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Doc. VP 385.3155.5725.1454

21 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPRA DE APARELHO CELULAR DA MARCA APPLE (IPHONE 14 PRO MAX), DESACOMPANHADO DE CARREGADOR/ADAPTADOR DE TOMADA. ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA E PREJUÍZO. Sentença de parcial procedência. Venda casada não configurada na medida em que o carregador/adaptador de tomada não é exclusivo da Apple, Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPRA DE APARELHO CELULAR DA MARCA APPLE (IPHONE 14 PRO MAX), DESACOMPANHADO DE CARREGADOR/ADAPTADOR DE TOMADA. ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA E PREJUÍZO. Sentença de parcial procedência. Venda casada não configurada na medida em que o carregador/adaptador de tomada não é exclusivo da Apple, podendo o recorrente, se necessário, realizar a compra de qualquer outra marca homologada no Brasil, sem qualquer prejuízo à garantia do aparelho. Política da empresa de não vender esse modelo de iphone com o carregador incluída nas caixas. Ausência de irregularidade. Ampla divulgação midiática. Dever de informação cumprido. Informações constantes, ainda, na face externa da caixa do aparelho. Opção que foi do consumidor diante da expressiva oferta de modelos de celulares no mercado. Sentença de parcial procedência que deve ser reformada. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 448.7531.8974.1066

