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Jurisprudência sobre
citacao pessoal

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Doc. VP 240.3220.6541.6863

11 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Calúnia. Princípio da colegialidade. Não violação. Citação pessoal. Nulidade. Não ocorrência. Petição da defesa técnica nos autos. Comparecimento do querelado à audiência preliminar. Ciência inequívoca da acusação. CPP, art. 570. Ausência de prejuízo. Agravo regimental não provido.

1 - Não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e regimental, a decisão monocrática em que o relator nega provimento ao recurso especial quando o acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência dominante acerca do tema. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6624.5639

12 - STJ. Tributário. Processual civil. Citação por edital. Esgotamento das diligências. Nulidade. Premissas fixadas pela corte de origem. Reexame fático probatório. Necessidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio prejudicado.

1 - Não se conhece do recurso especial na hipótese em que a modificação das premissas adotadas pela Corte de origem, no sentido de que o indeferimento do pedido de citação por edital se deu em razão de não terem sido esgotadas as tentativas de intimação pessoal do executado, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6798.2336

13 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Lesão corporal. Citação editalícia. Esgotamento dos recursos disponíveis para localizar a paciente. Nulidade não caracterizada.

1 - Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, esgotadas as diligências e a possibilidade de citação pessoal da denunciada no âmbito do Juizado Especial, é cabível a citação por edital com o consequente envio dos autos ao Juízo comum. ... ()

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Doc. VP 233.7521.1614.9332

14 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. AVISO DE RECEBIMENTO QUE NÃO FOI ASSINADO PELO REQUERIDO, MAS SIM, POR TERCEIRA PESSOA. RÉU QUE NÃO RESIDE NO ENDEREÇO CONSTANTE DA CARTA. NULIDADE DA CITAÇÃO E DE TODOS OS ATOS SUBSEQUENTES, INCLUINDO-SE A SENTENÇA QUE DECRETOU A REVELIA. 1. Foi expedida carta de citação para um endereço que não é o domicílio do Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. AVISO DE RECEBIMENTO QUE NÃO FOI ASSINADO PELO REQUERIDO, MAS SIM, POR TERCEIRA PESSOA. RÉU QUE NÃO RESIDE NO ENDEREÇO CONSTANTE DA CARTA. NULIDADE DA CITAÇÃO E DE TODOS OS ATOS SUBSEQUENTES, INCLUINDO-SE A SENTENÇA QUE DECRETOU A REVELIA. 1. Foi expedida carta de citação para um endereço que não é o domicílio do requerido recorrente e o Aviso de Recebimento foi assinado por terceira pessoa e o requerido foi considerado citado, com decretação da revelia e a ação julgada procedente. 2. Ocorre que o CPC/2015, art. 242 prevê expressamente que a citação deve ser pessoal, ou seja, somente é válida se recebida pessoalmente pela parte, representante legal ou seu procurador regularmente constituído com poderes para receber citação. Dispositivo legal aplicável aos processos dos Juizados Especiais Cíveis, porque se trata de regra geral de processo civil e não há na Lei 9.099/1995 dispositivo em sentido contrário. 3. Há, assim, que ser reconhecida a nulidade da citação realizada no processo e de todos os atos subsequentes, nos termos dos arts. 280, 281, 282 e 525, §1º, I, do CPC. Jurisprudência do TJ/SP e STJ neste sentido. 4. Sentença reformada para declarar a nulidade da citação realizada e de todos os atos subsequentes. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 240.3040.1656.7143

15 - STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Citação por edital. Única tentativa de citação por oficial de justiça. Pedidos improcedentes. Recurso especial não conhecido. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de execução fiscal em que se alega a nulidade da citação por via de edital, após única tentativa de citação por oficial de justiça e, em consequência, extinção da execução sem a resolução do mérito. Na sentença, julgaram-se os embargos improcedentes. N o Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial diante de óbices sumulares, sem análise de mérito. O agravo interno foi improvido. Os novos embargos declaratórios foram rejeitados. Interpostos os embargos de divergência, foram liminarmente rejeitados. ... ()

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Doc. VP 769.4644.2086.4758

16 - TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO - Incidente de cumprimento de sentença - Determinação em tutela de urgência para entrega de produto no prazo de dez dias, a partir da intimação - Intimação que ocorreu juntamente com a citação, de forma pessoal - Fixação de multa cominatória diária de R$ 300,00, limitada a 60 dias - Descumprimento - Exigibilidade da multa - Valor fixado com razoabilidade e Ementa: EMBARGOS À EXECUÇÃO - Incidente de cumprimento de sentença - Determinação em tutela de urgência para entrega de produto no prazo de dez dias, a partir da intimação - Intimação que ocorreu juntamente com a citação, de forma pessoal - Fixação de multa cominatória diária de R$ 300,00, limitada a 60 dias - Descumprimento - Exigibilidade da multa - Valor fixado com razoabilidade e proporcionalidade - Resultado que decorreu da desídia da embargante - Sentença mantida -- Recurso não provido.

