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(DOC. VP 103.2110.5008.0300)

1TACSP. Litispendência. Processual. Possibilidade de ser alegada após a contestação. CPC/1973, art. 301, § 4º, e art. 303, II.

Quando o juiz pode conhecer de ofício uma matéria, ela pode ser alegada pela parte mesmo depois da contestação.

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