Carregando…

Jurisprudência sobre
cargo de confianca

+ de 2.391 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • cargo de confianca
Doc. VP 455.4304.2189.7460

11 - TJSP. RECURSOS INOMINADOS. COMARCA DE AMERICANA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FRAÇÃO NÃO INCORPORADA/INCORPORÁVEL DA GRATIFICAÇÃO COMISSIONADA. INDEVIDA INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS VALORES A ESSE TÍTULO DESDE A REVOGAÇÃO DO art. 133, DA CONSTITUIÇÃO DO Ementa: RECURSOS INOMINADOS. COMARCA DE AMERICANA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FRAÇÃO NÃO INCORPORADA/INCORPORÁVEL DA GRATIFICAÇÃO COMISSIONADA. INDEVIDA INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS VALORES A ESSE TÍTULO DESDE A REVOGAÇÃO DO art. 133, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. 1. Prejudicada a análise das preliminares de impossibilidade e falta de interesse de agir não suscitadas em 1º grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância. 2. Indevidos descontos a título de contribuição previdenciária sobre verbas denominadas «Gratificação Judiciária, «Gratificação de Representação e «Designação em Cargo Vago, não incorporáveis ou não incorporadas desde a revogação do art. 133, da Constituição Estadual. Dever de apostilamento de tal exclusão da base de cálculo, incluindo reflexos sobre o décimo terceiro salário. 3. Condenação ao pagamento dos valores respectivos, a serem apurados em cumprimento de sentença, observado o Tema 810 do STF e a Taxa Selic, respeitada a prescrição quinquenal. 4. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSOS DESPROVIDOS.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3040.1489.0771

12 - STJ. Processual civil. Na origem. Improbidade administrativa. Nomeação de servidores para funções gratificadas. Município de americana. Ex- prefeito e ex-secretário de administração. Responsáveis pelas nomeações indevidas e pelo prejuízo ao erário causado. Dolo configurado. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Diego de Nadai, Luciano Correa dos Santos, Claudemir Aparecido Marques Francisco, Maria Ferreira Sobral, Deisilene Felipe Santiago, Ivone Evangelista Missioneiro, José Carlos Pereira da Silva, Iralice Pereira de Souza Rodrigues da Silva, Luiz Carlos Bedil e Michelle Tezoto Breno, defendendo, em síntese, que, segundo apurado no Inquérito Civil Medida Provisória 14.0187.0000803/2014-5, funcionários lotados na Secretaria da Educação foram nomeados para cargos de provimento em confiança, recebiam gratificação para tanto, mas continuavam a exercer as mesmas funções dos cargos para os quais foram nomeados por concurso público. A nomeação teria ocorrido com ordem do então Prefeito, Diego de Nadai, com conhecimento do Secretário de Administração, Claudemir Ap. Francisco (que assinava em conjunto com o Prefeito as portarias de nomeação) e do Secretário de Educação, Luciano Correa dos Santos. Os demais sete indicados para compor o polo passivo são os servidores beneficiados pelas nomeações e respectivas gratificações. O autor aponta à fl. 5 da petição inicial o cargo original de cada um e a função gratificada para as quais foram nomeados e a diferença entre as remunerações, que corresponderia ao dano ao erário. Requereu a condenação dos três primeiros requeridos a ressarcirem, solidariamente, o dano ao erário - R$ 144.578,15 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais e quinze centavos), correspondente à soma das diferenças de remuneração de todos os servidores indicados), além das demais sanções do art. 12, II, da LIA. Com relação aos servidores beneficiados, pleiteou a condenação na perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio de cada um e demais penalidades do LIA, art. 12, I. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal, deu-se provimento à apelação de Luciano e negou-se provimento à apelação dos demais réus. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 218.8832.9673.0629

13 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, «C, DA CLT - BANCÁRIO. GERENTE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 109.6792.8739.0209

14 - TST. AGRAVO BANCÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Consoante o entendimento pacífico deste colendo Tribunal Superior é no sentido de que é devida a compensação da gratificação de função com as horas extraordinárias a serem pagas por ocasião da jornada de oito horas cumprida pelo empregado da CEF não enquadrado na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, entendimento perfilhado na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1. Cumpre ressaltar que, à luz da jurisprudência prevalente no âmbito da SDBI-I, a opção ou não do empregado pela jornada de oito horas não afasta a aplicação da referida Orientação Jurisprudencial. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, conquanto tenha reconhecido a inexistência da função de confiança a que alude o CLT, art. 224, § 2º, no exercício do cargo de Tesoureiro Executivo da Caixa Econômica Federal, com jornada de oito horas diárias, a que o autor foi designado, afastou a possibilidade de compensação da diferença entre a gratificação de função recebida e o valor das horas extraordinárias, referentes à 7ª e 8ª horas, o que acabou por dissentir do entendimento perfilhado na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1. Correta, portanto, a decisão monocrática que deu provimento ao recurso da reclamada para determinar a compensação da diferença de gratificação de função percebida pelo autor com as horas extraordinárias deferidas . Mantido o decisum agravado. Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 476.4868.7175.2091

