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Jurisprudência sobre
duracao razoavel do processo

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Doc. VP 133.9140.3798.4242

81 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 844, § 2º. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, no caso de ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, nos termos do novel CLT, art. 844, § 2º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 844, § 2º. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, ante sua ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, que acresceu o § 2º ao CLT, art. 844. Em rigor, a inclusão do beneficiário da justiça gratuita entre os virtuais condenados por custas está em aparente colisão com o CLT, art. 790-A(que o isenta, sem peias, das custas processuais) e com o senso comum, daí a isenção se renovar no caso de o trabalhador, mesmo após o trânsito em julgado (que se opera no oitavo dia depois da sentença), comprovar o motivo de seu não comparecimento à audiência no prazo legal (prazo maior, de quinze dias a partir da sentença). E mesmo o reflexo em outro processo (art. 844, §3º, da CLT, o qual inibe a propositura de nova demanda enquanto não paga as custas do processo anterior) dá-se na conta dos pressupostos processuais - que não repercutem, regra geral, com os efeitos da coisa julgada material. Nova discussão sobre a exigência de custas em hipótese de gratuidade judiciária poderá suceder, portanto, na demanda seguinte, de tal feita sob as luzes do direito constitucional à tutela judicial, inclusive aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88). O que justifica e, nessa medida, confere validade constitucional ao CLT, art. 844, § 2º é o intuito de impedir a litigância temerária, pois ao trabalhador pobre não é dado provocar infundadamente a jurisdição, ou onerar a parte contrária com demanda judicial, se não há interesse em submeter-se, verdadeiramente, ao juiz natural da causa. Não por outra razão, a ordem jurídica lhe concede dupla oportunidade, como visto, para justificar a sua contumácia e provar assim que não incidiu em aventura processual. No aspecto, tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao beneficiário da justiça gratuita que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, como ocorreu no caso concreto, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Compreende-se que o aludido dispositivo legal (CLT, art. 844, § 2º) confere, na verdade, efetividade ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), na medida em que inspira a litigância responsável. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 231.1240.9582.9279

82 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de inventário proposta pelo procedimento solene ou completo. Conversão judicial de ofício para o procedimento do arrolamento simples ou comum.possibilidade. Procedimento que é matéria relacionada à jurisdição, de ordem pública e que, de regra, não pode ser alterado unilateralmente pela parte. Adoção de procedimento distinto que deve observar a existência de interesse da jurisdição, sendo inviável que cause prejuízo à atividade jurisdicional, e interesse dos réus ou das demais partes, sendo inadmissível a existência de restrições cognitivas ou probatórias.adoção do procedimento mais amplo e profundo que, por si só, também não impede seja reconhecida a inadequação do procedimento eleito. Risco de prejuízo às partes e possibilidade de incompatibilidade procedimental. 1- recurso especial interposto em 23/12/2022 e atribuído à relatora em 05/06/2023. 2- o propósito recursal consiste em definir se, uma vez proposta a ação de inventário pelo rito solene ou completo, é lícito ao juiz, de ofício, determinar a sua conversão para o rito do arrolamento simples ou comum (CPC/2015, art. 664), desde que preenchidos seus pressupostos. 3- havendo litigiosidade entre os herdeiros, o inventário poderá ser processado por dois diferentes procedimentos. O inventário solene ou completo ou o arrolamento simples ou comum, sendo que a diferença substancial entre ambos os procedimentos é que o arrolamento comum, cabível quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 salários-mínimos, apresenta procedimento mais conciso, concentrado e simplificado do que o do inventário tradicional. 4- conquanto, na atualidade, a legislação processual tenha superado o dogma da absoluta rigidez procedimental e migrado para um modelo mais flexível, o procedimento continua sendo, em regra, questão diretamente relacionada à jurisdição e, como tal, de ordem pública, de modo que, presentes os pressupostos previstos em lei, descabe à parte, em princípio, adotar unilateralmente procedimento distinto. Precedente. 5- a tramitação de uma ação em procedimento distinto daquele previsto pelo legislador está condicionada ao exame do interesse da jurisdição, verificando-se se a adoção de procedimento distinto provocará prejuízo à atividade jurisdicional, inclusive quanto à celeridade e à razoável duração do processo, e ao interesse dos réus, pois a adoção de procedimento distinto não poderá lhe causar indevidas restrições cognitivas ou probatórias. 6- o fato de se adotar um procedimento mais amplo e profundo do ponto de vista cognitivo e probatório, por si só, não impede que seja reconhecida a inadequação do procedimento eleito pela parte, seja porque, ainda assim, poderá haver prejuízo às partes, seja porque poderá haver verdadeira incompatibilidade procedimental. 7- na hipótese em exame, o ajuizamento do inventário pelo procedimento solene ou completo, quando se tratava de hipótese em que seria cabível o inventário por arrolamento simples ou comum. (i) não atende aos interesses da jurisdição, pois implicará em alongamento desnecessário do processo e na provável prática de atos processuais que seriam dispensáveis, em nítido prejuízo da atividade jurisdicional; (ii) não atende aos interesses das demais partes, pois, embora a adoção do rito mais completo não lhes cause, em princípio, restrições cognitivas ou probatórias, terão potencialmente prejuízos à solução da controvérsia em tempo razoável em decorrência do alongamento injustificado do processo; e (iii) não está justificada por nenhum motivo concreto ou especificidade da causa que justificaria a modificação procedimental pretendida. 8- recurso especial conhecido e não-provido.

