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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 611.2849.0925.6592

101 - TJSP. CONCURSO PÚBLICO - Foro de São Paulo - Policial Militar - Exclusão de candidata por supostamente não possuir altura mínima exigida - Cargo de Soldado PM de 2ª Classe, conforme Edital de Abertura DP-3/321/22 - Exigência do edital de que o candidato tenha altura mínima de 155 cm, se mulher - Diferença de 1 cm que eliminou a candidata - Laudo do IPEM, porém, atesta a altura da autora de 1,550m, com Ementa: CONCURSO PÚBLICO - Foro de São Paulo - Policial Militar - Exclusão de candidata por supostamente não possuir altura mínima exigida - Cargo de Soldado PM de 2ª Classe, conforme Edital de Abertura DP-3/321/22 - Exigência do edital de que o candidato tenha altura mínima de 155 cm, se mulher - Diferença de 1 cm que eliminou a candidata - Laudo do IPEM, porém, atesta a altura da autora de 1,550m, com incerteza de medição de 0,003m, para mais ou para menos - Requisito exclusivo que foi atendido pela parte autora, não sendo razoável a sua exclusão, como ocorrido - Acerto do r. julgado - Confiram-se os seguintes julgados: «APELAÇÃO. Concurso público. Soldado PM 2ª Classe (Edital DP-3/321/22). Candidato excluído do certame por não possuir a estatura mínima exigida. Aferição realizada pelo órgão oficial de metrologia do Estado de São Paulo (IPEM-SP) que atesta ter o candidato 1,597 metros, com incerteza de medição para mais ou para menos de 0,003mm. Hipótese em que a diferença dentro da margem de erro torna o candidato apto ao exercício do cargo. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido.  (TJSP; Apelação Cível 1042284-41.2023.8.26.0053; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023)"; «CONCURSO PÚBLICO. Capital. Guarda civil metropolitano. Altura mínima. Mulher. LM 16.239/15, art. 12, § 2º, II. Inaptidão. Margem de erro. Razoabilidade. Malferição. Prova idônea. A LM 16.239/15 estabelece no seu art. 12 os requisitos a serem cumpridos para o ingresso na Guarda Civil Metropolitana, havendo expressa previsão de que a mulher deve ter, no mínimo, 1,60 metro de altura (art. 12, § 2º, II). A impetrante não questiona a legalidade da disposição, mas a incorreta avaliação de sua altura, constando em ficha de avaliação de aferição que possui 1,59 m em 21-8-2022. Todavia, juntou-se aos autos laudo técnico ES839.22-0, emitido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo IPEM em, no qual houve a medição da impetrante e se demonstrou que esta possui 1,597 metros, com incerteza de medição para mais ou para menos de 0,003 m, constando expressamente na declaração que o Valor de referência deve ser considerado, sendo que se declara que o valor referente à altura da impetrante está na faixa de 1,594 m a 1,600 m. Revendo posicionamento anterior, é o caso de reconhecer o direito líquido e certo da impetrante a prosseguir nas demais fases do certame. A interpretação favorável decorre da constatação de que a diferença dentro da margem de erro torna a candidata apta ao exercício do cargo; não se está desprezando a diferença de 0,003m; e sim reconhecendo que a impetrante pode ser considerada com estatura mínima de 1,600 m, dentro da margem de erro de equipamento de medição. Segurança denegada. Recurso da impetrante provido. (Apelação Cível 1059619-10.2022.8.26.0053, Rel. TORRES DE CARVALHO, j. em 06/11/2023)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO. Tutela parcialmente deferida. Concurso público para o provimento de cargos de Soldado PM de 2ª Classe. Candidata excluída em razão de não apresentar estatura mínima prevista na lei e no edital. Probabilidade do direito, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Diferença ínfima e inserida no percentual de incerteza admitido pelo IPEM. Inexistência, a priori, de qualquer limitação a impedir ou dificultar o exercício da função pública. Perigo da demora resultante da impossibilidade de prosseguir nas demais fases do certame. Recurso provido. (Agravo de Instrumento 2156135-11.2020.8.26.0000, Rel. Heloísa Martins Mimessi, j. em 23/09/2020).; «APELAÇÃO AÇÃO ORDINÁRIA CONCURSO PÚBLICO POLICIAL MILITAR EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA Inconformismo do autor. Ato administrativo que excluiu o apelante por não alcançar altura mínima exigida para o cargo de soldado PM 2ª classe. Diferença apurada é mínima e irrelevante para o exercício das funções. Aferição de altura dentro da margem de incerteza da medição que não justifica a desclassificação do candidato. Comprovado por laudo e declaração do IPME que o autor possui altura exigida para ser reintegrado ao certame. Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença reformada. Recurso provido. (Apelação Cível 1027467-06.2022.8.26.0053, Rel. Eduardo Prataviera, j. em 14/04/2023).; «CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO PM DE 2ª CLASSE- EXCLUSÃO DE CANDIDATA POR NÃO POSSUIR ALTURA MÍNIMA- LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU A ALTURA DE 1,548M - MEDIÇÃO QUE POSSUI INCERTEZA DE 0,003MM PARA MAIS OU PARA MENOS - DIREITO À REINSERÇÃO NO CERTAME - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA -RECURSO IMPROVIDO  (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1006927-41.2019.8.26.0408; Relator (a): Leonardo Labriola Ferreira Menino; Órgão Julgador: Turma Cível e Criminal; Foro de Ourinhos - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 09/11/2020; Data de Registro: 09/11/2020)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC) fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido.