15 - TST. AGRAVO CAIXA EXECUTIVO. FUNÇÃO DE GRATIFICAÇÃO EXERCIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372, I. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior é de que conquanto o caixa bancário não exerça cargo de confiança (Súmula 102, item IV), o princípio da estabilidade financeira, consagrado no item I da Súmula 372, aplica-se também aos empregados que recebem gratificação de caixa, desde que observado o limite temporal estabelecido na referida súmula (percepção da gratificação por 10 ou mais anos). No caso, ficou expresso no acórdão recorrido que o autor completou os dez anos de percepção da gratificação de função antes da vigência da Lei 13.467/2017, afastando o Tribunal Regional a pretensão de aplicação do § 2º do CLT, art. 468, em virtude de direito adquirido, assegurado no CF/88, art. 5º, XXXVI, entendimento que está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 460.4056.4466.1811

16 - TST. AGRAVO . 1. NULIDADE. NEGATIVA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. A decisão regional examinou as questões trazidas pela parte, de forma clara e devidamente fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que atendida a exigência prevista nos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC (489 do CPC/2015 ). Agravo a que se nega provimento. 2. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DA VERBA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação pago no curso do pacto laboral, mesmo em caso de posterior mudança da natureza jurídica da parcela por meio da adesão da empresa ao PAT. Na hipótese, contudo, consoante transcrito no item anterior, a egrégia Corte Regional consignou que a autora não se desincumbiu do ônus de comprovar que recebia o auxílio alimentação. O Tribunal Regional registrou que a reclamante não juntou um único comprovante de pagamento para demonstrar o percebimento das verbas. Ressaltou, ainda, que os demonstrativos de pagamento colacionados pelo reclamado, relativos ao período imprescrito, sequer noticiam pagamento sobre as apontadas rubricas. Dessa forma, para acolher a pretensão da autora seria necessário o revolvimento de matéria fática, o que é vedado nesta instância recursal, consoante o óbice contido na Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. 3. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. BANCÁRIO. art. 62, II, E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. APLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, para o empregado bancário gerente geral de agência presume-se o exercício de encargo de gestão, sendo-lhe aplicável o CLT, art. 62, II, não havendo falar em horas extraordinárias. Nos termos do parágrafo único do aludido dispositivo de lei, a hipótese é aplicável aos empregados cujo salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, seja inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). No caso, a egrégia Corte Regional concluiu que restaram configurados os requisitos necessários ao reconhecimento do cargo de confiança da autora. Relativamente ao requisito objetivo, que constitui a questão controvertida do apelo, extrai-se dos autos que a reclamada comprovou, conforme holerites referentes ao período imprescrito, o pagamento de gratificação de função e de verba de representação que, somadas, atendem à exigência constante do parágrafo único do CLT, art. 62. Depreende-se, ainda, ser incontroverso que a reclamante ocupava o cargo degerentegeralda agência e detinha fidúcia especial, estando subordinada apenas à diretoria da recorrida. Dessa forma, para acolher a pretensão da autora seria necessário o revolvimento de matéria fática, o que é vedado nesta instância recursal, consoante o óbice contido na Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 513.5522.9252.4496

17 - TST. AGRAVO . INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA POR MENOS DE 10 ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PREVISÃO EM NORMA INTERNA REVOGADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. NÃO PROVIMENTO. É de sabença que este Tribunal Superior, por meio da Súmula 372, I, consagrou entendimento de que o empregado goza do direito à incorporação da gratificação de função recebida por dez anos ou mais, sempre que houver a reversão ao cargo efetivo e o empregador não apresentar justo motivo. O reconhecimento do direito tratado na citada súmula, realce-se, não decorreu de previsão expressa em lei, mas da aplicação de alguns princípios, entre eles o da estabilidade financeira, o qual garantiria ao trabalhador permanecer recebendo a mencionada gratificação, mesmo diante do poder potestativo do empregador (art. 468, parágrafo único, da CLT - redação anterior) de revertê-lo ao cargo efetivo. A incorporação da gratificação de função em epígrafe, portanto, não derivou da vontade do legislador, mas tão somente de entendimento jurisprudencial. Com a entrada em vigor Lei 13.467/17, o legislador cuidou de fixar, expressamente, a ausência do direito à incorporação de função, independentemente do tempo de seu exercício ou do motivo o qual levou o empregador realizar a reversão do empregado ao cargo efetivo. Essa, aliás, é a nova redação do CLT, art. 468, que teve inserido no seu texto os parágrafos 1º e 2º. Na hipótese, a Corte Regional concluiu que o exercício de função de confiança por período inferior a 10 anos, quando da vigência da Lei 13.467/2017, afasta o direito da reclamante à pretensão formulada. Dessa forma, ao decidir pela não incorporação da gratificação de função à remuneração da reclamante, o egrégio Tribunal Regional de origem decidiu em conformidade com os ditames do art. 468, §§ 1º e 2º, da CLT, bem como com o entendimento jurisprudencial firmado por esta Turma. Ademais, a norma interna GAB/PRES/Nº 009/2017, que regulamentou o direito à incorporação da gratificação de função foi derrogada pela Deliberação GAB/PRES/ 002/2018, de 20 de fevereiro de 2018, antes que o reclamante cumprisse à exigência nela contida, qual seja, o exercício da função gratificada por período igual ou superior a 10 anos. Assim, não há que se falar em direito adquirido, pois a derrogação da norma instituidora ocorreu antes que a situação jurídica ali prevista estivesse solidificada. Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 321.3465.6535.6551