22 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Julgamento de parcial procedência. Irresignação da empresa ré que alega a legalidade da clausula de 5 e a interpretação errônea do juízo a quo sobre a mesma. Sustenta, ainda, a anuência dos autores em relação a tal cláusula e condições expostas. Por fim, ressalta Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Julgamento de parcial procedência. Irresignação da empresa ré que alega a legalidade da clausula de 5 e a interpretação errônea do juízo a quo sobre a mesma. Sustenta, ainda, a anuência dos autores em relação a tal cláusula e condições expostas. Por fim, ressalta a inexistência de danos materiais. Contudo, como destacado com inegável acerto na r. sentença atacada: «[...] o contrato não indicou de forma clara e precisa a data em que o imóvel deveria ter sido entregue, limitando-se a informar que «a previsão para entrega de chaves será de 19 (Dezenove) meses após o registro em cartório do contrato de financiamento (fl. 24); e só foi efetivamente entregue em julho de 2015 (v. fls. 162). Verifica-se que o contrato vinculou a entrega do imóvel a termo indeterminado, ou seja, a 19 meses após a assinatura do referido contrato junto ao agente financeiro, mas com prazo de prorrogação de 180 dias. Com efeito, constou que «a promitente vendedora se compromete a concluir as obras do imóvel objeto deste contrato no prazo estipulado no item 5 do Quadro Resumo, salvo se outra data for estabelecida no contrato de financiamento com instituição financeira"; e ainda «a conclusão da obra poderá ser prorrogada por até 180 (cento e oitenta) dias. Na superveniência de caso fortuito ou força maior, de acordo com o Código Civil e com jurisprudência dominante, esta tolerância ficará prorrogada por tempo indeterminado (cláusula 5 - fl. 29). Esta miscelânea de disposições contratuais é ilegal, porquanto abusiva. Como se sabe, o CDC estabelece que as relações de consumo devem se pautar pela boa-fé e pelo equilíbrio entre fornecedores e consumidores (art. 4º, III) - daí porque, nos contratos de adesão, reconhecida a condição de hipossuficiência do consumidor (art. 4º, I), as cláusulas são interpretadas favoravelmente ao aderente (CDC, art. 47; art. 423 do CC). Não por outro motivo são consideradas nulas as cláusulas que ofendem os princípios do sistema jurídico a que pertençam (art. 51, § 1º, I) e que as ameaçam o equilíbrio contratual (inc. II). Pois bem. A previsão de prazos múltiplos - indefinidos, indeterminados ou então vinculados a evento futuro e incerto (como o é o condicionamento ao contrato de financiamento) - constitui flagrante violação aos preceitos mencionados, mesmo porque é vedado ao fornecedor deixar de estipular prazo para o cumprimento da obrigação quando igual direito não é dado ao consumidor-aderente (art. 39, XII). Frise-se que a parte- autora, por força do contrato, estava obrigada ao pagamento regular, sob pena de diversas sanções (fls. 27/28). Demais disto, alegar que a mora não se caracteriza por motivo de força maior ou de fortuito (art. 393, p. ún. do CC) significa desconsiderar, de um lado, que o prazo de tolerância existe justamente para comportar estes imprevistos; e, de outro, que as excludentes invocadas não se aplicam aos contratos regidos pelo CDC, que prevê rol taxativo relacionadas a hipóteses diversas (art. 14, § 3º). Por fim, se por um lado a estipulação de prazo de tolerância de 180 dias é lícita, a vinculação ao contrato de financiamento é abusiva. Trata-se, à evidência, de cláusula potestativa que fere o sistema defensivo do CDC. [...]. Assim, na hipótese em exame, conclui-se que as empresas-rés descumpriram parcialmente o contrato, pois incindiram em comprovada mora. De fato, a lei dispõe que se considera em mora «o devedor que não efetua o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer (art. 394 do CC); e, havendo mora, o devedor se sujeita à responsabilidade por perdas e danos (art. 395). Destarte, demonstrado o descumprimento contratual unilateral (descumprimento do prazo de entrega do imóvel), faculta-se a resilição contratual (art. 473 do CC), com perdas e danos a serem arbitrados (CDC, art. 18 e CDC art. 20; arts. 394/405 do CC c/c o art. 927 do CC). [...]". Evidente o vício de informação na hipótese. Violação clara do CDC, art. 31, segundo o qual: «A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.. A propósito, o CDC preconiza que as relações de consumo devem primar pela transparência, o que impõe às partes o dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação. O dever de informação do fornecedor é regra primordial disposta no CDC, em seu art. 6º, III, sendo direito básico do consumidor receber informações precisas e compreensíveis em todos os momentos da relação negocial. São inadmissíveis falhas ou omissões, sob pena de desobediência aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. Vale mencionar aqui, outrossim, o entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do Tema Repetitivo 996, no sentido que «1.1 Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância (STJ Resp. 1.729.593/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/2019, DJe 27/09/2019). Eventual dúvida subsistente nos autos deve ser interpretada em favor do consumidor nos termos do CDC, art. 47. Com efeito, também deve ser salientado que «Em razão do atraso na conclusão da obra cabível indenização pelo lucro cessante. Ainda que a aquisição do bem não seja pautada pelo espírito de especulação, a injustificada privação da utilização acarreta prejuízo econômico ressarcível, pois a parte foi privada de auferir frutos civis com a posse do bem. Nesse sentido a jurisprudência do STJ (STJ - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2001; STJ - REsp. 155.091, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 22/06/2004; STJ - AgRg no Ag 1319473/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013) (Ap. Cív. 1038705-34.2016.8.26.0602; 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, v.un.; Rel. Enéas Costa Garcia, em 27/02/2023). Neste sentido, estabeleceu-se que «Descumprido o prazo para a entrega do imóvel objeto do compromisso de venda e compra, é cabível a condenação da vendedora por lucros cessantes, havendo a presunção de prejuízo do adquirente, independentemente da finalidade do negócio (Súmula 162/TJSP). Além disso, a partir do supracitado precedente do C. STJ (Tema 996), temos que «1.2 No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma (STJ - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/2019, DJe 27/09/2019). Danos materiais (lucros cessantes) devidamente reconhecidos. Indenização fixada com critério, de forma razoável e proporcional, entre o período de agosto de 2013 e junho de 2015, preservando o caráter compensatório e punitivo do dano em estudo. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 240.3040.1500.5118

23 - STJ. Processual civil. Administrativo. Procon. Multa administrativa. Anulação. Venda de ingresso pela internet. Taxa de conveniência. Procedência do pedido. Acórdão recorrido alinhado com a jurisrudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Ingresso.com contra o Estado de Minas Gerais objetivando a anulação de multa aplicada pelo Procon/MG, em razão da cobrança de taxa de conveniência e taxa de direito autoral na venda de ingressos pela Internet. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1232.4212

