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Jurisprudência sobre
credito tributario legitimidade ativa

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Doc. VP 211.0180.9789.6334

61 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Mandado de segurança. Legitimidade passiva da autoridade coatora. Modificação do entendimento firmado na origem. Impossibilidade. Inteligência da Súmula 7/STJ.

1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte de origem manifesta-se sobre todos os pontos essenciais à solução da controvérsia, não estando presentes nenhum dos vícios de fundamentação compreendidos no referido normativo. ... ()

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Doc. VP 210.8030.9614.2945

62 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. ICMS. Substituição tributária. Revenda de combustível. Lei complementar 87/1996, art. 10, § 1º. Inaplicabilidade. Decreto estadual 19.528/1996. Fato gerador presumido efetivamente ocorrido. Remessa de mercadoria para outro ente da federação. Hipótese de ressarcimento. Crédito que precisa ser visado pela autoridade fazendária. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Exegese de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF.

1 - Não se configura ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, porquanto o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 210.8030.9425.7733

63 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Não há nos autos provas essenciais para comprovar a alegação de prescrição e a compensação. Ausência da data de constituição definitiva do crédito tributário. Conversão do julgamento em diligência. O Juiz não está obrigado se não tiver dúvidas. Não foi elidida a presunção juris tantum de certeza e liquidez da certidão de dívida ativa mediante prova inequívoca. Contexto fático e probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ

1 - O acórdão recorrido consignou: «Sucede que no caso presente a alegação da apelante de prescrição do crédito tributário não há como ser aferida, na medida em que os elementos constantes dos autos não revelam com precisão o momento em que constituído definitivamente o crédito tributário, mediante a entrega de declaração pelo contribuinte. Isso porque a data mencionada pela ora agravante diz respeito à recepção da primeira DCTF e, no entanto, como consta da decisão ora agravada, a embargante alega ter apresentado uma DCTF retificadora e, entretanto, não consta dos autos a data em que foi apresentada a declaração retificadora. Quanto à conversão do julgamento em diligência, anoto que o Juiz não tem qualquer dever de produzir provas a favor do autor ou do réu; pode determinar a prova para suprir o estado de perplexidade, quando, após a instrução probatória promovida pelos litigantes, sobra dúvida que o impede de formar convencimento; é essa dúvida (perplexidade) que sobeja após a tarefa probatória das partes, que pode legitimar a conduta do Magistrado em ordenar a produção de certa prova específica - e não a «abertura» de um inteiro capítulo probatório - na tentativa de espancar a perplexidade obstativa da livre convicção. Destarte, a iniciativa probatória do Juiz, no que diz respeito à prova, só pode ocorrer no Processo Civil quando as partes já tiverem adequadamente se desincumbido do ônus de provar os fatos alegados por elas. Bem por isso é correta a assertiva do STJ no sentido de que «a atividade probatória exercida pelo magistrado deve se operar em conjunto com os litigantes e não em substituição a eles (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/06/2010, DJe 16/08/2010), o que vai de encontro ao que supõe o ora embargante. (...) Bem por isso já averbou o STJ que a produção de provas no processo civil, sobretudo quando envolvidos interesses disponíveis, tal qual se dá no caso em concreto, incumbe essencialmente às partes, restando ao juiz campo de atuação residual a ser exercido apenas em caso de grave dúvida sobre o estado das coisas, com repercussão em interesses maiores, de ordem pública. Impossível, assim, exigir - se a anulação da sentença de primeira instância, mediante a pueril alegação de que ao juízo incumbia determinar a realização de provas ex officio. Tal ônus compete exclusivamente à parte interessada na diligência» (destaquei - AgRg no REsp. 1105509, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 18/12/2012). E, como constou da decisão ora agravada, a Certidão de Divida Ativa goza de presunção juris tantum de certeza e liquidez que só pode ser elidida mediante prova inequívoca a cargo do embargante, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 3º e a embargante deveria ter demonstrando cabalmente o fato constitutivo de seu direito, sendo dela o onus probandi, consoante preceituava o CPC/2015, art. 333, I, vigente na época. Consta da decisão agravada ainda que a apelante-embargante claudicou no seu ônus processual de demonstrar a causa eficaz do direito invocado nos embargos pois os recolhimentos efetuados pela ora apelante, ao que parece, não puderam ser atrelados ao débito em cobro pois, além de terem sido recolhidos em valores discrepantes dos constantes da DCTF original, foram efetuados em código diverso, nenhum documento foi apresentado pela embargante demonstrativo da ocorrência de compensação regular, de que tenha participado como autoridade homologatória ou aceitante o Fisco Federal bem como que os embargos à execução fiscal não são sede de postulação e deferimento de compensação tributária. Assim, não é verdade o entendimento exarado pela agravante em seu recurso de que o Poder Judiciário atuou em prol dos interesses da União; o que ocorreu nos autos, em síntese, é que a embargante-apelante não elidiu a presunção juris tantum de certeza e liquidez da Certidão de Dívida Ativa mediante prova inequívoca» (fls. 416-417, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()

