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Jurisprudência sobre
consumidor servico publico

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Doc. VP 987.5654.2616.0804

21 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEIMA DE PRODUTOS DEVIDO À OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA. 1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia e de produção de prova oral para solução da lide. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEIMA DE PRODUTOS DEVIDO À OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA. 1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia e de produção de prova oral para solução da lide. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da pretensão da parte autora e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC/2015, art. 370. A produção de prova deve ser útil à solução do processo. Cerceamento de defesa não configurado. Preliminar afastada. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. 2. Elaboração de laudo técnico que indica a causa do defeitos apresentados no produto indicado pelo recorrido. Inversão do ônus da prova. Aplicação do CDC. Responsabilidade objetiva da empresa concessionária de serviço público. Fortuito interno, porque diretamente relacionado à atividade econômica explorada pela concessionária de serviço público. Danos materiais demonstrados, assim como a responsabilidade civil e o nexo causal. Recorrente que não se desincumbiu do ônus da prova. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 257.3312.4593.4837

22 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 882.9721.0014.4019

23 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Outrossim, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009 pela SBDI-1 do TST (sessão Plenária, com quórum completo, em 10/09/2020, DEJT de 29/10/2020). Presente, também, do indicador da transcendência jurídica, conforme art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à administração pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo art. 818, §1º da CLT. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a administração pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. No caso concreto, o Regional manteve pelos próprios fundamentos a sentença que consignou a ausência de prova acerca da culpa in vigilando e atribuiu o ônus probatório à entidade pública, nos seguintes termos: «(...) consoante se infere da análise dos elementos de prova, o Banco do Brasil S/A. não logrou êxito em demonstrar a regular fiscalização da execução do contrato, de modo que, no caso em apreço, restou caracterizada a sua culpa in vigilando quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da prestadora contratada a justificar a sua responsabilidade subsidiária no caso com esteio na Súmula 331/TST. Nada obstante o Reclamado aduza que como condição para o pagamento da fatura mensal exigir a apresentação da documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, no caso em análise a prestadora de serviços, empregadora, não comprovou a adimplemento dos últimos salários do contrato de emprego da Reclamante tampouco das verbas rescisórias". Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÚMULA 422/TST, I. A agravante não impugnou os termos da decisão denegatória no particular, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.

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Doc. VP 680.9121.9751.1098

24 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ante possível violação do art. 5ª, II da CF, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, na fase de conhecimento, ao manter a sentença que deferiu como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TR até 25/03/2015 e o IPCA-E a partir de 26/03/2015, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 965.3525.2067.2598

