprio contrato e o fundamento é a sua invalidade, o foro de eleição não prevalece, pois a ação não tem como causa de pedir o contrato, mas fatos ou atos jurídicos externos e até mesmo anteriores ao próprio contrato. Quando a ação não é oriunda do contrato, nem se está postulando a satisfação de obrigações dele decorrentes, mas a própria invalidade do contrato, a ação é de natureza pessoal e, portanto, deve ser proposta no domicílio do réu, como manda o CPC/1973, art. 94.... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.4600

2312 - STJ. Competência. Ação de natureza real. Competência absoluta do foro da situação da coisa. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. CPC/1973, art. 95.

«... Versando a discussão sobre direito de propriedade, trata-se de competência absoluta, sendo plenamente viável seu conhecimento de ofício, conforme fez o d. Juízo Suscitado. Sobre a competência em razão da situação da coisa, é válida a transcrição dos ensinamentos do ilustre processualista Moacyr Amaral Santos: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7450.1500

2313 - STJ. Execução fiscal. Competência. Opção pelo foro do local do fato gerador. Inexistência de prova de que tais fatos ocorreram em outro local. Prevalência deste. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 578, parágrafo único. Lei 6.830/80, art. 5º.

«Dispõe o «caput do CPC/1973, art. 578 que «A execução fiscal (art. 585, VI) será proposta no foro do domicílio do réu; se não o tiver, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado e em seu Parágrafo único, determina que «Na execução fiscal, a Fazenda Pública poderá escolher o foro de qualquer um dos devedores, quando houver mais de um, ou o foro de qualquer dos domicílios do réu; a ação poderá ainda ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou ocorreu o fato que deu origem à dívida, embora nele não mais resida o réu, ou, ainda, no foro da situação dos bens, quando a dívida deles se originar. Hipótese em que o acórdão recorrido consignou que: «Se a exeqüente (Fazenda Pública) fez opção de foro pelo local onde ocorreram os fatos geradores do débito exeqüendo, e se, ademais, inexiste prova de que eles (os fatos) ocorreram em outra localidade, é de prestigiar-se a decisão que acolheu sua opção (dela, exeqüente), a teor do art. 578, parágrafo único, do Estatuto Instrumentário Civil.... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.8700

2314 - STJ. Família. Competência. Execução de alimentos. Foro da residência do alimentando. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 100, II e 575, II. CCB/2002, art. 1.694.

«... De fato, conforme ressaltado pelo Min. Carlos Alberto Menezes Direito, em seu voto-vista no acórdão supra citado: «na linha da jurisprudência da 2ª Seção. Nesta 3ª Turma, Relator o Ministro Cláudio Santos, decidiu-se ser «competente para conhecer de ações oriundas de união estável com pedido de alimentos para prole o foro do domicílio dos alimentandos (REsp 10.469/RS, DJ de 06/02/95). No mesmo sentido orientou-se a 4ª Turma, Rel. Min. Barros Monteiro, assentando ser «competente para a ação o foro do domicílio ou da residência do alimentando. Determinando-se a competência no momento em que a ação é proposta, irrelevante afigura-se o fato de haverem os alimentandos, após a citação do réu, se mudado para outro município, relevando, ainda, o fato de serem os menores impúberes hipossuficientes, sendo os direitos em litígio indisponíveis, com o que «inexigível era a apresentação de «declinatória fori na ação de oferta de alimentos contra eles proposta em outra Comarca (REsp 19.782/PR, DJ de 19/04/99). Vale destacar, ainda, precedente desta 3ª Turma, Rel. Min. Waldemar Zveiter, na mesma direção, enfrentando especificamente a questão sob o ângulo da execução (REsp 9.941/SP, DJ de 09/12/91). Em vários outros precedentes ficou firmada a competência do foro do domicílio ou da residência do alimentando: CC 21.943/SC, Rel. Min. Nilson Naves, DJ de 13/10/98; CC 2.903/SP, Rel. Min. Nilson Naves, DJ de 17/08/99; CC 278/PI, Rel. Min. Nilson Naves, DJ de 04/02/91; CC 164/SC, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJ de 07/08/89; CC 2.933/DF, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ de 17/12/92. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7451.8000

2315 - STJ. Execução fiscal. Competência. Definição. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 578, parágrafo único. Lei 6.830/80, art. 5º.

