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Jurisprudência sobre
bem de familia

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Doc. VP 103.2110.5019.0000

6771 - TAPR. Penhora. Execução. Bem de família. Conceito de entidade familiar, para incidência da impenhorabilidade. Aplicação da CF/88, art. 226, §§ 3º e 4º.

«... O CF/88, art. 226 vigente no seu § 3º estabelece: «Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. No § 4º, que desde já se esclarece não ser o caso dos autos, «Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. Quis aqui o parágrafo referir-se ao fato de um dos pais, (viúvo, por exemplo, morar com os filhos na casa). Porém, no caso em tela, ficou demonstrado (pelo menos alegado) que o apelante possui este imóvel e a cede para residência da mãe. Mas a impenhorabilidade instituída pela Lei 8.009/90, só alcança o imóvel próprio do casal ou da entidade familiar, quando seus proprietários nele residam. ... (Juiz José Wanderlei Resende).... ()

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Doc. VP 103.2110.5017.9300

6772 - TAPR. União livre. Compromisso de compra e venda de imóvel, firmado só pelo varão como promitente vendedor. Único bem residencial adquirido com significativa contribuição da mulher. Entidade familiar. Ação de adjudicação compulsória dos compromissários compradores. Carência configurada, por falta de outorga da companheira. CF/88, art. 226, § 3º.

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Doc. VP 103.2110.5026.5000

6773 - TJSP. Usucapião especial. Imóvel urbano. Acessão da posse do antecessor. Admissibilidade excepcional, quando o antecessor integra a família do atual possuidor e utiliza o bem como moradia. Inocorrência, no caso. Improcedência. CF/88, art. 183. (Com doutrina).

«A modalidade usucapiatória urbana exige do possuidor a utilização da área para sua moradia ou de sua família, sendo em regra inadmissível a contagem de tempo do antecessor, salvo quando este faz parte da mesma família, dando ao bem a mesma destinação.... ()

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Doc. VP 103.2110.5014.5100

6774 - TAPR. Penhora. Execução. Bem de família. Profissão. Embargos do devedor. Alegada impenhorabilidade de bens que o próprio devedor indicou à penhora. Descabimento. Indicação que implica renúncia ao benefício. Constrição sobre móveis, eletrodomésticos e livros. Validade, nesta situação. Embargos rejeitados. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único e CPC/1973, art. 649, VI. (Cita doutrina e jurisprudência).

«Tendo o próprio executado indicado à penhora bens que a lei considera impenhoráveis, «deles sendo nomeado depositário, renunciou ele ao privilégio legal da impenhorabilidade, sendo-lhes defeso sustentar a nulidade do ato de que participou voluntariamente, em ação incidental de embargos do devedor. Acrescente-se que o executado é advogado e está a postular em causa própria. O que assim procede o faz com má-fé e com abuso de direito. Litiga de má-fé. Deve suportar as conseqüências do ato malicioso. Observa ARNALDO MARMITT («A Penhora - Doutrina e Jurisprudência, Aide Editora, 1ª ed. 1986, pp. 43/44): «Culminando ganhar tempo e procrastinar o resgate de seus débitos, alguns executados resolvem transferir e truncar sua obrigação, com os mais variados expedientes, muitos deles indignos de quem lida com direito. Uma dessas manobras usuais consiste na indicação de bens que não lhe pertencem, ou que não se apresentam em condições de serem constritados. Em tais casos evidencia-se a malícia e a litigância de má-fé, que deverão ter imediata reprovação. Litigantes assim inconseqüentes, que não medem as conseqüências de sua atitude, nem se abalam em afrontar a Justiça, intencionando enganá-la, não poderão lograr o menor êxito em seus intentos inescrupulosos. Sujeitam-se de corpo e alma ao rigorismo das penalizações estipuladas nos CPC/1973, art. 16 e CPC/1973, art. ss. para situações de tal jaez. Procedimento assim, que depõe contra a seriedade da Justiça, não se exaure nessas disposições éticas, podendo ensejar providências outras, inclusive penais.... ()

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Doc. VP 103.2110.5017.9200

6775 - TAPR. União livre. Relação homossexual. Não caracterização de concubinato ou entidade familiar. Morte do parceiro proprietário do imóvel ocupado por ambos. Reintegração de posse ajuizada pela ascendente, única herdeira, contra o outro. Supérstite com mera detenção do bem, por hospitalidade. Concessão de liminar. (Considerações doutrinárias sobre a situação possessória, nestes casos).

