Jurisprudência sobre
contestacao
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5551 - 2TACSP. Desapropriação indireta. Denunciação da lide. Autores que pretendem denunciar a lide aos alienantes do imóvel expropriado. Pedido formulado após a contestação da ré. Intempestividade. Formulação cabível na petição inicial ou em seu aditamento. Denunciação rejeitada. CPC/1973, art. 71. (Cita doutrina).
É de se rejeitar pedido de denunciação da lide formulado pelos autores após a contestação da ré, por manifesta intempestividade, conforme o CPC/1973, art. 71.... ()
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5552 - TARS. Produção antecipada de prova. Perícia para aferir danos em imóvel rural, depois de parceria agrícola desfeita. Contestação discutindo cláusulas do contrato e alegando inépcia da petição inicial. Inépcia não configurada. Impossibilidade de apreciação de mérito, na cautelar, ou de configurar-se a revelia quanto à ação principal. Contestação desentranhada. Aplicação restrita do CPC/1973, art. 802 e CPC/1973, art. 803.
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5553 - TARS. Litispendência. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Argüição preliminar, na contestação, não apreciada na sentença. Nulidade configurada. Decreto-lei 911/69, art. 3º, § 2º, que deve ser entendido combinado com o CPC/1973, art. 301, V.
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5554 - TJRS. Incidente de falsidade. Ação incidental impugnando a autenticidade de documento acostado à petição inicial. Ajuizamento após a contestação. Intempestividade.
Não poderá ser proposta a ação incidental, para a argüição de falsidade de documento (CPC, art. 390), com suspensão do processo principal (art. 394), quando a mesma pretensão já é objeto de ação autônoma (argüição «principaliter), resultando litispendência. Outrossim, produzido o documento com a inicial, a ação incidental deveria ter sido proposta no prazo da contestação. Após tal prazo, a matéria só pode ser apreciada no contexto da instrução processual, e na sentença o juiz dará ao documento a fé que merecer, como motivo da conclusão e sem a eficácia da coisa julgada material.... ()
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5555 - 1TACSP. Litispendência. Processual. Possibilidade de ser alegada após a contestação. CPC/1973, art. 301, § 4º, e art. 303, II.
Quando o juiz pode conhecer de ofício uma matéria, ela pode ser alegada pela parte mesmo depois da contestação.... ()
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5556 - TARS. Execução. Embargos de devedor encartado nos próprios autos de execução como se fossem contestação, inclusive com exceção de litispendência. Descabimento. Tumulto processual. Agravo de instrumento recebido como apelação. CPC/1973, art. 736 e CPC/1973, art. 745.
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