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Doc. VP 601.3980.7390.9896

17 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE APLICÁVEL . Ante a provável violação ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE APLICÁVEL . Ante a manifesta dissonância entre o acórdão regional e o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no julgamento das ADCs 58 e 59, recomendável o processamento do recurso de revista. Assim, em virtude da provável violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, é de rigor o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE APLICÁVEL. Cabe referir que a Suprema Corte, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao § 7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõe o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desequilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (g.n.). Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC contempla correção monetária mais juros. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constante da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 ( Tema 1191 ), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem, no caso concreto, o Tribunal Regional registrou que « A sentença de conhecimento não indica o índice de correção monetária a ser utilizado na apuração do «quantum debeatur e, neste sentido, afastando-se qualquer aplicação ou exteriorização do entendimento pessoal deste magistrado, torna-se necessário seguir a jurisprudência emanada da suprema corte no sentido de aplicar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), consoante julgado de 18/12/2020, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58/DF . Conquanto a controvérsia não guarde estrita aderência com a tese fixada na ADC Acórdão/STF e, ainda, que o título executivo tenha feito menção aos juros de mora, nada dispondo acerca do índice de correção monetária, em virtude da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no CF/88, art. 102, § 3º, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência de julgamento extra petita ou violação à coisa julgada, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. Outrossim, a existência de previsão no título executivo somente em relação à taxa de juros não afasta a aplicação do Tema 1.191, já que o STF decidiu a questão da correção monetária e aplicação dos juros de mora de forma conjunta. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 402.1966.3180.6635

18 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MINUTOS RESIDUAIS. PERÍODO CONTRATUAL COM INÍCIO E TÉRMINO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. Súmula 366/TST. Súmula 449/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional consignou ser devida a condenação de 40 minutos como extras (20 minutos na entrada e na saída), nos termos das Súmula 366/TST e Súmula 449/TST, uma vez que «o obreiro despendia 20 minutos anteriores e 20 minutos posteriores ao horário normal de trabalho, em atos preparatórios para o início e término do serviço (uniformização, higienização pessoal, lanche etc), totalizando 40 minutos por dia. Portanto, ultrapassado o limite previsto no parágrafo 1º art. 58 CLT e considerando os elementos de prova, são devidos os minutos residuais vindicados no pedido . A reclamada inicialmente, defende ser aplicável na integralidade a Lei 13.467/2017, sob pena de ofensa aos arts. 5º, XXXVI, da CF, 6º, § 2º, da LINDB e 912 da CLT. Em relação aos minutos residuais, alega não ter ficado demonstrado estar o reclamante à disposição do empregador, sendo que as diversas atividades que estão, hoje, contidas no § 2º do CLT, art. 4º não caracterizam tempo à disposição do empregador. Defende, ainda, não poder ser afastada a previsão normativa relativa aos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Indica violação dos arts. 5º, II, 7º, XXVI, da CF/88e 4º, § 2º, e 8º, § 2º, da CLT e transcreve arestos a confronto. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . RITO SUMARÍSSIMO. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RITO SUMARÍSSIMO. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ante possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II de 1988, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 24/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 729.3687.4958.7097

19 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO COM ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. AR QUE NÃO FOI ASSINADO PELO REQUERIDO, MAS SIM POR TERCEIRA PESSOA. NULIDADE DA CITAÇÃO, DA SENTENÇA QUE DECRETOU A REVELIA E DE TODOS OS ATOS SUBSEQUENTES. 1. Foi expedida carta de citação para um endereço que não é o domicílio do executado e o Aviso de Recebimento foi assinado Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO COM ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. AR QUE NÃO FOI ASSINADO PELO REQUERIDO, MAS SIM POR TERCEIRA PESSOA. NULIDADE DA CITAÇÃO, DA SENTENÇA QUE DECRETOU A REVELIA E DE TODOS OS ATOS SUBSEQUENTES. 1. Foi expedida carta de citação para um endereço que não é o domicílio do executado e o Aviso de Recebimento foi assinado por terceira pessoa. Ainda assim, o juízo considerou o executado citado, decretou a revelia e julgou procedente a ação. 2. Ocorre que o CPC/2015, art. 242 prevê expressamente que a citação deve ser pessoal, ou seja, somente é válida se recebida pessoalmente pela parte, representante legal ou seu procurador regularmente constituído com poderes para receber citação. Ao contrário do que constou da decisão agravada, tal dispositivo legal é plenamente aplicável aos processos dos Juizados Especiais Cíveis, porque se trata de regra geral de processo civil e não há na Lei 9.099/1993 qualquer dispositivo em sentido contrário. Na verdade, a Lei, art. 18, I 9.099/93 vai no mesmo sentido que o CPC, pois prevê expressamente que a citação por carta somente pode ser recebida «em mão própria". 3. Há, assim, que ser reconhecida a nulidade da citação realizada no processo e de todos os atos subsequentes, nos termos dos arts. 280, 281, 282 e 525, §1º, I, do CPC. Jurisprudência do TJ/SP e STJ neste sentido. 4. Sentença reformada para acolher a impugnação apresentada pelo executado e declarar a nulidade da citação realizada no processo 1002427-76.2023.8.26.0541 e de todos os atos subsequentes, isto é, a sentença proferida no processo 1002427-76.2023.8.26.0541 e todos os atos realizados no Cumprimento de Sentença 0002123-94.2023.8.26.0541. Recurso provido. lmbd

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Doc. VP 115.6602.0200.3953

20 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Alegação de nulidade por ausência de citação pessoal. AR juntado aos autos com a assinatura e identificação do recebedor. Enunciado 5 do FONAJE, Enunciado 12 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP e Lei 9.099/95, art. 18. Inexistência de nulidade. Recurso improvido

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