24 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Nulidade da prisão. Ausência de flagrante. Conversão em preventiva. Superveniência de novo título. Flagrante efetivamente configurado. 2. Busca domiciliar. Ausência de fundadas razões. Situação de flagrante delito. Autorização da genitora. Ausência de ilegalidade. 3. Direito ao silêncio. Ausência de advertência. Nulidade relativa. Prejuízo não indicado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O acórdão ora recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, «no sentido de que a homologação da prisão em flagrante e sua conversão em preventiva tornam superado o argumento de irregularidades na prisão em flagrante, diante da produção de novo título a justificar a segregação". (HC 535.753/SP, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/12/2019, DJe 19/12/2019). - Ademais, «encontrar-se-ia configurado o estado flagrancial do ora paciente, nos termos do art. 302, III do CPP, considerando que sua prisão foi realizada, ainda no dia dos fatos, em tese, criminosos, poucas horas após a suposta vítima, uma criança menor de 12 anos de idade, tê- los relatado à sua genitora, a qual prontamente acionou a autoridade policial, que, por sua vez, deu imediato início às averiguações necessárias, em uma cadeia de acontecimentos que levaram, ato contínuo, ao paciente, e, consequentemente, a sua prisão em flagrante. ... ()

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Doc. VP 950.3415.3771.3480

25 - TST. AGRAVOS DAS PARTES RECLAMADA E RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA COMUM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravos a que se dá provimento para examinar os agravos de instrumento em recursos de revista. Agravos providos. AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE QUANTO ÀS DEMAIS MATÉRIAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, a Corte Regional foi explícita ao concluir que deve prevalecer o laudo pericial diante da prova testemunhal, destacando que «não há, no conjunto probatório, outros elementos de convicção que permitam decidir de forma contrária à prova técnica". Consignou ainda que «a questão relativa ao depoimento das testemunhas, seja do autor, seja da ré, foi considerada na análise probatória, a qual, além de não infirmar a conclusão pericial, não pode servir para infirmar a informação do próprio autor prestada aoexpertdo Juízo". Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no conjunto fático produzido nos autos, insuscetível de reexame nesta fase processual, a teor da Súmula 126/STJ, concluiu que o reclamante não faz jus ao adicional de periculosidade. Pontuou, para tanto, que, « da análise dos autos, verifica-se que inexistem provas capazes de infirmar as constatações e conclusões do perito «. Registrou que « ao contrário do que pretende o autor, a prova testemunhal não é capaz de infirmar a prova técnica (inteligência do CPC/2015, art. 443), mormente na hipótese dos autos, em que as assertivas da testemunha obreira contrariam as próprias declarações do empregado junto ao perito «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126do TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que « o tempo despendido no trecho da entrada até o controle da jornada era de 2 a 5 minutos «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse sentido, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento aos agravos de instrumento para determinar o prosseguimento dos recursos de revista. Agravos de instrumento providos. RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Extrai-se dos autos que o e. TRT concluiu que as «normas relativas às jornadas de trabalho são de ordem pública e, portanto, não podem ser flexibilizadas sequer por cláusulas coletivas, salvo expressa autorização legal". Desta maneira, a Corte Regional deu provimento parcial ao recurso obreiro e ampliou a condenação de horas extras decorrentes de intervalo intrajornada com relação ao período de 01.05.2016 a 14.06.2016, sob o fundamento de que não havia autorização do MTE. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do intervalo intrajornada, cumpre destacar que houve inclusão do art. 611-A, III, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre o intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornada superior a seis horas, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Desse modo, não se tratando o intervalo intrajornada de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista da parte reclamada conhecido e provido. Recurso da parte reclamante prejudicado.

