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Jurisprudência sobre
competencia militar

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Doc. VP 316.2581.6766.7880

31 - TJSP. POLICIAL MILITAR DA RESERVA - DOENÇA GRAVE E INCAPACITANTE - ISENÇÃO DE IRPF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS QUE ENVOLVAM A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE VALORES PAGOS AOS SERVIDORES ESTADUAIS, UMA VEZ QUE OS ESTADOS SÃO RESPONSÁVEIS PELOS DESCONTOS E DESTINATÁRIOS DOS CORRESPONDENTES VALORES - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O Ementa: POLICIAL MILITAR DA RESERVA - DOENÇA GRAVE E INCAPACITANTE - ISENÇÃO DE IRPF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS QUE ENVOLVAM A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE VALORES PAGOS AOS SERVIDORES ESTADUAIS, UMA VEZ QUE OS ESTADOS SÃO RESPONSÁVEIS PELOS DESCONTOS E DESTINATÁRIOS DOS CORRESPONDENTES VALORES - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR INCOMPETÊNCIA ANULADA - RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 625.8233.1163.2083

32 - TJSP. Policial Militar Inativo. Contribuição previdenciária. Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais. Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral). Competência exclusiva dos Estados para a fixação da Ementa: Policial Militar Inativo. Contribuição previdenciária. Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais. Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral). Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos. Aplicação, contudo, da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF no julgamento dos Embargos de Declaração para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 240.3040.1480.3759

33 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Corrupção passiva. Receptação. Organização criminosa. Prisão temporária convertida em preventiva. Ausência de novos fundamentos. Constrangimento ilegal evidenciado. Novo Decreto prisional com os mesmos fundamentos considerados inválidos.

1 - O CF/88, art. 105, I, f determina que cabe ao STJ (STJ) julgar as reclamações para a preservação de sua competência e para a garantia da autoridade de suas decisões. ... ()

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Doc. VP 116.8828.2547.8957

34 - TJSP. POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSICO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053 - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS - POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS RELATIVAS AO PERÍODO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO MANDAMUS - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - COISA JULGADA QUE BENEFICIA TODOS Ementa: POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSICO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053 - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS - POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS RELATIVAS AO PERÍODO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO MANDAMUS - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - COISA JULGADA QUE BENEFICIA TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE BENEFICIA O AUTOR DA AÇÃO DE COBRANÇA INDIVIDUAL - INEXISTÊNCIA DE ORDEM DE SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS NA AÇÃO RESCISÓRIA 2111455-33.2023.8.26.0000 - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO.

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Doc. VP 220.2214.2077.1554

35 - TJSP. POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSICO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053 - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - COISA JULGADA QUE BENEFICIA TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE BENEFICIA O AUTOR DA AÇÃO DE Ementa: POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSICO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053 - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - COISA JULGADA QUE BENEFICIA TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE BENEFICIA O AUTOR DA AÇÃO DE COBRANÇA INDIVIDUAL - INEXISTÊNCIA DE ORDEM DE SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS NA AÇÃO RESCISÓRIA 2111455-33.2023.8.26.0000 - POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS RELATIVAS AO PERÍODO ENTRE A ENTRADA EM VIGOR DA LCE 1.197/2013 E O AJUIZAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA - SENTENÇA MODIFICADA APENAS NESSE PONTO - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 304.6266.6877.5276