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Doc. VP 304.2549.9791.2017

102 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. CORREÇÃO DO VALOR COBRADO A TÍTULO DE ITCMD COM BASE NO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA. 1. O Decreto Estadual 55.002/09 alterou o parágrafo único do art. 16, do Regulamento do ITCMD, majorando a base de cálculo de forma ilegal e extrapolando os limites do art. 97, II, § 1º do CTN. 2. Base de cálculo do ITCMD é o valor venal do bem ou do direito Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. CORREÇÃO DO VALOR COBRADO A TÍTULO DE ITCMD COM BASE NO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA. 1. O Decreto Estadual 55.002/09 alterou o parágrafo único do art. 16, do Regulamento do ITCMD, majorando a base de cálculo de forma ilegal e extrapolando os limites do art. 97, II, § 1º do CTN. 2. Base de cálculo do ITCMD é o valor venal do bem ou do direito transmitido. Exegese da Lei Estadual 10.705/00. 3. Devolução dos valores. Possibilidade. Juros e correção monetária observados o Tema 810 do STF e Taxa SELIC. 4. Sentença de procedência para recálculo do tributo e devolução de valores recolhidos a maior a título de ITCMD, em razão do equívoco na base de cálculo utilizada, mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 139.9056.7290.4118

103 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidora Pública Estadual Inativa - Questionamento quanto à incidência do imposto de renda sobre a contribuição denominada «Custeio de administração da carteira das Serventias Extrajudiciais - Sentença monocrática que acolhe o pedido - Acerto do r. julgado - Ilegitimidade da parte ré bem afastada - Súmula . 447 do STJ - Verba com Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidora Pública Estadual Inativa - Questionamento quanto à incidência do imposto de renda sobre a contribuição denominada «Custeio de administração da carteira das Serventias Extrajudiciais - Sentença monocrática que acolhe o pedido - Acerto do r. julgado - Ilegitimidade da parte ré bem afastada - Súmula . 447 do STJ - Verba com caráter de contribuição previdenciária - Não incidência do IRPF sobre o valor, mesmo porque se trata de verdadeira despesa e não de rendimentos - Sentença que observou a aplicação da prescrição quinquenal e dos consectários legais - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO. Repetição de Indébito. Obrigação de Fazer. Deixar de incluir na base de cálculo do imposto de renda sobre seus proventos de inatividade o valor para custeio administrativo da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais. Verba em questão considerada como verdadeira despesa, não de rendimentos. Repetição dos valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1016233-90.2023.8.26.0053; Relator (a): Renata Pinto Lima Zanetta; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 04/09/2023; Data de Registro: 04/09/2023)"; «RECURSO INOMINADO. Repetição de Indébito. Obrigação de Fazer. Deixar de incluir na base de cálculo do imposto de renda sobre seus proventos de inatividade o valor para custeio administrativo da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais. Verba em questão considerada como verdadeira despesa, não de rendimentos. Repetição dos valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1033543-12.2023.8.26.0053; Relator (a): Juliana Guelfi; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 24/08/2023; Data de Registro: 24/08/2023)"; «Recurso Inominado - Serventia Extrajudicial - Imposto de renda retido na fonte - Verba descontada nos proventos a título de «custeio de administração da carteira das serventias - Ilegitimidade passiva da FESP afastada - Súmula 447/STJ - Dedução da base de cálculo do tributo Inteligência do Decreto 9.580/2018, art. 67 - Verba com caráter de contribuição previdenciária -. Não incidência do IRPF sobre o valor Precedentes de Colégios Recursais do Estado de São Paulo - r. Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recuso Inominado não provido, com observação quanto à aplicação da taxa SELIC, a partir da entrada em vigor do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, no que diz respeito aos consectários do valor devido a título de restituição pela FESP, observada a prescrição quinquenal (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001657-70.2022.8.26.0201; Relator (a): Walmir Idalêncio dos Santos Cruz; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Garça - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 07/08/2023; Data de Registro: 07/08/2023); «Serventia Extrajudicial. Imposto de renda retido na fonte. Verba descontada nos proventos a título de «custeio de administração da carteira das serventias". Ilegitimidade passiva da FESP afastada. Súmula 447/STJ. Verba com caráter de contribuição previdenciária. Não incidência do IRPF sobre o valor. Sentença mantida. Recuso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002800-33.2022.8.26.0577; Relator (a): Marise Terra Pinto Bourgogne de Almeida; Órgão Julgador: Turma Recursal da Fazenda Pública; Foro de São José dos Campos - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/02/2023; Data de Registro: 28/02/2023)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55) fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido.