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Doc. VP 188.1402.7764.3869

26 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPRA DE APARELHO CELULAR DA MARCA APPLE (IPHONE 12), DESACOMPANHADO DE ADAPTADOR DE ENERGIA PARA CABO CARREGADOR. ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA E PREJUÍZO. Sentença de parcial procedência. Venda casada não configurada na medida em que o adaptador de energia USB-C não é exclusivo da Apple, Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPRA DE APARELHO CELULAR DA MARCA APPLE (IPHONE 12), DESACOMPANHADO DE ADAPTADOR DE ENERGIA PARA CABO CARREGADOR. ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA E PREJUÍZO. Sentença de parcial procedência. Venda casada não configurada na medida em que o adaptador de energia USB-C não é exclusivo da Apple, podendo o recorrente, se necessário, realizar a compra de qualquer outra marca homologada no Brasil, sem qualquer prejuízo à garantia do aparelho. Política da empresa de não vender esse modelo de iphone com o carregador incluída nas caixas. Ausência de irregularidade. Ampla divulgação midiática. Dever de informação cumprido. Informações constantes, ainda, na face externa da caixa do aparelho. Opção que foi do consumidor diante da expressiva oferta de modelos de celulares no mercado. Acessório não essencial ao uso. Sentença de parcial procedência que deve ser reformada. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 892.4567.9387.4463

27 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Indenização - Servidora pública - Município de Assis - Portal da Transparência - Divulgação de informação de caráter pessoal - Sentença de extinção com resolução de mérito - Reconhecimento da prescrição quinquenal - Recurso da autora - Suspensão do prazo prescricional durante a pandemia do coronavírus (Art. 3º, Lei 14.010/2020) - Aplicabilidade às demandas Ementa: RECURSO INOMINADO - Indenização - Servidora pública - Município de Assis - Portal da Transparência - Divulgação de informação de caráter pessoal - Sentença de extinção com resolução de mérito - Reconhecimento da prescrição quinquenal - Recurso da autora - Suspensão do prazo prescricional durante a pandemia do coronavírus (Art. 3º, Lei 14.010/2020) - Aplicabilidade às demandas envolvendo danos morais - Observância ao princípio da isonomia - Vedação à divulgação de dados pessoais (art. 5º, II da LGPD) - Ocorrência de ato ilícito indenizável - Desacolhimento - Previsão legal expressa de que a suspensão de prazo prescricional é aplicável unicamente às relações jurídicas de Direito Privado (Art. 1º, Lei 14.010/2020) - Discussão, in casu, envolve relação de Direito Público - Impossibilidade de aplicação de analogia à matéria prescricional - Data do evento danoso 24/05/2018 (fl. 11) - Data do ajuizamento da demanda 07/06/2023 - Prescrição quinquenal configurada - Decisum que bem avaliou a situação dos autos - Nesse sentido: «RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ASSIS - DIVULGAÇÃO DAS FOLHAS DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES EM SITE DA PREFEITURA - EXAME DO CASO CONCRETO - DECISÃO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA - Lei 14.010/2020 QUE SE RESTRINGE ÀS RELAÇÕES DE REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1008598-76.2023.8.26.0047; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/02/2024; Data de Registro: 09/02/2024) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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Doc. VP 436.2457.8698.9209

28 - TJSP. RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - Alegação da parte autora de contratação de cartão de crédito induzida em erro pela instituição financeira quando a real intenção seria de contratação de empréstimo consignado - Sentença de improcedência - Irresignação da consumidora que não comporta Ementa: RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - Alegação da parte autora de contratação de cartão de crédito induzida em erro pela instituição financeira quando a real intenção seria de contratação de empréstimo consignado - Sentença de improcedência - Irresignação da consumidora que não comporta provimento - Preliminar de cerceamento de defesa afastada - Mérito - Instituição financeira ré que se desincumbiu de comprovar a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado - Contrato firmado em 2022 - Menção expressa de forma clara e precisa se tratar de contrato de cartão de crédito consignado - Demonstrado nos autos que no tempo da contratação a parte autora não possuía margem consignável para a celebração de contrato de empréstimo consignado, nos termos do art. 5º, da Instrução Normativa INSS no 138/2022 - Ausente comprovação de vício de consentimento ou falha no dever de informação - Precedentes - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 662.9447.2285.4005

