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Jurisprudência sobre
execucao penal trabalho

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Doc. VP 103.1674.7290.4800

1381 - TST. Justa causa. Desídia. Conceito. Ato isolado. Falta grave não caracterizada. CLT, art. 482, «e.

«Não constitui justa causa, em ordem de quebrar a confiança ínsita ao contrato de trabalho e autorizar a sua rescisão unilateral, a ocorrência de uma falta, durante a jornada de trabalho. Desidioso é o empregado que, na execução do serviço, revela reiteradamente má vontade e pouco zelo. Assim, somente quando reiterados os atos faltosos, seguidos de advertência do empregador, resta justificada a dispensa do empregado, por justa causa, fundada em desídia. Indisciplina. A indisciplina consiste na violação de um dever de obediência genérica tomado pelo empregador, ordens que podem estar contidas em circular, instruções gerais ou no regulamento da empresa, prestando-se a falta à graduação e individualização à categoria ou responsabilidade do empregado na empresa, não podendo ser penalizado com demissão por justa causa na primeira e inexplicável ocorrência faltosa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7287.5100

1382 - STJ. Pena. Execução penal. Remição pelo trabalho do preso. Prática de falta grave no curso da execução da pena. Perda dos dias remidos. Legalidade. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 127. Precedentes do STJ e STF.

«O cometimento de falta grave pelo sentenciado no curso da execução da pena impõe, por força do Lei 7.210/1984, art. 127, a revogação integral dos dias remidos pelo trabalho, não havendo que se cogitar em ofensa a direito adquirido ou a coisa julgada, mesmo porque a decisão que concede a remição não faz coisa julgada material. Precedentes da Corte e do STF.... ()

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Doc. VP 103.1674.7252.5800

1383 - STJ. Pena. Execução. Trabalho externo. Função. Reeducação do condenado. Relevância.

«Em sede de execução penal, o trabalho do condenado é de suma relevância no processo de sua reeducação e ressocialização, elevando-se à condição de instrumento de afirmação de sua dignidade humana. O trabalho externo deve, em regra, ser autorizado, desde que atendidos os requisitos objetivos não se podendo exigir que o empregador afirme plena responsabilidade pela conduta e pelos atos do condenado durante o período de trabalho, pois a natureza humana, pela sua contingência, não pode ser medida e controlada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7260.6800

1384 - STJ. Pena. Execução penal. Trabalho externo. Exigência de cumprimento de 1/6 da pena. Lei 7.210/1984, art. 37.

«Consoante o disposto no Lei 7.210/1984, art. 37 (LEP), para que o apenado obtenha o benefício do trabalho externo é imprescindível já ter cumprido 1/6 da pena. Hipótese dos autos em que, por estar foragido, o recorrido sequer havia iniciado o cumprimento da reprimenda.... ()

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Doc. VP 103.1674.7202.0700

1385 - STJ. Pena. Execução penal. Remição.

«A cada três dias de trabalho, o condenado abate um dia do prazo de execução. Irrelevante a cláusula resolutória do Lei 7.210/1984, art. 127 (LEP). A retribuição do trabalho tem caráter alimentar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7137.6500

1386 - STF. Execução penal. Regime de cumprimento de pena privativa de liberdade.

«Progressão para o regime aberto do condenado ao regime inicial semi-aberto ou autorização para o trabalho externo. Submissão, em ambas as hipóteses, ao cumprimento do mínimo de um sexto da pena aplicada (Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 36, 37 e 112; CP, art. 35, § 2º). Cômputo na verificação desse requisito temporal mínimo, do todo o tempo de prisão processual, incluído o anterior à sentença condenatória. Exigência, porém, de exame criminológico antes da decisão sobre a permissão de trabalho externo ou a progressão do regime.... ()

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Doc. VP 103.1674.7131.6700

1387 - STJ. Execução penal. Trabalho do presídio. Remição. Progressão prisional. Utilidade.

«O lapso temporal relativo à remição de parte do tempo de execução da pena (Lei 7.210/84, art. 126), expressamente computado para a concessão de livramento condicional e de indulto, também deve ser utilizado para efeito de progressão de regime prisional. Inteligência do Lei 7.210/1984, art. 111 - LEP.... ()

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Doc. VP 103.1674.7134.7800

1388 - STJ. Pena. Execução penal. Crime continuado. Unificação da pena. Habitualidade criminosa. CP, art. 59 e CP, art. 71.

«O crime continuado é modalidade de concurso material. O CP sufragou a teoria objetiva (CP, art. 71). Levam-se em conta as condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes para os crimes subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro. O Instituto resultou do trabalho dos praxistas e glosadores que buscavam, conforme, mais tarde, passou a ser chamada «Política Criminal, evitar aplicação da pena de morte, na reiteração do crime de furto de pequeno valor. Os códigos, concomitantemente, disciplinam, a - «habitualidade criminosa. A habitualidade é incompatível com a continuidade. A primeira recrudesce, a segunda ameniza o tratamento penal. Em outras palavras, a culpabilidade (no sentido de reprovabilidade) é mais intensa na habitualidade do que na continuidade. Em sendo assim, jurídico-penalmente, são situações distintas. Não podem, outrossim, conduzir ao mesmo tratamento. O crime continuado, favorece o delinqüente. A habitualidade impõe reprovação maior, de que a pena é expressão, finalidade (CP, art. 59) estabelecida segundo seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Na continuidade, há sucessão circunstancial de crimes. Na habitualidade, sucessão planejada, indiciária do «modus vivendi do agente. Seria contraditório, instituto que recomenda pena menor ser aplicada à hipótese que reclama sanção mais severa. Conclusão coerente com interpretação sistemática das normas do CP.... ()

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Doc. VP 103.1674.7083.3400

1390 - STJ. Execução penal. Regime de cumprimento da pena.

«O regime «semi-aberto de cumprimento de pena não se confunde com o regime «aberto, em que o recolhimento se dá apenas no período noturno. Regime semi-aberto é uma espécie de regime semi-fechado em colônia penal (CP, art. 35, § 2º). A aplicação de regime semi-aberto, com autorização de trabalho externo e obrigação de recolhimento noturno à cadeia, na localidade em que o condenado exerce emprego fixo, pode ser solução mais favorável do que a simples internação em colônia penal distante, com perda do emprego fixo. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem de «habeas corpus indeferida.... ()

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