Jurisprudência sobre
credito tributario correcao monetaria
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1081 - STJ. Tributário. Correção monetária. Coisa julgada.
«Postulada, pelo autor, na inicial, a atualização de seu crédito, a circunstância de o Tribunal ter-lhe concedido a correção do indébito, sem a precisa indicação do índice oficial, não implica, «ipso facto, no deferimento do pleito. Inexistindo, na sentença (ou acórdão), a expressa indicação do índice de correção, e não havendo esclarecimentos pela via dos embargos, não se pode acoimar de ofensiva à coisa julgada, decisão que, só por ocasião da feitura do cálculo de liquidação, estabeleceu o fator de atualização monetária. Recurso improvido. Decisão indiscrepante.... ()
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1082 - STJ. Tributário. Correção monetária. Anulatória. Débito fiscal.
«Os depósitos efetuados em anulatória de débito fiscal, visando a exigibilidade de crédito tributário, devem ser corrigidos a partir das datas dos pespectivos depósitos. Recurso improvido.... ()
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1083 - STJ. Tributário. ICM pago na entrada da matéria-prima para fabricação própria. Crédito. Correção monetária.
«Recolhido o ICM incidente na entrada da matéria-prima destinada à industrialização, o correspondente crédito, na fase de saída do produto acabado, deve ser monetariamente corrigido, sob pena de ficar apoucado ou desaparecido o valor real do creditamento. A correção monetária, ficou cediço, não constitui acréscimo e sim resgate da expressão aquisitiva da moeda. Precedentes da jurisprudência.... ()
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1084 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.200/1991, art. 3º e Lei 8.200/1991, art. 4º. Correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas. Reflexo sobre a carga tributária sofrida pelas empresas em exercícios anteriores. A questão das limitações constitucionais ao poder de tributar (titularidade, alcance, natureza e extensão). Periculum in mora não configurado, especialmente em face das medidas de contracautela instituídas pela Lei 8.437/1992. Suspensão liminar da eficácia das normas impugnadas indeferida por despacho do relator. Decisão referendada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
«- O exercício do poder tributário, pelo estado, submete-se, por inteiro, aos modelos jurídicos positivados no texto constitucional que, de modo explícito ou implícito, institui em favor dos contribuintes decisivas limitações a competência estatal para impor e exigir, coativamente, as diversas espécies tributarias existentes. ... ()
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