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Jurisprudência sobre
execucao trabalhista arrematacao

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Doc. VP 103.1674.7313.5400

291 - STJ. Competência. Trabalhista. Registro público. Registro da carta de arrematação. Bem que não integrava o patrimônio da executada. Registro determinado com possibilidade de a parte prejudicada discutir a questão nas vias judiciais. Lei 6.015/73, art. 198.

«...Ocorre que o defeito, se existente, estaria no processo executivo, incidente sobre bem que não integrava o patrimônio da executada. No momento em que o juiz homologa o ato de alienação e expede a carta de arrematação, ao Oficial cabe cumprir a ordem. Esta 2ª Seção tem-se inclinado por essa solução, em casos assemelhados: .... 6. Confesso que não deixo de encontrar defeito na orientação adotada, pois as ordens judiciais expedidas em processos de execução muitas vezes não levam na devida conta os princípios do registro público, cuja rigorosa formalidade é fator de segurança social. Daí a conveniência de que somente seja ordenado o registro de documento hábil. No entanto, mais difícil será submeter a decisão de um Juízo à revisão do outro, criando infinitas disputas. Assim, parece mais conveniente autorizar o cumprimento da decisão do Juízo da execução, ficando reservado à parte prejudicada, que tenha ou não tido oportunidade de se defender no curso do processo, exercer seu direito nas vias judiciais. Fica, ainda, ressalvado a qualquer interessado o direito de discutir os efeitos do ato praticado com ofensa ao sistema registral e sua legislação específica. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.2500

292 - TRT15. Execução trabalhista. Hasta pública. Arrematação pelo exeqüente no processo trabalhista. Viabilidade. CLT, art. 765 e CLT, art. 888. Lei 6.830/80, art. 24, II. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.

«A interpretação sistemática do quanto disposto nos arts. 888 da CLT, 24, II, da Lei 6.830/80, e 714 do CPC/1973, induz à conclusão de, em regra, não ser dado ao credor trabalhista arrematar os bens penhorados, mas apenas os adjudicar, tenham ou não comparecido à praça pública outros licitantes. No primeiro caso, porque não faria sentido pagar preço superior à melhor oferta, quando bastaria igualá-la para se lograr acesso ao bem; no segundo caso, porque se estaria frustrando, por via transversa, a norma segundo a qual a adjudicação, na ausência de lançadores, somente será lícita pelo valor da avaliação. Contudo, diante das especificidades inerentes a cada caso concreto, pode ser autorizada tal medida, desde que se revele a mesma a única maneira de fazer o processo alcançar um resultado útil. Inteligência dos arts. 5º da LICCB (Decreto-lei 4.657/42) e 765 da CLT.... ()

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Doc. VP 103.1674.7286.1200

293 - TRT2. Hasta pública. Execução. Adjudicação por preço vil. Arrematação pelo maior lance. CLT, art. 888, § 1º.

«Não existe preço vil no processo do trabalho, pois o § 1º do CLT, art. 888 dispõe que a arrematação é feita pelo maior lance. O valor obtido na hasta pública foi o maior lance. Assim, o bem deve ser vendido por esse valor e não pelo valor da avaliação. Ressalte-se que dificilmente o bem é vendido pelo valor da avaliação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7282.3400

294 - STJ. Competência. Execução trabalhista. Hasta pública. Arrematação. Mandado de imissão de posse expedido pela Justiça do Trabalho. Interdito proibitório movido por terceiro perante a Justiça Estadua Comuml. Conexão. Competência da Justiça obreira para decidir o incidente. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114.

«A Justiça obreira é competente para as questões oriundas da execução, inclusive aquelas decorrentes da arrematação, pelo que terceira pessoa, atingida pela imissão do arrematante na posse do imóvel praceado, pode defender seus direitos sobre a benfeitoria nele erigida, porém terá de fazê-lo perante o mesmo Juízo trabalhista, e não por meio de interdito proibitório movido junto à Justiça comum.... ()

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Doc. VP 103.1674.7275.2100

295 - STJ. Falência. Ação trabalhista. Arrematação. Empresa reclamada cuja quebra fora decretada anteriormente. Universalidade do juízo falimentar. Decreto-lei 7.661/45, arts. 7º, § 2º, 24 e 70, § 4º.

«A 2ª Seção, em precedentes mais modernos, decidiu que o crédito decorrente de salário está sujeito a rateio dentre os de igual natureza, pelo que não se enquadra na exceção prevista no Decreto-lei 7.661/1945, art. 70, § 2º, I. Destarte não acorrendo interessados na praça, se a adjudicação, pela reclamante, do bem penhorado em execução trabalhista, é posterior à decretação da quebra da empresa reclamada, o ato fica desfeito em face da competência universal do juízo falimentar, ao qual caberá processar o crédito da ex-empregada, e o eventual rateio.... ()

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Doc. VP 103.1674.7125.8600

296 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Falência. Massa falida. Bens penhorados. Hasta pública. Dinheiro obtido com a arrematação. Entrega ao Juízo universal. Credor privilegiado. Decreto-lei 7.661/45, art. 126.

«A decretação da falência não paralisa o processo de execução fiscal, nem desconstitui a penhora. A execução continuará a se desenvolver, até à alienação dos bens penhorados. Os créditos fiscais não estão sujeitos a habilitação no Juízo falimentar, mas não se livram de classificação, para disputa de preferência com créditos trabalhistas (Decreto-lei 7.661/45, art. 126). Na execução fiscal contra falido, o dinheiro resultante da alienação de bens penhorados deve ser entregue ao Juízo da falência, para que se incorpore ao monte e seja distribuído, observadas as preferências e as forças da massa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7078.9200

297 - STJ. Competência. Justiça do Trabalho. Falência.

«Decretada a quebra, as reclamatórias trabalhistas prosseguirão na Justiça do Trabalho, mas os atos de execução de seus julgados iniciar-se-ão ou terão seguimento no juízo falimentar, ainda que já efetuada a penhora. A prazada data para arrematação no Juízo trabalhista, esta ali será realizada, mas o produto irá para a massa, a fim de processar-se o concurso entre os credores trabalhistas. Conflito conhecido e julgado competente o Juízo da falência.... ()

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Doc. VP 103.2110.5007.4400

298 - TAPR. Execução. Título extrajudicial. Penhora incidente sobre bens já penhorados em anterior execução trabalhista. Possibilidade. Pagamento prioritário do crédito privilegiado que não exclui a satisfação de outros créditos, com o saldo acaso existente. Distinção entre preferência e privilégio. (Cita doutrina).

A despeito do privilégio de que goza o crédito trabalhista, nada impede que bens já penhorados em execução em trâmite na Justiça do trabalho sejam também penhorados em execução que corre na Justiça comum; pago o crédito privilegiado depois da arrematação, o outro credor pode, assim, colher o saldo porventura existente.... ()

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