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Jurisprudência sobre
denunciacao da lide peticao inicial

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Doc. VP 137.0451.3000.3700

31 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Hospital. Erro médico. Ação de indenização movida contra clínica médica. Alegação de defeito na prestação de serviços. Responsabilidade objetiva. Inversão do ônus da prova. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CDC, arts. 6º, VIII e 14, §§ 3º, I e 4º. Inteligência. CCB/2002, art. 186.

«... Eminentes Colegas! O presente recurso especial desafia acórdão proferido em sede de agravo de instrumento que, aplicando a regra do § 4º do CDC, art. 14 a uma clínica fornecedora de serviços médico-hospitalares, reconheceu como subjetiva a sua responsabilidade civil. ... ()

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Doc. VP 145.2155.2007.4300

32 - TJSP. Petição inicial. Emenda. Responsabilidade Civil. Ato ilícito. Município de Ribeirão Preto. Ofensa a estudante, praticada por motorista de empresa que prestava serviços de transporte escolar especial à municipalidade. Demanda ajuizada contra diretora e escola. Entidade que não é dotada de personalidade jurídica, sendo deferida a denunciação da lide para inclusão do Município no polo passivo da lide. Inviabilidade. Ausência das hipóteses autorizadoras da medida. CPC/1973, art. 70. Declaração de nulidade dos atos praticados, determinada a emenda da inicial, para que o autor regularizasse o polo passivo da lide. Insurgência da municipalidade, alegando a inadmissibilidade da emenda após a citação. Desacolhimento. Possibilidade da emenda da inicial após a contestação, caso não haja violação ao princípio do contraditório e ampla defesa, e não haja modificação, como no caso, do pedido e da causa de pedir. Recurso desprovido.

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Doc. VP 146.4212.2015.4500

33 - TJSP. Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Ação civil pública ajuizada contra construtora de conjuntos habitacionais. Participação do órgão financiador e fiscalizador da edificação, do município e de prestadoras de serviços público. Descabimento, uma vez que não há direito de regresso. Introdução nesta demanda de fundamento diverso do deduzido na petição inicial. Pedido indeferido. Recurso desprovido.

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Doc. VP 121.1135.4000.3000

34 - STJ. Petição inicial. Pedido. Exegese. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemática. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 128, 286 e 460

«... Em seu pedido inicial, os recorridos requerem «a rescisão total do acórdão referente à ação de evicção, a partir do que se infere, em princípio, que a intenção foi de obter a anulação inclusive da parte da decisão que deu provimento ao pedido de denunciação da lide formulado por ARISTILIANO MELLO DE MORAES. ... ()

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Doc. VP 164.4075.4010.4100

35 - TJSP. Honorários de advogado. Denunciação da lide. Seguradora. Condenação incabível por não ter havido resistência da denunciada à lide, limitando-se , em sua contestação, a atacar o direito alegado na petição inicial da ação, pela apelada. Sentença mantida. Apelações improvidas.

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Doc. VP 164.7844.8000.9700

36 - TJSP. Intervenção de terceiros. Substituição processual. Ação de reparação de danos morais e materiais. Corré falecida sem que fosse citada. Corréu, todavia, citado regularmente tanto que apresentou contestação. Indeferimento do pedido dos coautores para que a irmã da falecida ocupasse o pólo passivo em litisconsórcio com o corréu. Admissibilidade. Corré que não é substituta processual da irmã, sendo tecnicamente sua sucessora «causa mortis em ação que versa sobre direito transmissível, não personalíssimo. Participação dela no lugar da finada irmã, defendendo em nome próprio direito disponível próprio (de cunho patrimonial). Instauração que não depende da anuência da parte adversa, tampouco da prévia citação da parte sucedida por não se tratar de sucessão «inter vivos por alienação de coisa ou de direito litigioso. Relação jurídica processual iniciada com o recebimento da petição inicial e completada coma citação da sucessora. Indeferimento, ainda, do pedido de denunciação da lide por ausência de direito de regresso (garantia própria), sendo que a responsabilidade civil é independente da criminal. Prosseguimento do feito determinado. Recurso desprovido.