25 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO MÓVEL. PORTABILIDADE FRAUDULENTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM AFASTADA. COBRANÇA DE TARIFAS E MULTAS INDEVIDAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO MÓVEL. PORTABILIDADE FRAUDULENTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM AFASTADA. COBRANÇA DE TARIFAS E MULTAS INDEVIDAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CONDUTA DA RECORRENTE QUE TRANSCENDEU O MERO ABORRECIMENTO OU DISSABOR QUOTIDIANO. «QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO MODERADAMENTE, ESTANDO DENTRO DOS DITAMES DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. A legitimidade das partes para uma ação deve ser aferida em observância ao princípio da asserção, segundo o qual a legitimidade é aquilatada tendo como parâmetro a pertinência abstrata com o direito material controvertido. No caso, a legitimidade passiva da parte recorrente decorre do fato de ela exercer a atividade de telecomunicação, sendo impossível ao usuário indicar de quem partiu a violação de dados que possibilitou a portabilidade fraudulenta, daí porque as concessionárias respondem solidariamente pelo evento danoso. 2. Caracterizada a relação de consumo, havendo de um lado um consumidor e de outro um fornecedor, inequívoca a responsabilidade advinda das regras estatuídas no CDC. Entrementes, a aplicação da Lei Consumerista não significa acolher a pretensão do consumidor, pois a inversão do «onus probandi só pode ser adotada quando há verossimilhança de um fato ou hipossuficiência da parte para prová-lo. De fato, a mera previsão legal da inversão do ônus da prova, insculpida no, VIII do CDC, art. 6º, não a libera desse ônus. 2. A responsabilidade dos serviços prestados pela recorrente (concessionária de serviço público) é objetiva, exceto quando demonstrar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, nos termos do disposto no art. 14 § 3º, II, do CDC. 3. Para fins de portabilidade de linha de telefonia móvel, se faz necessária a indicação de dados pessoais do usuário, afigurando-se a falha na prestação de serviços de guarda deles pela concessionária Claro, quando são usados por terceiros para prática de ato ilícito. 4. Por se iniciar o processo de portabilidade de linha de telefonia móvel junto a prestadora requerida, na forma da Resolução 460/07 da ANATEL, a Tim incumbe realizar o procedimento de autenticação e confirmação dos dados do usuário mediante a apresentação de documentos ou comparecimento presencial ao local de atendimento. Ocorrida a portabilidade da linha pertencente ao recorrido, por ato de terceiro, afigura-se a falha na prestação de serviços da concessionária que deixou de adotar as medidas acautelatórias para regular identificação do usuário, de forma a evitar a fraude da portabilidade em benefício do fraudador. 4. Reconhecida a portabilidade fraudulenta da linha de telefonia móvel por falha na prestação de serviços das concessionárias, nasce o direito do consumidor ao ressarcimento dos danos experimentados. 5. Afigura-se o dano moral indenizável a ofensa aos direitos personalíssimos oriundos da portabilidade fraudulenta de linha telefônica móvel ante a angústia do consumidor em ver o uso indevido desta por terceiro, com grande dificuldade em reverter a situação, acompanhada do risco de novas fraudes em seu nome, o que caracteriza o rompimento do equilíbrio psicológico do consumidor, justificando a indenização a título de danos morais. 6. O quantum indenizatório de R$ 8.000,00, a título de dano moral, foi fixado em atenção aos ditames dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a proporcionar a justa reparação pelos danos suportados pelos ofendidos, sendo incapaz de gerar enriquecimento ilícito em prejuízo da parte adversa. 7. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). Recurso desprovido. Verba honorária de 10% do valor da condenação.

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Doc. VP 728.9016.7013.8850

26 - TJSP. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONSUMIDORA QUE PAGOU FATURA DE RESIDÊNCIA AO LADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INOCORRENCIA. 1. As faturas são nominalmente identificadas, cabendo ao consumidor conferir antes de pagá-las. 2. A concessionária de serviço público avisou do atraso do pagamento da fatura com antecedência, possibilitando a regularização. 3. Suspensão do fornecimento por culpa Ementa: SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONSUMIDORA QUE PAGOU FATURA DE RESIDÊNCIA AO LADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INOCORRENCIA. 1. As faturas são nominalmente identificadas, cabendo ao consumidor conferir antes de pagá-las. 2. A concessionária de serviço público avisou do atraso do pagamento da fatura com antecedência, possibilitando a regularização. 3. Suspensão do fornecimento por culpa exclusiva do consumidor. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 109.9289.9648.6228