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Doc. VP 103.2110.5021.9000

6776 - TARS. Penhora. Execução. Bem de família. Embargos de terceiro. Casamento. Separação judicial. Execução contra ex-marido. Arresto de imóvel não partilhado. Possibilidade, mesmo assim, de a ex-esposa opor embargos de terceiro. Caracterização do imóvel como bem de família. Defesa da meação e insubsistência integral da constrição. Embargos acolhidos. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, art. 1º. CPC/1973, art. 1.046, § 3º.

«A mulher, judicialmente separada, pode fazer uso dos embargos de terceiro, para defesa de sua meação, em imóvel não partilhado, face arresto em execução por cheque, intentada contra o ex-cônjuge. Possibilidade ampliada, tratando-se de bem de família, amparado pela Lei 8.009/90. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5021.8900

6777 - TARS. Penhora. Execução. Bem de família. Imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Execução promovida por outro credor que não o hipotecário. Incidência do benefício da impenhorabilidade. Irrelevância, neste caso, de o imóvel estar hipotecado. Lei 8.009/90, art. 3º, II e V.

«Se a execução não está sendo movida pelo titular do crédito hipotecário, quando incidiriam as exceções do Lei 8.009/1990, art. 3º, II e V, mas por outro credor, não importa que o imóvel tenha sido adquirido pelo SFH e esteja hipotecado.... ()

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Doc. VP 103.2110.5005.0600

6778 - TRF1. Penhora. Execução. Bem de família. Contrato de mútuo vinculado a nota promissória. Execução contra a empresa devedora e avalistas. Constrição sobre imóvel residencial dos avalistas, hipotecado ao mesmo credor em outro contrato. Descabimento. Dívida exeqüenda que não se refere a financiamento para construção ou aquisição do imóvel. Penhora insubsistente. Impenhorabilidade reconhecida. Aplicação da Lei 8.009/1990, art. 1º, e não do Lei 8.009/1990, art. 3º, II.

«Não se tratando de dívida contraída pelo cônjuge, vinculada a contrato de financiamento destinado a aquisição de imóvel residencial próprio do casal, e sim de dívida relativa a contrato de crédito especial, não pode o referido bem ser penhorado, nos termos da Lei 8.009, de 29/03/1990.... ()

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Doc. VP 103.2110.5009.0700

6779 - STJ. Recurso especial. Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade. Defesa de meação por mulher casada. Execução contra o marido. Lei 8.009/1990 editada depois do julgamento da apelação que acolheu parcialmente os embargos de terceiro da esposa. Impossibilidade de se reconhecer «ex officio a impenhorabilidade do bem de família em sede de recurso especial. (Há votos vencidos). Lei 8.009/90, art. 1º. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 1.046.

«Cinge-se a discussão, em princípio, à circunstância de determinado bem, que se alega pertencer a terceiro, ter sido alcançado pela constrição judicial. Impossibilidade do exame de alegada impenhorabilidade, em decorrência de texto legal só editado após o julgamento da apelação. Questão a ser apresentada em primeiro grau, no processo de execução, tanto mais que envolvendo matéria de fato.... ()

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Doc. VP 103.2110.5007.1300

6780 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Telefone. Linha telefônica. Impossibilidade de caracterizá-la como equipamento ou bem móvel da casa do devedor, para fazer incidir a Lei de Impenhorabilidade. Impenhorabilidade não reconhecida. Lei 8.009/1990 art. 1º. CPC/1973, art. 591.

«... O direito ao uso de linha telefônica, benefício, aliás, do qual não desfruta a grande maioria do nosso povo, não se enquadra nas hipóteses da lei em tela, que oferece proteção ao imóvel residencial, aos equipamentos ou aos móveis que guarnecem a casa. Há que se considerar que em linha de princípio o patrimônio do devedor responde por suas dívidas. A propósito, proclama o CPC/1973, art. 591 que «o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei». A Lei 8.009/1990 veio estabelecer uma dessas exceções, com clara intenção de proteger a residência da família e não de garantir o locupletamento do devedor inadimplente. Não recebe, portanto, a proteção de impenhorabilidade o bem que não figura no texto dessa lei, uma vez que em direito, dizem as regras de boa hermenêutica, as exceções se interpretam restritivamente. ...» (Min. Sálvio de Figueiredo).»... ()

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