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Jurisprudência sobre
direito litigioso

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Doc. VP 230.3200.8524.7860

51 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Alegação de ilegitimidade das partes recorridas. Venda do imóvel. Irrelevância. Súmula 83/STJ. Recurso desprovido.

1 - « A extensão de efeitos de que trata o CPC/1973, art. 42, § 3º não significa alteração da legitimidade, pois, conforme o disposto no caput do mesmo dispositivo, a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.» (AgRg no AREsp. 19.150, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe de 18/12/2012). Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.8160.1300.2295

52 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de usucapião. Cessão de direitos possessórios. Assistentes litisconsorciais. Substituição processual. Ausência de concordância da parte adversa. Fundamento suficiente. Impugnação específica. Ausência. Súmula 283/STF. Necessidade de concordância expressa da parte contrária com a sucessão processual. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

1 - A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 231.1240.7104.6925

53 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no pedido de tutela provisória. Ação civil pública. Imóveis em processo administrativo para tombamento histórico e cultural. Demolição. Conduta antijurídica reconhecida nas instâncias ordinárias. Liminar deferida para impor à requerida, ora agravante, a obrigação de se abster de implantar e fazer funcionar estacionamento nos terrenos onde se deu a demolição. Interesse processual. Existência. Fumus boni iuris e periculum in mora. Preenchimento.

1 - Na origem, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou ação civil pública em desfavor da ora agravante, tendo como causa de pedir a demolição, sem prévia autorização ou licença, no período compreendido entre 13 e 15 de agosto de 2005, de imóveis localizados em Belo Horizonte/MG que, em virtude de seu valor histórico e cultural, eram protegidos por atos administrativos de inventário e registro documental expedidos pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do referido município e que, ainda, estavam em análise para eventual tombamento, o que efetivamente veio a se consolidar. ... ()

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