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Doc. VP 400.4309.6350.9282

104 - TJSP. Recurso inominado - Policial Militar - Frequência a curso de formação de Sargentos na Capital do Estado - Pretensão ao recebimento de diárias de diligência - Possibilidade - Entendimento firmado no PUIL 0000129-78.2022.8.26.9008 - Dedução de valores recebidos a título de ajuda de custo e abono de transferência - Limite de 50% da retribuição mensal do servidor - Inteligência do art. 8º Ementa: Recurso inominado - Policial Militar - Frequência a curso de formação de Sargentos na Capital do Estado - Pretensão ao recebimento de diárias de diligência - Possibilidade - Entendimento firmado no PUIL 0000129-78.2022.8.26.9008 - Dedução de valores recebidos a título de ajuda de custo e abono de transferência - Limite de 50% da retribuição mensal do servidor - Inteligência do Decreto 48.292/03, art. 8º - Sentença reformada - Recurso da parte autora provido.

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Doc. VP 744.3888.1102.6693

105 - TJSP. Ação de cobrança. Magistrado pretende o recebimento das diárias referentes ao período em que foi convocado para o Curso de Formação Inicial. Cabimento. Autor foi nomeado como Juiz Substituto da 31º Circunscrição Judiciária - Marília, previamente à convocação para frequentar o Curso de Iniciação Funcional em São Paulo-SP e, por força da CF/88, art. 93, VII, estabeleceu Ementa: Ação de cobrança. Magistrado pretende o recebimento das diárias referentes ao período em que foi convocado para o Curso de Formação Inicial. Cabimento. Autor foi nomeado como Juiz Substituto da 31º Circunscrição Judiciária - Marília, previamente à convocação para frequentar o Curso de Iniciação Funcional em São Paulo-SP e, por força da CF/88, art. 93, VII, estabeleceu residência na sede da circunscrição, precisando se deslocar até a Capital. Sentença de procedência mantida. Recurso Fazendário improvido.

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Doc. VP 508.1506.7679.7520

106 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Plano de Saúde. Serviços Médicos. Pretensão ao recebimento do reembolso integral de despesas médicas realizadas em renomado hospital particular fora da rede credenciada. Impossibilidade. Autor que optou livremente por renomado hospital na Capital, fora da rede credenciada e da área de abrangência do contrato. Inadmissibilidade. Expressa previsão contratual de reembolso parcial. Ementa: RECURSO INOMINADO. Plano de Saúde. Serviços Médicos. Pretensão ao recebimento do reembolso integral de despesas médicas realizadas em renomado hospital particular fora da rede credenciada. Impossibilidade. Autor que optou livremente por renomado hospital na Capital, fora da rede credenciada e da área de abrangência do contrato. Inadmissibilidade. Expressa previsão contratual de reembolso parcial. Inexistência de abusividade. Reembolso parcial determinado, nos limites do contrato, Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 784.9793.7351.3099

107 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória  - Isenção de Imposto de Renda c/c repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna (CID10: C61) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade da São Paulo Previdência - Doença que não consta no rol de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória  - Isenção de Imposto de Renda c/c repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna (CID10: C61) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade da São Paulo Previdência - Doença que não consta no rol de isenção de IR, conforme decidiu o E. STJ (Tema 250) - Necessidade de compensação com valores recuperados em regime de restituições nas Declarações Imposto de Renda - Desacolhimento - Laudo apresentado à fl. 18 - Provas que apontam situação da gravidade da doença - Precedentes do STJ - Réus/Recorrentes responsáveis pelos descontos de IR - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 253.2783.9881.0125

108 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Cobrança - Servidor Público Estadual - Professor de Educação Básica II - Inclusão do Piso Salarial Docente do Decreto 62.500/2017 (Abono Complementar) na base de cálculo da GDPI (Gratificação de Dedicação Plena e integral), com o pagamento das diferenças - Sentença de procedência - Incidência do abono complementar na base de cálculo da GDPI, com o Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Cobrança - Servidor Público Estadual - Professor de Educação Básica II - Inclusão do Piso Salarial Docente do Decreto 62.500/2017 (Abono Complementar) na base de cálculo da GDPI (Gratificação de Dedicação Plena e integral), com o pagamento das diferenças - Sentença de procedência - Incidência do abono complementar na base de cálculo da GDPI, com o pagamento das diferenças devidas até a data de extinção pela Lei Complementar Estadual 1.374/22, observada a prescrição quinquenal - Recurso do réu/recorrente - Abono complementar não será considerado para efeito de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do 13º salário e no cálculo do terço de férias (Decreto 62.500/2017, art. 2º, §2º) - Desacolhimento - Verba que caracteriza majoração da remuneração - Nesse sentido: «Recurso inominado. Professor Estadual. Pretensão de inclusão na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) do Abono Complementar previsto no Decreto Estadual 62.500/17. Procedência decretada em primeira instância. Insurgência da Fazenda Pública. Base de cálculo da GDPI corresponde aos vencimentos do servidor LCE 1.164/12, art. 11, caput Abono Complementar compõe os vencimentos integrais dos integrantes do Quadro do Magistério Paulista (STF, ADI 4.167 (Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. em 27/04/2011, DJe. 24/08/2011). Cabimento da inclusão do abono Complementar previsto no Decreto Estadual 62.500/17 na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI). Precedentes. Recurso improvido.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 1035663-62.2022.8.26.0053; Relator (a): Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro; Órgão Julgador: 5ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 11/09/2023; Data de Registro: 11/09/2023) - Julgado que bem avaliou a situação narrada nos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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Doc. VP 127.2249.7144.3661

109 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Recálculo - Adicional de Insalubridade - Servidores Públicos Estaduais - Policial Militar - Aplicação do percentual de 40% sobre o valor correspondente a 2 (dois) salários bases (padrão), desde o advento da Lei Complementar 1.179/2012 - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Aplicação decisão proferida junto ao STF (RE 635.669 AGR/ MG) - Aplicação da antiga redação da LC Ementa: RECURSO INOMINADO - Recálculo - Adicional de Insalubridade - Servidores Públicos Estaduais - Policial Militar - Aplicação do percentual de 40% sobre o valor correspondente a 2 (dois) salários bases (padrão), desde o advento da Lei Complementar 1.179/2012 - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Aplicação decisão proferida junto ao STF (RE 635.669 AGR/ MG) - Aplicação da antiga redação da LC Estadual 432/85 no tocante ao cálculo do referido adicional - Inconstitucionalidade da regra atual (LC Estadual 361/2021) - Afastamento da atual redação do Lei Complementar 432/85, art. 3º, com as alterações inseridas pelas Leis Complementares 1179/12 e 1361/21 - Desacolhimento - Verba disciplinada por lei complementar estadual - Vedação constitucional de vinculação do aumento pleiteado (CF/88, art. 7º, IV) - STF: não recepção do art. 3º, caput e § 1º, da LC Estadual 432/85 pela CF (RE Acórdão/STF. Tribunal Pleno. Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 30/04/2008, Publicação: 07/11/2008) - Súmula Vinculante 04/STF: «salvos os casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado nem ser substituído por decisão judicial - Inocorrência de inconstitucionalidade - Ausência de redução de vencimentos  - Nesse sentido: «RECURSO INOMINADO - POLICIAIS MILITARES - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - Pretensão de recebimento do adicional de insalubridade com base em dois salários mínimos - Impossibilidade - Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, com posteriores alterações e revogação do art. 3º e parágrafo único da Lei Complementar 482/1985 - Valores do adicional de insalubridade que vêm sendo pagos de acordo com a classificação nos graus máximo, médio e mínimo, fixados em reais - Falta de correção do adicional que não importa em redução de vencimentos - Ausência de inconstitucionalidade das Leis Complementares acima mencionadas - Aplicação do entendimento firmado no RE Acórdão/STF (Tema 25) e Súmula Vinculante 04/STFE. Supremo Tribunal Federal - Sentença de improcedência mantida. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1056509-03.2022.8.26.0053; Relator (a): Sidney da Silva Braga; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 24/03/2023; Data de Registro: 24/03/2023) - Prequestionamento - Citação numérica dos dispositivos legais desnecessária - Questão posta decidida - Precedente do STJ (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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Doc. VP 189.6903.5347.8310

110 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Isenção de Imposto de Renda - Servidor Público Estadual - Inativo - Cegueira monocular (CID H 54.4) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade de parte ativa que decorre da possibilidade de compensação quando do ajuste anual da declaração do IR - Falta de prova dos Ementa: RECURSO INOMINADO - Isenção de Imposto de Renda - Servidor Público Estadual - Inativo - Cegueira monocular (CID H 54.4) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade de parte ativa que decorre da possibilidade de compensação quando do ajuste anual da declaração do IR - Falta de prova dos valores a restituir - Desacolhimento - Presença do interesse de agir - Art. 5º, XXXV, CF (princípio da inafastabilidade da jurisdição) - Precedentes do STJ - Réus/Recorrentes responsáveis pelos descontos efetuados - Prescrição quinquenal já reconhecida - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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