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(DOC. VP 103.1674.7061.6800)

STJ. Tributário. ICM pago na entrada da matéria-prima para fabricação própria. Crédito. Correção monetária.

«Recolhido o ICM incidente na entrada da matéria-prima destinada à industrialização, o correspondente crédito, na fase de saída do produto acabado, deve ser monetariamente corrigido, sob pena de ficar apoucado ou desaparecido o valor real do creditamento. A correção monetária, ficou cediço, não constitui acréscimo e sim resgate da expressão aquisitiva da moeda. Precedentes da jurisprudência.»

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