27 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALSA OFERTA DE VENDA E FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PUBLICIDADE ENGANOSA. DANOS MORAIS. 1. Autor alega ter visualizado propaganda da requerida sobre a venda de um veículo no valor de R$ 20.900,00 através de financiamento bancário. A requerida exigiu o pagamento de uma entrada de R$ 1.800,00 mas não procedeu ao financiamento nem à entrega do Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALSA OFERTA DE VENDA E FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PUBLICIDADE ENGANOSA. DANOS MORAIS. 1. Autor alega ter visualizado propaganda da requerida sobre a venda de um veículo no valor de R$ 20.900,00 através de financiamento bancário. A requerida exigiu o pagamento de uma entrada de R$ 1.800,00 mas não procedeu ao financiamento nem à entrega do veículo. 2. O autor comprovou que a requerida praticou ato ilícito ao realizar publicidade de financiamento e venda de veículo sem, contudo, cumprir a oferta, pois somente ofereceu a assinatura de um contrato de «facilitação do posicionamento do contratado no mercado para concessão de crédito, serviço este que sequer foi prestado, e ainda se apropriou de valores do autor. Tal conduta lhe causou presumível angústia e perda de tempo produtivo ao ter que adotar medidas extrajudiciais e judiciais para a rescisão do negócio jurídico e para reaver o dinheiro pago. Há, assim, direito a uma indenização por danos morais. 3. A partir dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser fixada indenização no importe de R$ 5.000,00. 4. Sentença reformada. Recurso provido. lmbd

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Doc. VP 580.9547.1100.8379

28 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR INADIMPLÊNCIA. FALTA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. 1. É incontroverso o corte no fornecimento do serviço público de energia elétrica. E, não se comprovando a prévia notificação, por aplicação do art. 6º, VIII, CDC, assiste razão a autora em seu pedido de reparação por dano Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR INADIMPLÊNCIA. FALTA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. 1. É incontroverso o corte no fornecimento do serviço público de energia elétrica. E, não se comprovando a prévia notificação, por aplicação do art. 6º, VIII, CDC, assiste razão a autora em seu pedido de reparação por dano moral. 2. É inarredável a necessidade de notificação prévia, ainda que se ache o consumidor em situação de inadimplência. 3. Mantida a sentença que condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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Doc. VP 232.5966.5284.6448

29 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSUMIDOR QUE SOLICITOU FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO EM SUA PROPRIEDADE, MAS TEVE PEDIDO NEGADO PELA SABESP, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE DEVERIA ARCAR COM CUSTOS PARA EXTENSÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL - DEVER DA RECORRENTE SABESP DE PROVIDENCIAR O NECESSÁRIO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSUMIDOR QUE SOLICITOU FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO EM SUA PROPRIEDADE, MAS TEVE PEDIDO NEGADO PELA SABESP, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE DEVERIA ARCAR COM CUSTOS PARA EXTENSÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL - DEVER DA RECORRENTE SABESP DE PROVIDENCIAR O NECESSÁRIO PARA ATENDIMENTO DO CONSUMIDOR, SEM TRANSFERIR A ESSE OS ALTOS CUSTOS PARA EXPANDIR A REDE, SENDO ÔNUS DA PRÓPRIA EMPRESA - OBRIGAÇÃO DE FAZER BEM DECRETADA - DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS, COMO BEM FUNDAMENTADO NA SENTENÇA, AS CIRCUNSTANCIAS FÁTICAS DEMONSTRARAM QUE O AUTOR NÃO RESIDE AINDA NO IMÓVEL E NÃO FOI PRIVADO EM SUAS NECESSIDADES FUNDAMENTAIS - RECURSOS IMPROVIDOS.

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Doc. VP 760.7977.1299.0070

30 - TJSP. RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E REGULARIZAÇÃO DA TITULARIDADE. Corte do fornecimento e remoção do relógio medidor sem justificativa. Pedido de religação não atendido. Ausência de contraprova. Ônus da ré (CDC, art. 6º, VIII). Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público. Solicitação do consumidor realizada em janeiro de 2023, sem atendimento, Ementa: RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E REGULARIZAÇÃO DA TITULARIDADE. Corte do fornecimento e remoção do relógio medidor sem justificativa. Pedido de religação não atendido. Ausência de contraprova. Ônus da ré (CDC, art. 6º, VIII). Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público. Solicitação do consumidor realizada em janeiro de 2023, sem atendimento, tendo de se socorrer do Judiciário para ter seu direito a serviço essencial satisfeito. Obrigação de ligação da rede de energia no imóvel da parte autora. Dano moral configurado pela privação de serviço público essencial. Sentença mantida. Recurso não provido. VU.

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