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Doc. VP 231.1240.9155.0328

83 - STJ. Processual civil. Agravo interno na impugnação na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Possibilidade de anulação da Portaria anistiadora à luz da orientação adotada no julgamento do re 817.338/df (tema 839). Necessidade de adequação do procedimento revisional da anistia instaurado ao novo fluxo previsto na instrução normativa 2, de 2021, da mmfdh. Pretensão de manter suspenso o pagamento do precatório expedido. Inviabilidade. Ausência de conclusão, no prazo fixado, da revisão deflagrada. Razoável duração do processo. Prosseguimento do feito executivo que se impõe. Multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Não cabimento. Agravo improvido.

1 - Aludindo à possibilidade de anular a portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 839), a UNIÃO informou que adequara o procedimento revisional instaurado ao novo fluxo previsto na IN MMFDH 2/21 e requereu fosse mantido suspenso o pagamento dos precatórios expedidos até que seja concluída essa revisão administrativa. ... ()

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Doc. VP 231.1240.9905.7737

84 - STJ. Penal e processo penal. Inquérito. Autoridade com prerrogativa de foro no STJ. Suposta prática de crimes contra a administração pública, de lavagem de dinheiro e de organização criminosa. Desmembramento. CPP, art. 80. Precedentes da Corte Especial do STJ.

I - Inquérito instaurado para apurar a possível existência de organização criminosa complexa, caracterizada pela divisão de tarefas e dotada de aparato operacional dividido em núcleos, que teria se instalado no Poder Executivo do Estado do Acre e, de forma orgânica e estruturada, supostamente tem causado graves prejuízos ao erário, locupletamento de servidores públicos e agentes políticos e causando danos sociais acentuados à população daquela unidade da federação. ... ()

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Doc. VP 231.1240.7162.0567

85 - STJ. Processual civil. Honorários de advogados. Equidade. Égide do CPC/1973. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O conhecimento do tema relativo à majoração dos honorários de advogado esbarra no óbice da Súmula 7/STJ - «a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial -, uma vez que não se trata aqui de discussão sobre o resultado jurídico da aplicação de normas federais ( quaestio iuris ), senão da revisão das premissas subjacentes ( quaestio facti ). ... ()

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Doc. VP 231.1240.7238.2774

86 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Direito processual penal. Organização criminosa. Prisão preventiva. Excesso de prazo para formação da culpa. Peculiaridades que justificam o elastecimento do prazo. Agravo regimental desprovido.

1 - A aferição da violação à garantia constitucional da razoável duração do processo não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória, mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. ... ()

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Doc. VP 231.1240.7814.0264

87 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Adicional de local de exercício. Ale. Cumprimento de sentença. Inexistência do direito pressuposto da ação de cobrança após novo julgamento pela não procedência do mandado de segurança coletivo. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o Tribunal a quo afirmou que o acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo não mais existe, substituído que foi por nova manifestação, inexistindo, por consectário, o direito que servira de fundamento à cobrança, a qual deve por isso ser extinta: «nulla executio sine titulo". ... ()

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Doc. VP 231.1160.6265.9534

88 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa e furto qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a conclusão da instrução processual. Súmula 52/STJ. Constrangimento ilegal não caracterizado. Agravo regimental não provido.

1 - Ao interpretar a garantia constitucional prevista no art. 5º, LXXVIII, que assegura a razoável duração do processo, além dos meios que garantam a celeridade da sua tramitação, esta Corte Superior pacificou entendimento do sentido de que a simples extrapolação de prazos processuais previstos na legislação processual penal não implica, por si só, ilegalidade da prisão cautelar, na medida em que a análise acerca de eventual excesso de prazo deverá levar em conta, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, todas as particularidades do caso concreto, tais como o tempo de duração da prisão cautelar, bem como a complexidade e o modo com que o processo tem sido conduzido pelo Estado. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6103.4915

89 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Supostos crimes de organização criminosa, lavagem de capitais, tráfico ilícito de entorpecentes. Legitimidade da medida extrema destinada a desarticular o suposto grupo criminoso. Excesso de prazo que não se verifica. Recurso da defesa não provido.

1 - Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, a prisão preventiva do ora recorrente foi decretada com a finalidade de desarticular suposta organização criminosa e, assim, impedir a reiteração de crimes graves (organização criminosa, lavagem de capitais, tráfico ilícito de entorpecentes), medida essa que a jurisprudência desta Corte considera legítima. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6925.5912

90 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de revisão de contrato de financiamento imobiliário. Jurisprudência do STJ. Prescrição. Inovação recursal. Impossibilidade.

1 - Ação de revisão de contrato de financiamento imobiliário. ... ()

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