Jurisprudência sobre
credito tributario isencao
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331 - TJMG. Tributário. Isenção. Contrato. Tempo determinado. Prazo. Exaurimento. Benefício. Extinção. Coisa julgada. Inocorrência. Súmula 239/STF.
«Concedida a isenção tributária em contrato celebrado mediante autorização legal por tempo determinado, exaurindo-se esse prazo, extingue-se o benefício, pouco importando a ocorrência de sucessão na empresa que lhe tem a titularidade e a mudança da pessoa jurídica de direito público concedente do serviço explorado pela contratada. Inocorre coisa julgada consubstanciada em antiga decisão que favorecera a parte, se a nova cobrança de tributo não diz respeito ao mesmo crédito, por não coincidirem exercícios e imóveis tributários (Súmula 239/STF).... ()
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332 - STF. Constitucional. Tributário. IPI. Isenção incidente sobre insumos. Direito de crédito. Princípio da não cumulatividade. Ofensa não caracterizada. CF/88, art. 153, § 3º, II.
«Não ocorre ofensa à CF (CF/88, art. 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. Recurso não conhecido.... ()
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333 - STJ. Tributário. ICM. Isenção. Mercadorias importadas destinadas a fabricação de inseticidas e sarnicidas. Credito tributário. Lançamento por homologação e lançamento de ofício: Diferença. Decadência. Não caracterização. Decreto-lei 406/1968, art. 1º, § 4º, com a redação da Lei Complementar 4/1969. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 173, I. Aplicação.
«I - Isenção do ICM prevista em lei, relativamente a matérias-primas destinadas a fabricação de inseticidas e sarnicidas, restringe-se aos produtos finais. Precedentes. ... ()
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334 - STF. Tributário. Recurso extraordinário. Isenção do imposto sobre operações financeiras nas importações. Limitação à data da expedição da guia de importação. Deslocamento da data da ocorrência do fato gerador. Inexistência. declaração de inconstitucionalidade da parte final do Decreto-lei 2.434/1998, art. 6º. Impossibilidade. CTN, art. 175.
«1. A isenção fiscal decorre do implemento da política fiscal e econômica, pelo Estado, tendo em vista o interesse social. É ato discricionário que escapa ao controle do Poder Judiciário e envolve juízo de conveniência e oportunidade do Poder Executivo. O termo inicial de vigência da isenção, fixada a partir da data da expedição de guia de importação, não infringe o princípio da isonomia tributária, nem desloca a data da ocorrência do fato gerador do tributo, porque a isenção diz respeito à exclusão do crédito tributário, enquanto o fato gerador tem pertinência com o nascimento da obrigação tributária. ... ()
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335 - STF. Tributário. Matéria tributária e delegação legislativa.
«A outorga de qualquer subsídio, isenção ou crédito presumido, a redução da base de cálculo e a concessão de anistia ou remissão em matéria tributária só podem ser deferidas mediante lei específica, sendo vedado ao Poder Legislativo conferir ao Chefe do Executivo a prerrogativa extraordinária de dispor, normativamente, sobre tais categorias temáticas, sob pena de ofensa ao postulado nuclear da separação de poderes e de transgressão ao princípio da reserva constitucional de competência legislativa. Precedente: ADIn 1.296-PE, Rel. Min. Celso de Mello.... ()
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336 - STJ. Tributário. ICM. Isenção. Mercadorias industrializadas. Crédito do valor do Tributo recolhido no Estado de origem. Legitimidade da exigência de anulação.
«O princípio da não-cumulatividade não é incompatível com o estorno do crédito relativamente a operações anteriores não contempladas com o benefício da isenção conferida às operações que destinam mercadorias à Zona Franca. Legítima, assim, é a exigência do estorno, que visa impedir que a isenção à última operação, seja estendida às anteriores, mesmo sem previsão legal.... ()
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337 - STF. Tributário. Agravo regimental em agravo de instrumento. Isenção do imposto sobre operações financeiras nas importações. Limitação à data da expedição da guia de importação. Deslocamento da data da ocorrência do fato gerador. Inexistência.
«Declaração de inconstitucionalidade da parte final do Decreto-lei 2.434/1988, art. 6º. Impossibilidade. A isenção fiscal decorre do implemento da política fiscal e econômica, pelo Estado, tendo em vista o interesse social. É ato discricionário que escapa ao controle do Poder Judiciário e envolve Juízo de conveniência e oportunidade do Poder Executivo. O termo inicial de vigência da isenção, fixada a partir da data da expedição da guia de importação, não infringe o princípio da isonomia tributária, nem desloca a data da ocorrência do fato gerador do tributo, porque a isenção diz respeito à exclusão do crédito tributário, enquanto o fato gerador tem pertinência com o nascimento da obrigação tributária. Não pode esta Corte alterar o sentido inequívoco da norma, por via de declaração de inconstitucionalidade de parte de dispositivo de lei. A Corte Constitucional só pode atuar como legislador negativo, não, porém, como legislador positivo. Precedente. Agravo regimental improvido.... ()
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338 - STJ. Tributário. ICM. Crédito. Alíquota reduzida. Operações interestaduais.
«Não se confundindo alíquota reduzida com isenção de tributo, o pagamento de alíquota diferenciada não confere direito ao crédito do ICM. Assim, se o contribuinte pagou, no Estado de origem, não poderá creditar-se das diferenças, no Estado de destino.... ()
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339 - STJ. Tributário. ICM. Isenção. Crédito. Importação de matéria-prima isenta. CF/88, art. 155, § 2º, inc. II, «a. Incidência imediata. Direito adquirido. Emenda Constitucional 23/83. Embargos de divergência.
«É ilegítimo o creditamento, para compensação futura, de valor do imposto relativo à importação de matéria-prima isenta «ex vi do disposto no CF/88, art. 155, § 2º, II, «a. Não é de se reconhecer, a partir da promulgação da Emenda Constitucional 23/83, direito adquirido, face à incidência imediata da Constituição Federal, nos casos pendentes. Embargos rejeitados.... ()
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