29 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JBS S/A.. LEI 13.467/2017 PRESCRIÇÃO. PROVA DA EXISTÊNCIA DE PROTESTO INTERRUPTIVO 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento em virtude do óbice da Súmula 126 deste Tribunal, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, estabeleceu que restou comprovado pelo sindicato reclamante o ajuizamento de ação de protesto anterior, apta à interrupção do prazo prescricional, de modo que para se chegar à conclusão pretendida pela parte reclamada, no sentido de que o sindicato não teria comprovado o manejo da ação de protesto, seria imprescindível o reexame dos fatos e provas, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126. 4 - Acrescente-se que no que diz respeito à alegação da reclamada no sentido de que o Colegiado de origem violou o art. 5º, LIV e LV, da CF/88 ao consultar a ação de protesto indicada pelo sindicato na inicial da reclamação trabalhista, não assiste razão à alegação recursal. 5 - Isso, porque o magistrado é o destinatário das provas, possuindo ampla liberdade na condução do processo e devendo velar pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas (CLT, art. 765). Ademais, quando o magistrado já tenha encontrado elementos suficientes para decidir, torna-se dispensável a produção de outras provas (arts. 370 e 371, do CPC). 6 - Nesse contexto, o magistrado é livre na análise das provas produzidas nos autos, não havendo se falar em violação aos dispositivos indicados pela parte quando a Corte Regional, soberana na valoração das provas colacionadas aos autos, estabelece que o sindicato reclamante comprovou o ajuizamento da ação de protesto e a causa interruptiva da prescrição. 7 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AOS AGENTES INSALUBRES RUÍDO E FRIO. INEXISTÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DO AGENTE PELO USO DE EPI"S E OUTROS MEIOS FORNECIDOS 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento em virtude do óbice da Súmula 126 deste Tribunal, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Pelo que se vê do acórdão regional, o Colegiado de origem - soberano na análise dos fatos e provas dos autos - consignou que « Restando evidenciada nos autos a exposição do substituído processualmente a agentes insalutíferos, bem como a ausência de equipamentos de proteção individual suficientes para eliminar a exposição aos referidos elementos perniciosos, conforme informação que extraio do laudo pericial, é forço concluir que o reclamante tem direito ao adicional de insalubridade em grau médio «. E acrescentou que o adicional é devido durante todo o contrato de trabalho, « porque não houve prova de elisão da insalubridade em nenhum momento da contratualidade «. 4 - Desse modo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, no sentido de que restou comprovado o fornecimento de equipamentos de proteção individual suficientes para afastar o direito ao adicional de insalubridade, seria imprescindível o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento inviável nesta instância extraordinária, à luz do que dispõe a Súmula 126/TST. 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 321.1734.1930.8438

30 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA CITAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. NOTIFICAÇÃO INICIAL ENVIADA POR CORRESPONDÊNCIA NÃO REGISTRADA. DATA DA ENTREGA INDISPONÍVEL NO SISTEMA E-CARTA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA CITAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. NOTIFICAÇÃO INICIAL ENVIADA POR CORRESPONDÊNCIA NÃO REGISTRADA. DATA DA ENTREGA INDISPONÍVEL NO SISTEMA E-CARTA. Demonstrada a possível ofensa ao CLT, art. 841, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA CITAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. NOTIFICAÇÃO INICIAL ENVIADA POR CORRESPONDÊNCIA NÃO REGISTRADA. DATA DA ENTREGA INDISPONÍVEL NO SISTEMA E-CARTA. 1. O CPC/2015, art. 239 determina que, para a validade do processo, é indispensável a citação do réu. A citação válida é uma garantia processual da parte demandada em juízo e está diretamente relacionada à possibilidade de exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório (CF/88, art. 5º, LV). 2. No processo do trabalho, segundo a regra prevista no CLT, art. 841, § 1º, a citação ocorre mediante notificação em registro postal com franquia. 3. Uma vez realizada a notificação postal na forma do referido dispositivo celetista, presume-se o seu recebimento no prazo de 48 horas após a postagem, consoante a diretriz consagrada na Súmula 16/TST. 4. A presunção, contudo, além de não ser absoluta, pressupõe a regular expedição da notificação e a respectiva entrega ao destinatário. 5. Na hipótese dos autos, há no acórdão recorrido a informação de que a notificação inicial não se deu por correspondência registrada, mas por carta simples, e que a data de entrega da correspondência consta como indisponível no sistema e-Carta. 6. Diante desse cenário, não há como reconhecer a regularidade da notificação inicial, porquanto não observado o disposto no CLT, art. 841, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido.

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