Jurisprudência sobre
cumulacao de pedidos
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1481 - STJ. Petição inicial. Cumulação de pedidos. Hipóteses. CPC/1973, art. 292, § 1º.
«... Só é possível acumulação de pedidos quando forem compatíveis entre si, quando competente para conhecê-los o mesmo juízo e quando adequados o mesmo procedimento (art. 292 e § 1º, do CPC/1973). ... (Min. Eliana Calmon).... ()
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1482 - STJ. Locação. Cumulação de pedidos. Despejo e cobrança de aluguéis e acessórios. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.245/91, art. 62, I.
«É permitido ao locador requerer o despejo do inquilino e, simultaneamente, cobrar aluguéis e acessórios da locação tanto do locatário quanto de seu respectivo fiador, porquanto encontram-se ambos coobrigados com relação a tais prestações. Não admitir a cumulatividade dos pleitos em questão significaria desconsiderar a aplicabilidade do princípio da economia processual, porquanto seria necessário ao locador, para satisfação de seus créditos locatícios, propor nova ação, geradora de outro processo, com o fim de receber do fiador o pagamento dos valores pertinentes à locação, caso o inquilino não dispusesse de condições financeiras para responder por sua obrigação.... ()
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1483 - TAMG. Locação. Despejo por falta de pagamento. Cobrança de aluguel. Cumulação de pedidos. Citação somente do locatário. Fiança. Fiador somente notificado. Execução de sentença. Ilegitimidade passiva dos fiadores não citados. CPC/1973, art. 213.
«Se os fiadores foram apenas notificados e a sentença condenou somente o locatário a pagar o débito, a execução de tal título não pode dirigir-se contra aqueles, mas apenas contra o locatário, que foi réu na ação.... ()
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1484 - STJ. Família. Filiação. Competência. Investigação de paternidade. Pedido não cumulado com alimentos. Foro competente é o do domicílio do réu. CPC/1973, art. 94. Súmula 1/STJ.
«Não cumulada a ação de investigação de paternidade com o pedido alimentar, a competência é do foro do domicílio do réu (CPC, art. 94). A Súmula 1/STJ aplica-se para os casos de cumulação do pedido investigatório com o de alimentos.... ()
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1485 - TST. Petição inicial. Dissídio individual plúrimo. Requisitos. Cumulação de pedidos idênticos. Mesmo empregador no pólo passivo. Possibilidade. Adicional de insalubridade e repercusões. CLT, art. 189 e CLT, art. 842. CPC/1973, art. 292.
«Para propositura de dissídio individual plúrimo, o CLT, art. 842 exige, tão-somente, a pluralidade de reclamantes, no pólo ativo da lide, e o mesmo empregador, no pólo passivo, com cumulação de pedidos idênticos e mesma causa de pedir. Tais requisitos foram observados na petição inicial da reclamação, em que a pretensão deduzida foi de adicional de insalubridade e repercussão.... ()
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1486 - STJ. Competência. Trabalhista. Ação de cumprimento. Contribuição prevista em convenção coletiva. Competência da Justiça do Trabalho. Contribuição sindical prevista em lei. Competência da Justiça Comum. Impossibilidade de cumulação dos pedidos. Súmula 170/STJ. Precedentes do STJ.
«No tocante à contribuição assistencial decorrente de convenção coletiva, a jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de ser competente a Justiça do Trabalho. Com relação à contribuição sindical prevista em lei, o entendimento jurisprudencial desta Corte considera competente a Justiça Comum do Estado. ... ()
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1488 - STJ. Competência. Compra e venda. Nulidade. Ação pessoal. Foro competente. CPC/1973, art. 94.
«É de direito pessoal a demanda na qual se pleiteia a nulidade de escritura pública de compra e venda, por nulidade antecedente, já declarada por sentença, na cadeia sucessória do imóvel. O objeto do pedido é a declaração de nulidade da compra e venda, formalizada em escritura pública. Por ser a ação de direito pessoal, deve acompanhar a regra do CPC/1973, art. 94, podendo haver, com o pedido primeiro, cumulação com requerimento de perdas e danos.... ()
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1489 - STJ. Ação de divisão. Cumulação ação de indenização. Possibilidade. CPC/1973, art. 292, § 2º. Aplicação.
«A ação de divisão pode ser cumulada com ação de indenização se há, como no caso, identidade de competência do juízo e compatibilidade de pedidos, tramitando as duas demandas pelo rito ordinário. CPC/1973, art. 292, § 2º. Aplicação.... ()
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