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Jurisprudência sobre
dano moral

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Doc. VP 103.1674.7213.3200

43471 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Profissão. Erro médico. Negligência e imperícia médica. Cirurgia plástica. CF/88, art. 5º, V e X.

«Comprovado, por prova técnica e testemunhal, que o médico agiu com negligência e imperícia no período operatório e no atendimento pós-operatório, fazendo, em conseqüência, desaparecer a harmonia e a confiança que devem prevalecer entre médico e cliente, impõe-se condená-lo a pagar o valor de outras cirurgias corretoras de seu péssimo trabalho, que causou seqüelas na autora. Ademais, em face do sofrimento imposto a esta, condena-se também o médico a suportar o valor de 100 salários mínimos pelo dano estético e 100 salários mínimos pelo dano moral.... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.0500

43472 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Médico. Cirurgia plástica. Prova pericial e testemunhal de que o médico agiu com negligência e imperícia na operação e no pós-operatório. Condenação a pagar o valor de outras cirurgias corretoras, além de 100 SM pelo dano estético e 100 SM pelo dano moral. Procedência do pedido. CF/88, art. 5º, V e X.

«... se é verdade, por um lado, que não houve erro médico, di-lo o perito com benevolência (fls. 96), por outro, a falta de uma relação harmoniosa entre paciente e médico foi a causa definitiva dos equívocos decorrentes da cirurgia e constatados pelo perito, quais sejam: cicatriz hipertrófica a hipocrômica com perda do cabelo na região temporal direita e esquerda e cicatrizes também hipertróficas e hipocrômicas na região retro auricular direita e esquerda, estendendo-se até a região occipital, mamas apresentando assimetria dos mamilos e tamanhos diferentes (fls. 74). Se não houve erro, ocorreu, pelo menos, imperícia e displicência na realização da cirurgia, não só durante a operação como, também, no período pós-operatório. Imperícia porque o resultado não foi satisfatório e isto é ressaltado a olho nu, apenas se observando as fotos (fls. 80/81). Displicência porque a autora somente foi atendida pelo réu quarenta e oito horas após a operação, bastando para confirmar-se isto o depoimento da médica Dra. M. I. B. (que não foi contraditada pelo réu) às fls. 146, em que relata o sofrimento atroz da autora e a completa ausência de assistência por parte do réu. Certamente foram a estes fatos que o douto perito chamou de «falta de harmonia entre paciente e médico, e que este Relator pretende entendê-los como imperícia e negligência. Neste passo, a condenação do réu foi bem aplicada porque se falta harmonia entre as partes e se a cliente perdeu, com inteira razão, a confiança no médico, impõe-se que as cirurgias reparadoras, que deveriam ser por ele realizadas e às suas custas, porque decorrentes de imperícia e negligência suas, sejam procedidas por outro cirurgião, este agora de inteira confiança da autora. E para que isto ocorra, impõe-se condenar o réu a pagar à autora o valor dos honorários de novo cirurgião que o douto perito apontou como sendo da ordem de R$ 31.500,00 para realizar nova plástica mamária e ressecção das cicatrizes em duas cirurgias no rosto (fls. 82). De nada valem as tabelas de honorários elaboradas por órgãos de classe não só porque não obrigam os profissionais, permitindo-lhes fixá-los livremente, e, quase sempre, a maior, até porque os valores fixados são irreais (cf. fls. 187/197), sendo certo que o próprio réu cobrou US$ 30.000,00 para operar o ex-beatle Ringo Star (fls. 91/93). Ademais disto, a autora apresenta seqüelas que se lhe apresentam, hoje, como dano estético e pelo qual o Juiz fixou, razoavelmente, o valor de cem salários mínimos. ... (Des. Gustavo Adolpho Kuhl Leite).... ()

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Doc. VP 103.2110.5052.5300

43473 - TJRJ. Responsabilidade civil. Médico. Cirurgia plástica. Prova pericial e testemunhal de que o médico agiu com negligência e imperícia na operação e no pós-operatório. Condenação a pagar o valor de outras cirurgias corretoras, além de cem salários mínimos pelo dano estético e cem salários mínimos pelo dano moral. Procedência.

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Doc. VP 103.1674.7201.5400

43474 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Juízos de Direito e Trabalhista. Ação buscando, com fundamento no CCB, a reparação de dano moral. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.