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Doc. VP 165.2472.9011.5400

37 - TJSP. Intervenção de terceiro. Denunciação da lide. Possessória. Manutenção de posse. Arrematação do imóvel na execução hipotecária. Insurgência dos autores contra a imissão na posse do réu, arrematante do bem. Pretensão dos autores à denunciação da lide ao banco credor. Pedido que deve ser feito pelos autores na petição inicial e não na apelação. Preclusão evidenciada. Recurso desprovido.

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Doc. VP 165.3124.0004.6000

38 - TJSP. Intervenção de terceiros. Cambial. Duplicata Mercantil. Declaratória de inexigibilidade. Denunciação da lide à sacadora do título, na fase de réplica. Inviabilidade reconhecida, em razão de o interesse de agir estar presente ao tempo do ajuizamento da ação. Pedido que deveria ter sido formulado na petição inicial. Preliminar rejeitada.

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Doc. VP 103.1674.7390.6300

39 - STJ. Denunciação da lide. Petição. Requisitos. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 282.

«... Após uma análise mais detida, entendo que as conclusões tecidas nos Acórdãos paradigmas não destoam da interpretação esposada no Acórdão embargado que, não obstante ter reconhecido alguma imprecisão técnica na petição de denunciação da lide, consignou que ela teria alcançado o seu fim, permitindo à denunciada o pleno exercício de sua defesa.
Analisando o instituto da denunciação da lide, o eminente Min. Athos Gusmão Carneiro(1) - tece as seguintes considerações: (1) - Da denunciação da lide - Revista Forense, 276/ex. 2, 1981.
«A denunciação da lide (...) é prevista no vigente C. Pr. Civ. Como uma ação regressiva, «insimultaneus processus, proponível tanto pelo autor como pelo réu, sendo citado como denunciado aquela pessoa contra quem o denunciante terá uma pretensão indenizatória, pretensão de reembolso, caso ele denunciante vier a sucumbir na ação principal.
Teremos, pois, no mesmo processo, duas ações, duas relações jurídicas processuais. Mas um só processo, uma só instrução, uma mesma sentença par ambas as ações, a ação principal e a ação de denunciação da lide.
(...) Formalmente, a denunciação da lide deve ser oferecida em petição própria, com os requisitos do CPC/1973, art. 282.
Não haverá maior inconveniente, todavia, em que seja redigida na mesma peça da petição inicial (na denunciação pelo autor) ou da contestação (na denunciação pelo réu), desde que obedecidos os requisitos mencionados, e formalmente destacada a denunciação.
Portanto, em face da sua natureza jurídica de ação, a petição de denunciação da lide deve respeitar as regras processuais previstas no nosso Código de Processo Civil, dentre elas as que dizem respeito à petição inicial: o art. 282 especifica tudo o que ela deve conter, o art. 283 exige a sua instrução com os documentos indispensáveis, enquanto o art. 284 dá poderes ao Juiz para, verificando a inobservância de qualquer desses requisitos, determinar a sua emenda, sob pena de indeferimento. ... (Min. Edson Vidigal).... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.1500

40 - 2TACSP. Denunciação da lide. Ação de indenização. Direito de vizinhança. Contrato de seguro. Indeferimento liminar sob a assertiva da existência de cláusula restritiva da cobertura. Matéria de mérito, cuja apreciação não pode ocorrer no exame da petição inicial. CPC/1973, art. 70 e CPC/1973, art. 295.

«Ao examinar a petição inicial, restringe-se o juiz à análise do requerimento de realização do processo, ou seja, das condições da ação e dos pressupostos processuais, não se mostrando adequado o exame do mérito. Na perspectiva da denunciação da lide em relação à seguradora, assim, não lhe cabe formular pronunciamento sobre o alcance da Cobertura securitária, que diz respeito ao próprio mérito da causa regressiva.... ()

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