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Jurisprudência sobre
credito tributario liquidacao

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Doc. VP 103.1674.7333.6900

391 - TRT3. Seguridade social. Tributário. Desconto previdenciário e fiscal. Recolhimento previdenciário. Multa administrativa de 20% de que trata a Lei 8.212/91, art. 35, I, «c. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. CLT, art. 879, § 4º.

«A Justiça do Trabalho é incompetente para aplicar a multa administrativa de 20% sobre o débito previdenciário, prevista no Lei 8.212/1991, art. 35, I, «c. A competência conferida pelo § 3º do CF/88, art. 114 refere-se tão-somente à execução de contribuição previdenciária decorrente das sentenças que proferir, inexistindo no mundo jurídico qualquer dispositivo de lei que reconheça a competência da Justiça do Trabalho para cobrança de aludida multa. O § 4º, do CLT, art. 879, com a nova redação dada pela Lei 10.035/00, dispõe que «a atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, o que também afasta a competência em questão, visto estar restrita a observância da legislação previdenciária em liquidação de sentença à atualização do crédito devido à Previdência, o que não comporta a aplicação da multa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.3000

392 - STJ. Tributário. IRPJ. Lucro real. Dedução. Provisão para créditos de liqüidação duvidosa. Inst. Norm. SRF 80/93. Port. 526/93. Ilegalidade. Lei 4.506/64, art. 61, § 2º. Lei 8.541/92, art. 9º.

«Se a lei tributária estabelece determinada restrição à aplicação de benefício fiscal, o ato administrativo somente poderá fixar os critérios de aplicação dessas restrições, mas nunca ampliá-las. O Lei 4.506/1964, art. 61, § 2º determina que a percentagem fixada para o cálculo da provisão poderá ser excedida observada a relação entre «créditos não liqüidados até o total dos créditos da empresa. Não poderia, portanto, a «IN 80/93 reduzir essa expressão para «perdas efetivamente ocorridas (artigo 4º, I, da IN 80/93 e art. 1º, «caput, da Portaria 526/93). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.7600

393 - TRT2. Tributário. Descontos fiscais. Imposto de renda. Tabela vigente na data do pagamento. Incidência somente sobre verbas tributáveis. Orientação Jurisprudencial 228/TST-SDI-I. Lei 8.541/1992 art. 46.

«... A respeito do imposto de renda, é sempre devido em decorrência de sentença judicial da qual resulte pagamento ao trabalhador, conforme dispõe o Lei 8.541/1992, art. 46. Observa-se a tabela vigente no dia do pagamento, conforme é expresso o § 2º do referido artigo. O Tribunal Superior do Trabalho firmou recentemente sua jurisprudência no sentido de que a retenção deve ser feita sobre o total do crédito pago ao trabalhador, conforme Orientação Jurisprudencial 228 da SDI-1, assim escrita: «DESCONTOS LEGAIS. SENTENÇAS TRABALHISTAS. LEI 8.541/92, ART. 46. Provimento da CGJT 03/1984 e alterações posteriores. O recolhimento dos descontos legais, resultante dos créditos do trabalhador oriundos de condenação judicial, deve incidir sobre o valor total da condenação e calculado ao final. Evidentemente o imposto incide sobre as chamadas «verbas tributáveis, e não sobre qualquer verba, o que exige a apuração na liquidação da sentença, nos termos da lei. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7324.0500

394 - TRF2. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Trabalhadores autônomos, avulsos e administradores. Lei 7.787/89, art. 3º, I. Lei 8.212/91, art. 22, I. Inconstitucionalidade. Compensação. Lei 8.383/91, art. 66. CTN, art. 150.

«O Egrégio Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da inconstitucionalidade das expressões «autônomos, «avulsos e «administradores contidas no inc. I do Lei 7.787/1989, art. 3º e no inc. I do Lei 8.212/1991, art. 22, por não estarem compreendidas entre as fontes de custeio do CF/88, art. 195, I. Compete ao contribuinte efetuar a compensação de seus créditos, tendo em vista a natureza do procedimento (autolançamento), independentemente de solicitação prévia à autoridade administrativa, confrontando-os, através de escrituração fiscal, com parcelas de contribuição da mesma espécie e destinação constitucional, em consonância com o disposto no Lei 8.383/1991, art. 66 e no Lei 9.250/1995, art. 39. É vedado à Administração, por falta de amparo legal, criar óbices à compensação, instituindo restrições não previstas nas normas disciplinadoras do procedimento em foco. A sua atuação fiscalizatória dar-se-á «a posteriori, eis que, a teor do § 4º do CTN, art. 150, tem a Fazenda Pública cinco anos para verificar a correção da liqüidação e do pagamento efetuados pelo contribuinte.... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.2100

395 - STJ. Execução fiscal. Dívida ativa. DNER. Indenização por danos ao patrimônio decorrentes de acidente de trânsito. Dívida ativa não tributária. Impropriedade da execução fiscal. Exercício exorbitante, pelo DNER, de competência prevista no Decreto 1.911/96, art. 12, III. Lei 6.830/80, art. 2º.

«Dívida Ativa da Fazenda Pública, definida como não-tributária, é a que resulta qualquer outro crédito da Fazenda Pública, inscrita no setor administrativo competente, após apuração na forma prevista na legislação de regência; decorre do exercício do poder de império, exercido na modalidade do poder de polícia, e da atividade legalmente conferida à autoridade de direito público. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.1400

396 - TST. Tributário. Descontos fiscais. Incidência sobre a totalidade do crédito do trabalhador. Incidência mês a mês afastada. Aplicação dos arts. 12 da Lei 7.713/1988 e 46 da Lei 8.541/92.

«O valor dos descontos relativos ao imposto de renda deve ser calculado com base na totalidade dos créditos tributáveis que vierem a ser pagos ao autor, por ocasião da liquidação do título executivo judicial, e não com base no critério de incidência mês a mês.... ()

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Doc. VP 103.1674.7293.6100

398 - STJ. Falência. Execução fiscal. Embargos do devedor. Tributário. ICMS. Empresa em regime de concordata com posterior declaração de falência. Multa moratória. Exclusão. Possibilidade. Súmula 192/STF e Súmula 565/STF. Decreto-lei 7.661/45, art. 23, parágrafo único, III.

«A norma do Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, parágrafo único, III, que exclui da falência as multas penais e administrativas, não tem aplicação na concordata, que não sujeita a empresa ao regime de liquidação, razão pela qual o pagamento das ditas penalidades não se reflete senão sobre o próprio concordatário, não alterando os índices fixados para o saldo das contas de seus credores quirografários. Cuidando-se de empresa em regime de concordata com posterior declaração de falência, deve-se afastar a exigência da multa moratória, no intuito de evitar que essa penalidade recaia em terceiros alheios à infração credores habilitados no processo falimentar. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7278.4500

400 - TRT15. Execução contra sociedade em liquidação extrajudicial. Suspensão do processo executório.

«Gozando o crédito trabalhista de «superprivilégio, inclusive sobre o crédito tributário - CTN, art. 186, as ações e execuções em curso antes da decretação da falência ou da insolvência civil seguirão até o seu final com o pagamento do exeqüente, entrando o que sobejar para a massa - incidência dos arts. 5º, da Lei 6.830/80, c/c 24 do Decreto-lei 7.661/45 (Lei de Falência). Aplicação do princípio «priore tempore, potior jure em relação aos credores com idênticos privilégios.... ()

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