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(DOC. VP 103.1674.7078.9200)

STJ. Competência. Justiça do Trabalho. Falência.

«Decretada a quebra, as reclamatórias trabalhistas prosseguirão na Justiça do Trabalho, mas os atos de execução de seus julgados iniciar-se-ão ou terão seguimento no juízo falimentar, ainda que já efetuada a penhora. A prazada data para arrematação no Juízo trabalhista, esta ali será realizada, mas o produto irá para a massa, a fim de processar-se o concurso entre os credores trabalhistas. Conflito conhecido e julgado competente o Juízo da falência.»

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