18 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 93, IX, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. No caso, a Corte de origem, embora instada mediante embargos de declaração, não se manifestou sobre todos os questionamentos apresentados pelo reclamante. 2. Em relação ao descomissionamento e a reversão ao cargo efetivo, houve pronunciamento sobre a matéria arguida, uma vez que consta no acórdão recorrido que « não houve reversão do empregado ao seu cargo efetivo, já que o obreiro continuou a exercer função de confiança, agora como gerente de relacionamento «. Dessa forma, a discussão, no particular, não é sobre a ausência de tutela jurisdicional, mas a respeito do enquadramento jurídico atribuído pela Corte a quo, não havendo que se falar em nulidade processual. 3. No que se refere aos termos e limites do pedido de indenização por dano moral, em que o reclamante requereu expressa manifestação no sentido de que o « pedido de indenização por dano moral abarca o descomissionamento e as condições de trabalho na empresa, em especial o assédio moral «; e quanto à impossibilidade de descomissionamento dentro do prazo de 180 dias, nos termos do manual normativo RH 184 da CEF, mesmo que seja por licença de tratamento de saúde, verifica-se que, de fato, o Tribunal Regional não se manifestou sobre esses pontos questionados pelo recorrente, o que pode interferir diretamente na conclusão acerca do direito perseguido pelo reclamante quanto à validade da alteração contratual e quanto à indenização por dano moral. 4. Nesse contexto, faz-se necessária a manifestação pelo Tribunal Regional sobre as questões trazidas nos embargos de declaração. Acolhe-se a nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Violação da CF/88, art. 93, IX configurada. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 139.0478.7763.7324

19 - TST. AGRAVO 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia acerca da «equiparação salarial, «Cargo de confiança e «plano de cargos e salários de acordo com o conjunto probatório, deixando expressos os fundamentos que firmaram seu convencimento, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Com efeito, ficou expresso na decisão recorrida que a prova dos autos não deixou expressas as reais atividades de um gerente sênior, não tendo, assim, o autor se desincumbindo de comprovar as alegações quanto ao desvio de função. Diante do contexto fático delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase extraordinária, não há como se inferir a alegada ofensa aos arts. 7º, XXX, da CF/88; 444, 460, caput, e 468 da CLT. Agravo a que se nega provimento. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 296, I. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. 4. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE TABELA SALARIAL. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. O Tribunal Regional afastou a pretensão de pagamento de diferenças salariais, decorrentes do não cumprimento de política salarial interna do Banco, sob o fundamento de que não ficou comprovada a existência de tabela salarial, conforme alegado na petição inicial. Nesse contexto, a pretensão de reforma da decisão, sob o argumento de que a parte juntou aos autos documentos que comprovaram a existência da tabela salarial interna, ensejaria o reexame de fatos e prova, defeso nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 158.5451.8286.6988

20 - TJSP. Pedido de uniformização de interpretação de lei não conhecido pela Turma de Uniformização. Processo recebido para eventual juízo de adequação. Entendimento fixado no PUIL 0000026-93.2022.8.26.9033. Reconhecimento do direito dos servidores públicos à incorporação dos décimos da diferença entre a remuneração do cargo de origem e a função de confiança exercida, prevista no CE, art. 133, Ementa: Pedido de uniformização de interpretação de lei não conhecido pela Turma de Uniformização. Processo recebido para eventual juízo de adequação. Entendimento fixado no PUIL 0000026-93.2022.8.26.9033. Reconhecimento do direito dos servidores públicos à incorporação dos décimos da diferença entre a remuneração do cargo de origem e a função de confiança exercida, prevista no CE, art. 133, referente ao período anterior à Emenda Constitucional 49/2020. Adequação do v. Acórdão.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa