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Jurisprudência sobre
ferias concessao

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Doc. VP 103.2110.5042.9200

5691 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Dispositivo que obriga apreciação do Conselho Estadual do Meio Ambiente, para as hipóteses que menciona. Alegada violação da autonomia municipal. Competência legislativa concorrente. Constituição do Estado do Ceará, art. 264 (redação dada pelo Emenda Constitucional 22/1995, art. 1º). Medida liminar. Indeferimento. CF/88, arts. 24, VI, 30, I e 60, § 4º, I. Exegese.

«Falta de plausibilidade jurídica suficiente para a concessão da liminar pleiteada. Na competência concorrente (CF/88, art. 24, VI) se insere a competência para exigência como a estabelecida pelo dispositivo atacado, que, também, não parecer atentar contra a Federação, ferindo cláusula pétrea. Não-ocorrência, no caso, do «periculum in mora.... ()

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Doc. VP 103.1674.7291.8100

5692 - TST. Férias. Fracionamento. Admissibilidade somente em hipóteses excepcionais. CLT, art. 134, § 1º.

«As férias são direito do empregado, concedido por lei e imodificável pela vontade das partes. O legislador, com o intuito de evitar que os objetivos e as finalidades delas se desvirtuassem, estabeleceu limites temporais para a concessão. Dessa maneira, somente em casos excepcionais, admite-se o fracionamento das férias pelo período de quinze dias. Como na hipótese as férias foram fracionadas, descumprindo o que dispõe o CLT, art. 134, § 1º, são consideradas não concedidas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7284.1800

5693 - TST. Sucessão de empresas. Configuração. Responsabilidade excludente do sucessor pelo passivo trabalhista. Ferrovia Centro Atlântica S/A. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«Constata-se ter a Ferrovia Centro Atlântica S/A, quando do contrato de concessão, assumido a malha ferroviária centro-leste com os respectivos bens e boa parte dos ex-empregados da RFFSA, a indicar o aproveitamento de alguns dos elementos da empresa, como universalidade de pessoas e bens, voltada à consecução de fins lucrativos. Daí ser incontrastável a sucessão de empregadores, nos moldes do que preconizam os arts. 10 e 448, da CLT, cuja «ratio legis, conforme ensinam ARNALDO SUSSEKIND e EVARISTO DE MORAIS FILHO, acompanhando a «comunis opnio doctorum, sinaliza para a sua ocorrência entre arrendatários que se substituem na exploração do mesmo serviço, ainda que o contrato envolva pessoa de direito público. Convém salientar, por outro lado, ser a sucessão, no Direito do Trabalho, modalidade de assunção de débito e crédito, obrigatória por força de lei, pela qual o sucessor subentra nas relações do sucedido, respondendo com seu patrimônio pelos direitos trabalhistas pendentes. Por conta dessa sua marcante peculiaridade, a responsabilidade do sucessor alcança indiferentemente os débitos oriundos dos contratos de trabalho em vigor à época do trespasse da empresa e daqueles resilidos anteriormente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.1800

5694 - TJRS. Tributário. Pedágio. Natureza jurídica. Pedágio-tarifa e pedágio-taxa. Amplas considerações sobre o tema. CTN, art. 150. CF/88, arts. 145, II e 150, V.

«O pedágio-tarifa tem natureza contratual, deve ser facultativo, caracterizado pela vonluntariedade no pagamento e exteriorizado pela presença de caminho alternativo não-pedagiado; é passível de concessão à iniciativa privada. O pedágio-taxa caracteriza-se pela compulsoriedade, deve ser instituído por lei e não pode ser objeto de concessão. É ilegal, pois fere o CTN, art. 150, a cobrança compulsória de pedágio instituída mediante decreto. Embargos desacolhidos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7252.7400

5695 - TRT3. Empregado doméstico. Férias. Pagamento em dobro/proporcional das férias ausência de previsão legal.

«À míngua de prova inequívoca da existência de atividade agro-econômica, na propriedade do reclamado, e evidenciando os autos a prestação pelo reclamante de serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa ao demandado, tem-se configurado o trabalho doméstico, «ex vi do Lei 5.859/1972, art. 1º. Todavia, essa mesma Lei, que dispõe sobre a profissão em destaque, não fixou sanção para a não concessão das férias, dentro do prazo ali previsto, nem estabeleceu o seu pagamento proporcional quando não completado o período aquisitivo. Tampouco a dobra e a proporcionalidade das férias traduzem-se em direitos assegurados na Constituição da República, decorrendo apenas de previsão na CLT, inaplicável aos domésticos (CF/88, art. 7ª, «a). Daí porque não poderia o Decreto 71.885/1973 estender aos domésticos todo o capítulo celetista, referente a férias, tratando-se de extrapolação do poder regulamentar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7203.4100

5696 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CE/PE, art. 98, § 2º, I, VI, XII, XVII, concessão de vantagens a servidor público. Vício de iniciativa. Competência do Chefe do Poder Executivo. CE/PE, art. 99, IV e parágrafo único.