«Da petição inicial devem ser recolhidos os contornos em função dos quais se fixa a competência, porquanto é a causa de pedir e o pedido que demarcam a natureza da tutela jurisdicional pretendida. A utilização de parâmetros regidos pela legislação trabalhista para a estimativa do dano, por si só, não evidencia natureza laboral no litígio, tanto mais tendo o autor requerido a reparação de dano com base no CCB. A causa de pedir formulada é o ato ilícito decorrente da alegada culpa da ré e o pedido é a reparação do dano advindo, ambos, de conseguinte, de ordem civil. Competência do Juízo de direito suscitante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7204.3400

43475 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Cumulação com dano material. Possibilidade. Súmula 37/STJ. Dano moral acolhido. Fixação em sede de recurso especial. Admissibilidade. Balizamento. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 5º, V e X.

«Nos termos Súmula 37/STJ, «são cumuláveis as indenizações por dano moral, oriundos do mesmo fato. O arbitramento do dano moral pode ser fixado nesta instância, buscando dar solução definitiva ao caso, com o objetivo de evitar inconvenientes e retardamento na solução jurisdicional. Na fixação da indenização por danos morais, recomendável que o arbitramento seja feito com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível sócio-econômico dos autores, e, ainda, ao porte da empresa recorrida, orientando-se o Juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7198.0100

43476 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Menor. Ocorrência do dano com a morte do pai. Inferência que ocorre com a simples experiência comum das coisas. CF/88, art. 5º, V e X.

«É pacífico o entendimento do STJ no sentido de ter por ocorrido o dano moral apenas em razão da morte do pai - se esse nefasto acontecimento decorreu de culpa «in vigilando do responsável - significado pela dor sofrida em razão do desaparecimento de um ente tão próximo e querido, cuja inferência decorre da própria experiência comum das coisas. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7196.6600

43477 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Julgamento pela Justiça Estadual Comum e não pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 114.

«É da justiça comum a competência para processar e julgar ação de indenização por dano moral. Conflito conhecido e declarada a competência do suscitado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7198.0900

43478 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Sucumbência. Imprensa. Publicação em jornal de foto do autor, Policial Militar, responsabilizando-se de matança de menores. Condenação em valor inferior ao indicado na petição inicial. Sucumbência parcial não caracterizada. CPC/1973, art. 21 e CPC/1973, art. 286.

«O «quantum pedido a título de indenização por dano moral, neste caso, tem natureza estimativa, assim, a condenação em valor inferior, por si só, não caracteriza a sucumbência recíproca. Recurso especial não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7198.0400

43479 - STF. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Consumidor. Transporte aéreo. Indenização. Vôo. Atraso e extravio de bagagem. CF/88, arts. 5º, V e X e 178.

«Longe fica de implicar violência ao CF/88, art. 178 provimento em que reconhecido o direito de passageira à indenização por danos materiais e morais decorrentes de atraso de vôo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7194.2800

43480 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Petição inicial. Ação ordinária. Indenização por dano moral. Pedido certo. Rejeição preliminar de inépcia da inicial. CPC/1973, art. 286. CF/88, art. 5º, V e X.

«Nas ações de indenização por ato ilícito, o valor estipulado na inicial, como estimativa da indenização pleiteada, necessariamente, não constitui certeza do «quantum a ressarcir, vez que a obrigação do réu, causador do dano, é de valor abstrato, que depende, quase sempre, de estimativas e de arbitramento judicial. Montante da indenização há de ser apurado mediante liquidação de sentença. Precedentes do STJ. (...)A propósito já afirmei entendimento no sentido de que: «É da doutrina que o pedido inclui, no seu bojo, tanto o «an debeatur (o que é devido) como, igualmente, o «quantum debeatur (o quanto é devido) (REsp. 54.028-3 - ­MG, de minha relatoria - DJ 18/9/95). Nesse mesmo sentido, confira-se o Acórdão proferido quando do julgamento do REsp. 36.203/SP, relator Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo, cuja ementa deixou consignado: «Constando da inicial pedido certo em relação ao an debeatur, embora indeterminado no que tange ao quantum, a decisão que decreta a carência de ação, ao fundamento de que «não foram indicados os prejuízos sofridos , nega vigência à Lei. (DJ 23/09/96). De igual, o REsp. 20.923-0-SP, da 1ª Turma, relatado pelo Sr. Ministro Demócrito Reinaldo: «Admite-se o pedido genérico, segundo os termos do CPC/1973, art. 286, II, quando se sabe o «an debeatur (o que é devido), mas não o «quantum debeatur (o quanto é devido) (Moacyr Amaral Santos). Doutra parte, não se rejeita o requerimento genérico se, mesmo deficientemente formulado, permitir a correta compreensão de seu alcance e a ampla defesa da parte adversa. ... ()

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