36 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado procedente o pedido de incorporação da verba «adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço de servidor. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado procedente o pedido de incorporação da verba «adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço de servidor. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. A pretensão do servidor público de incorporação das mencionadas verbas não merece guarida, consoante bem delimitado na sentença de primeiro grau. Diz o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo que: «Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição". Assim, o quinquênio é verba salarial que leva em consideração o tempo de trabalho do servidor e deve incidir sobre a totalidade dos vencimentos. A matéria relativa ao quinquênio foi objeto do Incidente de Assunção de Competência na Apelação Cível 0087273-47.2005.8.26.0000 pela Turma Especial de Direito Público do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob a relatoria do Exmo. Des. Sidney Romano dos Reis. No mencionado julgamento, ficou decidido que o quinquênio incide sobre todas as verbas de caráter permanente que integrem o vencimento padrão do servidor desde que incorporadas aos seus vencimentos, excluídas as eventuais e transitórias, sendo vedado também utilizar na base de cálculo do adicional outro adicional de mesma natureza (quinquênio sobre quinquênio), evitando-se assim o efeito cascata vedado pela CF/88 (art. 37, XIV da CF/88). Assim, devem ser afastadas as verbas adicionais que tenham caráter transitório por sua própria natureza. No mais, a pretensão do servidor público de percebimento de que o Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio) seja calculado sobre os seus vencimentos integrais, aí incluído o adicional de insalubridade, não encontra respaldo na jurisprudência majoritária do E. Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o tema: «Impossibilidade de inclusão do «adicional de insalubridade no cálculo do quinquênio, pois é verba de caráter eventual". (Apelação Cível 1000696-05.2018.8.26.0223; Relator KLEBER LEYSER DE AQUINO; 3ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 12/02/2019)"; «Policial Militar Ativo. Adicional de insalubridade. Natureza propter laborem. Transitória. Não compõe a base de cálculo do quinquênio. Precedentes do E. TJSP/SP. R. Sentença parcialmente reformada. Recurso da Recorrente Fazenda Estadual provido. Recurso do Recorrente Gustavo Guedes de Frias improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1004341-25.2019.8.26.0022; Relator (a): Juliana Maria Finati; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Amparo - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/06/2021; Data de Registro: 30/06/2021)"; «Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Inclusão da Gratificação de Representação, Adicional de Insalubridade, Adicional de Periculosidade e Prêmio de Desempenho Individual (PDI) na base de cálculo do quinquênio. Verbas de caráter eventual. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001428-92.2021.8.26.0477; Relator (a): Andre Diegues da Silva Ferreira; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível - Santos; Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/03/2022; Data de Registro: 08/03/2022)". Posto isso, o pedido deve mesmo ser julgado improcedente nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 359.8856.4649.0904

37 - TJSP. Recurso inominado - Policial militar inativo - Contribuição previdenciária - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares conforme CF/88, art. 22, XXI - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 afirmada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal - Contribuição previdenciária devida segundo a alíquota da Lei Ementa: Recurso inominado - Policial militar inativo - Contribuição previdenciária - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares conforme CF/88, art. 22, XXI - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 afirmada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal - Contribuição previdenciária devida segundo a alíquota da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 - Incidência da tese fixada no Tema 1177/STF, com a modulação de efeitos que considerou hígidos os descontos efetuados até 01/01/2023 - Sentença de procedência - Recurso provido em parte.

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Doc. VP 864.8106.8498.7935

38 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Fazendário que preliminarmente pleiteia pelo reconhecimento da total improcedência dos pedidos da parte autora. Não há necessidade de suspensão do feito, ante o julgamento da causa vinculante pelo C. Supremo Tribunal Federal. A competência genérica da União para legislar sobre contribuição previdência de militares oriunda da Emenda Constitucional 103/1919 não altera a competência legislativa dos Estados da Federação para o estabelecimento de leis que tratem de fixação de alíquotas de contribuição previdenciária incidente sobre proventos de seus servidores policiais militares, inativos e pensionistas. Corolário do princípio federal adotado pela Constituição que garante aos Estados membros a competência para dispor sobre seu funcionalismo público. Tese firmada no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750 (Tema 1177/STF), no qual, inclusive, restou reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que se refere a questão debatida nos autos: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Todavia, faz-se necessário conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

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Doc. VP 447.8988.7851.5828

39 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVA. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVA. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade, observada a modulação definida em embargos de declaração, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/2019, que são válidas até 1º de janeiro de 2023. LEGALIDADE DOS RECOLHIMENTOS NOS TERMOS DA LEI 13.954/2019 ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023.  Afastamento do pedido de reembolso das contribuições recolhidas até o referido marco final de legalidade - Retomada dos descontos nos moldes anteriores - Necessidade de restituição de eventuais recolhimentos a maior, a partir de 01/01/2023, com incidência da Taxa Selic. Sentença de procedência reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. VP 186.3526.9167.7731

40 - TJSP. POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSICO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053 - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS - POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS RELATIVAS AO PERÍODO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO MANDAMUS - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - COISA JULGADA QUE BENEFICIA TODOS Ementa: POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSICO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053 - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS - POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS RELATIVAS AO PERÍODO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO MANDAMUS - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - COISA JULGADA QUE BENEFICIA TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE BENEFICIA O AUTOR DA AÇÃO DE COBRANÇA INDIVIDUAL - INEXISTÊNCIA DE ORDEM DE SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS NA AÇÃO RESCISÓRIA 2111455-33.2023.8.26.0000 - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO.

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