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Jurisprudência sobre
credito tributario falencia habilitacao

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Doc. VP 150.1382.8002.1600

91 - STJ. Tributário. Embargos à execução fiscal. Cooperativa. Liquidação judicial. Exclusão da multa. Impossibilidade de aplicação analógica da lei de falências. Juros moratórios. Disponibilização do produto arrecadado na arrematação ao juízo universal. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282/STF e Súmula 211/STJ.

«1. É princípio assente que a lei especial convive com a outra da mesma natureza, porquanto a especificidade de seus dispositivos não ensejam incompatibilidade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.5800

92 - STJ. Competência. Recuperação judicial. Execução fiscal. Alienação. Suspensão da execução. Considerações do Min. Ari Pargendler sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º. CTN, art. 187. Lei 6.830/80, art. 29, caput.

«... O nosso ordenamento jurídico prioriza a cobrança dos créditos tributários, na linha da Lei 5.172/1966, que instituiu o Código Tributário Nacional (CTN, art. 187 - «A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento), e da Lei 6.830/1980, que dispôs sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública (Lei 6.830/1980, art. 29, caput - «A cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou a habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7464.3000

93 - TRT2. Seguridade social. Desconto previdenciário. Execução fiscal. Crédito previdenciário decorrente de crédito trabalhista. Habilitação no processo de falência. Necessidade. CTN, art. 186 e CTN, art. 187. Lei 6.830/80, art. 29. Lei 8.212/91, art. 43.

«A hipótese em questão cuida de execução de contribuições previdenciárias decorrentes de crédito trabalhista, reconhecido por esta Justiça Especializada, e não de crédito tributário decorrente de ação de execução fiscal, este sim, não sujeito a concurso de credores ou habilitação em falência (CTN, art. 187 e art. 29 da Lei de Execução Fiscal). Assim sendo, se a satisfação do crédito trabalhista está sujeita à sua habilitação no Juízo Falimentar, preferindo a qualquer outro, inclusive ao crédito previdenciário (CTN, art. 186), não seria lógico que a execução deste crédito, acessório do trabalhista, tivesse prosseguimento nesta Justiça Especializada. Por outro lado, nenhuma vantagem traria para o INSS a execução do seu o crédito diretamente por esta Justiça do Trabalho, na medida em que, mesmo mediante a penhora no rosto dos autos do Juízo Falimentar, a satisfação de referido crédito teria que aguardar a liberação dos valores por aquele Juízo, observada a preferência do crédito do reclamante. Logo, o crédito previdenciário, decorrente de ação trabalhista, deve, também, sujeitar-se à habilitação perante a massa falida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.3800

94 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Falência. Massa falida. As contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos na Justiça do Trabalho devem ser também reclamados no juízo universal da falência. Lei 8.212/91, art. 51. CTN, art. 187, parágrafo único.

«O CTN, ao dispor que o crédito tributário não está sujeito a concurso de credores ou habilitação, não exclui a competência do juízo falimentar, até porque é nele que se estabelece a relação de preferência com outros créditos de igual natureza (CTN, art. 187, parágrafo único). Conclusão para a qual também concorre o disposto no Lei 8.212/1991, art. 51 (Lei Orgânica da Seguridade Social). Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 192.8680.4000.0100

95 - STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Penhora. Decretação posterior de falência. Produto da arrecadação. Lei 6.830/1980, art. 5º e Lei 6.830/1980, art. 29. CTN, art. 186. CTN, art. 187. Precedentes.

«1. Recurso especial interposto contra v. acórdão que, embora tenha reconhecido que o crédito fiscal não está sujeito à habilitação na falência decretada após a penhora em processo de execução fiscal, determinou que o produto da arrematação deve entrar para a massa falida, ficando à disposição do juízo para satisfazer eventual crédito trabalhista. ... ()

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Doc. VP 161.7215.1000.8000

96 - STJ. Execução fiscal e falência do executado. Classificação do crédito tributário.

«1. A Corte Especial concluiu, por maioria, que o produto arrecadado com a alienação de bem penhorado em Execução Fiscal, antes da decretação da quebra, deve ser entregue ao juízo universal da falência. (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 27/05/2002) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.8500

97 - STJ. Falência. Juízo universal. Competência.

«O juízo da falência é indivisível e competente para todas as ações e reclamações sobre bens, interesses e negócios da massa falida, ressalvada a cobrança judicial do crédito tributário que não se sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento.... ()

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Doc. VP 206.8810.5000.4100

98 - STJ. Recurso especial. Falência. Tributário. Execução fiscal. Penhora. Concordata. Reserva de numerário. Garantia dúplice. Impossibilidade. Decreto-lei 7.661/1945, art. 126. Decreto-lei 7.661/1945, art. 174, I. CTN, art. 187. CTN, art. 188, § 1º. Lei 6.830/1980, art. 1º. Lei 6.830/1980, art. 4º. Lei 6.830/1980, art. 29.

«Efetuada a penhora na execução fiscal, não há cogitar de reserva de numerário, no Juízo da concordata, o que se constituiria, sem dúvida, em garantia dúplice, que se não compraz com o disposto no CTN, art. 188, § 1º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7062.1800

99 - STJ. Falência. Concurso de credores. Existência de crédito trabalhista. CTN, art. 187.

«O CTN, art. 187 isenta o crédito tributário de habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento, mas sua preferência cede ante à dos créditos decorrentes da legislação do trabalho (CTN, art. 186).... ()

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