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Doc. VP 210.7010.9845.3544

64 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Anuidades. Constituição do crédito tributário. Ausência de regular notificação do executado. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Análise quanto à regularidade da prévia notificação. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - O STJ consolidou sua jurisprudência no sentido de que «anuidades devidas aos conselhos profissionais constituem contribuições de interesse das categorias profissionais e estão sujeitas a lançamento de ofício, que apenas se aperfeiçoa com a notificação do contribuinte para efetuar o pagamento do tributo e o esgotamento das instâncias administrativas, em caso de recurso», sendo «necessária a comprovação da remessa da comunicação» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 8/4/2019). Assim, ausente comprovação da remessa da comunicação, considera-se irregularmente constituído o título executivo. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9591.8483

65 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Multa processual aplicada na origem. Interpretação do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela incidência da Súmula 7/STJ. Exceção de pré- executividade. Necessidade de dilação probatória. Não cabimento. Impossibilidade de reexame. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9458.1762

66 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno. Tempestividade. Contagem de prazo. Sistema eletrônico do tribunal. Boa-fé processual. Contribuição social do empregador rural pessoa física. Funrural. Constitucionalidade. Tema 669/STF. Competência exclusiva do STF. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ.

1 - O Agravo Interno procede, pois há informação processual emitida pelo Tribunal de origem que torna o ARESp tempestivo (fls. 193, e/STJ), haja vista que a parte protocolou o recurso dentro do prazo calculado. As informações divulgadas pelo sistema de automação dos tribunais gozam de presunção de veracidade e confiabilidade, haja vista a legítima expectativa criada no advogado, devendo-se preservar sua boa-fé e confiança na informação divulgada. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9360.8345

67 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Anuidades. Constituição do crédito tributário. Ausência de regular notificação do executado. Nulidade. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 210.6091.0855.1441

68 - STJ. Processual civil. Tributário. Responsabilidade do alienante. Sucessão empresarial. CTN, art. 133, II. Legitimidade passiva. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Cerceamento de defesa. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Prescrição. Princípio da actio nata. Reanálise da prescrição pelo tribunal a quo. Divergência não comprovada. Análise de dispositivos constitucionais. Competência exclusiva do supremo tribunal.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução objetivando a nulidade da CDA por cerceamento de defesa no processo administrativo; de prescrição intercorrente; de ilegitimidade ativa ad causam para figurar no polo passivo da execução fiscal. Na sentença, os embargos foram rejeitados. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 210.6010.2655.7791

69 - STJ. Processo civil. Tributário. ISS. Leasing. Arrendamento mercantil. Matéria decidida em recurso especial repetitivo. Sentença dos embargos à execução e acórdão qua não analisam a matéria em profundidade. Necessidade de retorno para rejulgamento dos embargos à execução.

I - Na origem trata embargos à execução fiscal. Na sentença julgou-se procedente o pedido para declarar a nulidade das cobranças. No Tribunal a quo, após juízo de retratação, reformou-se acórdão anterior para julgar válida a cobrança, mas afastou-se a legitimidade do Município de Goiânia/GO como sujeito ativo do crédito tributário. Nesta Corte, em decisão da Presidência, não se conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 210.6010.2276.3481

70 - STJ. Tributário. Agravo interno nos embargos de divergência no recurso especial. Execução fiscal. Adesão ao programa de parcelamento denominado refis. Interrupção do prazo prescricional que volta a correr com a exclusão formal do contribuinte. Agravo interno do contribuinte a que se nega provimento.

1 - A controvérsia apresentada nos presentes Embargos de Divergência, atinente ao posicionamento distinto da Seção de Direito Público do STJ no que se refere à exegese dos arts. 151, V, e 174 do CTN, objetiva definir o marco de reinício do prazo prescricional, anteriormente interrompido em decorrência da adesão do contribuinte ao programa de parcelamento denominado REFIS, instituído pela Lei 9.964/2000. ... ()

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