«Conversão em pecúnia de metade das férias e da licença-prêmio adquirida, pagamento de indenização a servidor exonerado de cargo em comissão, estabilidade financeira relativamente a gratificação ou comissão a qualquer título percebida. Impossibilidade. São inconstitucionais dispositivos de Cartas Estaduais, inclusive Emendas, que fixem vencimentos e vantagens, concedem subvenção ou auxílio, ou, de qualquer modo, aumentem a despesa pública, por ser da competência exclusiva do Chefe de Poder Executivo a iniciativa de lei sobre a matéria. Precedentes.... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.2000

5697 - STM. Crítica indevida. Crime de insubordinação. «Sursis. Vedação legal para a concessão. CPM, art. 166.

«1. Pratica o crime previsto no CPM, art. 166, o militar que, livre e conscientemente, dirige críticas indevidas, sabidamente inverídicas, a seu superior hierárquico, de modo a ser percebido por indeterminado número de pessoas. «Trata-se de ato de insubordinação e de indisciplina, que não podia deixar de ser punido como crime previsto no capítulo referente à insubordinação... (Sílvio Martins Teixeira). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7195.1600

5698 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Eletricitário. Atividades perigosas, insalubres e penosas. Idade mínima de 50 anos. Não exigibilidade. Lei 8.213/91, art. 57.

«Tendo sido revogada toda a legislação anterior à Lei 5.890/73, inclusive o Decreto 53.381/64, e não prevendo a Lei 8.213/1991 e nem o seu Decreto regulamentador (611/92) a idade mínima de 50 anos, este requisito é inexigível para a concessão de aposentadoria especial aos eletricitários que, ao perfazerem 25 anos de serviço, têm direito ao aludido benefício. Precedentes. (...) Efetivamente demonstrado o dissídio pretoriano, conheço do especial, entretanto, no mérito, não merece provimento. É que a interpretação dada ao caso pelo Tribunal «a quo, além de, pelos seus próprios fundamentos, afigurar-se correta, está em consonância com o entendimento dotado por esta Corte que, por ocasião do julgamento do AgRgAg 20.780/SP, da Relatoria do Min. Peçanha Martins, cuja ementa restou publicada no DJU de 26/09/94, consignou que a «limitação etária para gozo da aposentadoria especial foi definitivamente abolida, na forma da legislação em vigor. Ademais, já tive a oportunidade de fixar idêntico entendimento, no REsp 128.882/MG, cuja ementa, publicada no DJ de 16/02/98, fixou assim vazada: «PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADES PERIGOSAS. INSALUBRES E PENOSAS. IDADE MÍNIMA DE 50 (CINQÜENTA) ANOS. NÃO EXIGIBILIDADE. 1 - A partir da edição da Lei 5.440-A/68, não mais é exigida a idade mínima de 50 (cinqüenta) anos para a concessão de aposentadoria especial. Desde que o segurado exerça atividades consideradas insalubres, penosas e perigosas e satisfaça o requisito do tempo de serviço pertinente, tem direito ao beneficio. 2 - «In casu, fica sufragada a tese adotada pelo acórdão recorrido, no sentido de que «a atividade exercida no setor de energia elétrica, reconhecida como perigosa pela Lei 7.369/1985 e pelo Decreto 93.212/85, durante vinte e cinco anos, confere ao eletricitário direito à concessão do beneficio. 3 - Recurso especial conhecido, mas improvido. Ante o exposto, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento. ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()

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Doc. VP 103.1674.7134.0100

5699 - STJ. Prova. Competência. Colheita de provas feita por Juiz de primeiro grau «per delegationem do Órgão Especial do TJ.

«O paciente foi denunciado juntamente com pessoas com prerrogativa de foro perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Órgão Especial). Mais tarde foi também denunciado em varas federais e estaduais. O Órgão Especial delegou poderes a Juiz de primeiro grau para que ele colhesse as provas. O paciente se insurge contra tal delegação, por entender que ela fere o princípio do juiz natural. Diz que é nula. Insiste, ainda, no envio dos autos de todos os processos para o Órgão Especial, o único competente para a instrução e julgamento (CPP, art. 82). ... ()

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Doc. VP 187.1870.7000.0000

5700 - TRF2. Seguridade social. Previdenciário concessão de benefício.

«I - No caso presente, um ancião, agora com noventa anos, valeu-se de possíveis fraudes para obtenção de aposentadoria. O benefício, no seu valor mínimo, deveria ser concedido, conforme estabelecido na CF/88, art. 203, V, por ter se tornado ela auto aplicável, em virtude de, até o momento, não ter sobrevindo a lei referida em tal dispositivo. Ademais, o benefício deveria, também, ser concedido, mediante a simples comprovação de se tratar de um ser humano. Invoca-se, para tanto, assim como o fez o saudoso Jurista Sobral Pinto, o Decreto 24.645/1934, Lei de Proteção aos Animais, quando, no seu art. 11, afirma: «todos os animais existentes no País são tutelados do Estado. Já os brasileiros, somente gozarão de tal tutela se conseguirem, embora em idade provecta, doentes e desamparados, comprovar a prestação de serviços durante trinta anos. Pelo art. 21, § 31, do mesmo diploma legal: «os animais serão assistidos em Juízo pelo representante do Ministério Público. ... ()

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