«É cediço em sede doutrinária que: «Do que dispõem o art. 578 e seu parágrafo, verifica-se que a competência territorial para a ação de execução fiscal segue ordem de preferência assim estabelecida: a) foro do domicílio do executado; impossibilitada essa hipótese, b) foro da sua residência; e, finalmente, frustrada também essa opção, c) foro do lugar onde o devedor for encontrado (ALCIDES DE MENDONÇA LIMA. Comentários... cit. p. 199). Em caso de pluralidade de domicílios ou de pluralidade de devedores, dispõe o Fisco da faculdade de ajuizar a ação no foro de qualquer um deles. Por outro lado, como alternativa para todas as opções acima, reserva-se ao Fisco a faculdade de eleger ou o foro do lugar em que se praticou o ato, ou o do lugar em que ocorreu o fato que deu origem à dívida, ou, ainda, o foro da situação dos bens de que a dívida se originou (STJ, CC 13.641, 1ª Seção, Min. César Asfor Rocha, DJ de 20/11/1995, p. 39.551; MILTON FLACKS. Comentários à lei de execução fiscal. São Paulo: Forense, 1981, p. 164). Daí se conclui que «o devedor - o «réu - não tem assegurado o direito de ser executado no foro de seu domicílio, salvo se nenhuma das espécies do parágrafo único se verificar (ALCIDES DE MENDONÇA LIMA. Comentários... cit. p. 201). (Teori Albino Zavascki, «in «Comentários ao Código de Processo Civil - volume 8: Do Processo de Execução - arts. 566 a 645, 2ª ed. São Paulo: RT, 2003, pp. 140-141).... ()

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Doc. VP 103.1674.7445.2400

2316 - STJ. Família. Casamento. Pedido de suprimento judicial de outorga uxória. Cônjuges separados. Competência. Foro do domicílio do réu. Matéria de família não caracterizada. CPC/1973, art. 94.

«Separados judicialmente os cônjuges, é competente o juízo do foro do domicílio do réu para o exame do pedido de suprimento judicial de outorga uxória, ainda que a outorga se refira à acordo de divisão de bens imóveis.... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.7500

2317 - STJ. Carta precatória. Descumprimento pelo juiz deprecado. Comarcas próximas. Impossibilidade. Considerações do Min. José Arnaldo da Fonseca sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 209.

«... No presente caso o juízo da 1ª Vara de Alvorada-RS, sob o argumento de se tratar de comarcas integradas, devolveu os autos da carta precatória ao Juízo da 9ª Vara Criminal de POA. ... ()

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Doc. VP 114.5730.1000.2200

2318 - STJ. Competência. Jurisdição internacional concorrente. Eleição de foro estrangeiro. Ausência de questão de ordem pública. Validade. Considerações do Min. Humberto Gomes de Barros sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CPC/1973, art. 88. Exegese. Decreto-lei 4.657/1942, art. 12.

«... No caso, a eleição do foro alienígena, também, afasta a jurisdição nacional pois não há questão de ordem pública envolvida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7428.8400

2319 - STJ. Competência. Família. Concubinato. União estável. Ação de dissolução de sociedade de fato. Foro competente. Domicílio do réu, ainda que apresente conseguências relativas a bens imóveis. CPC/1973, art. 94. Incidência.

«A ação de dissolução de união estável, ainda que apresente conseqüências relativas a bens imóveis, possui cunho eminentemente de direito pessoal, devendo o foro competente ser fixado de acordo com o domicílio do réu, consoante a regra insculpida no CPC/1973, art. 94.... ()

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Doc. VP 103.1674.7423.0300

2320 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Foro do domicílio do réu. Opção do autor. CPC/1973, art. 100, parágrafo único.

«A regra de competência, no caso de acidente de veículo, foi instituída em favor da vítima que pode abrir mão do foro privilegiado e ajuizar a ação no foro de domicílio do réu. (...)A matéria ora discutida já foi decidida nesta Corte no sentido de que a regra da competência, no caso de acidente de veículo, foi instituída em favor da vítima que pode abrir mão do foro privilegiado, optando pelo foro geral de domicílio do réu. Nesse sentido, vejam-se as seguintes ementas: (...) Celso Agrícola Barbi anota: «Tratando-se de regra criada em favor da vítima do delito ou acidente, pode ela abrir mão dessa prerrogativa e, se lhe convier, ajuizar a ação no foro do domicílio do réu. Como se vê, há, na realidade, três foros concorrentes, à escolha do autor: o do lugar do fato, o do domicílio do autor e o do domicílio do réu. E o réu não tem poder legal de se opor a essa escolha. «In casu, os autores escolheram legitimamente o foro do Rio de Janeiro. ... (Min. Antônio de Pádua Ribeiro).... ()

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