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Jurisprudência sobre
aviso previo jornada reducao

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Doc. VP 161.9070.0008.6500

21 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional noturno. Percentual de 50% previsto em acordo coletivo. Valor que engloba tão somente o adicional noturno e não as horas extras devidas em face da redução da jornada noturna (ausência de ofensa ao CLT, CLT, art. 73, § 2º nos termos, art. 896, «c). Adicional de insalubridade. Base de cálculo (Súmula 297/TST I e II, do TST). Adicional de insalubridade. Configuração; reflexo d o adicional de insalubridade sobre o rsr e sobre as horas extras; reflexos das horas extras, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, FGTS + 40%, advindos do cômputo do adicional de insalubridade na base de cálculo (apelos desfundamentados à luz do CLT, art. 896, «a, «b e «c). Honorários periciais (orientação jurisprudencial 111/TST-sdi-i). Intervalo intrajornada (Súmula 437/TST II, do TST).

«Ao se verificar a ausência de fundamentos embasadores da reforma da decisão agravada é de se manter o despacho que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 155.3424.4001.5400

22 - TRT3. Aviso-prévio. Jornada de trabalho. Redução. Aviso prévio trabalhado. Redução da jornada em 2 horas. Falta ao serviço por 7 dias. Opção do empregado.

«O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso prévio, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. É facultado ao empregado mensalista trabalhar sem a redução das 2 horas diárias, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 dias corridos, na hipótese do inciso II, do CLT, art. 487. (Exegese do CLT, art. 488). Neste contexto, impõe-se a nulidade do aviso prévio do trabalhador dispensado imotivadamente que trabalha a integralidade dos dias do aviso prévio sem a redução de jornada.... ()

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Doc. VP 156.5452.6001.3200

23 - TRT3. Aviso-prévio. Jornada de trabalho. Redução. Aviso prévio. Redução da jornada.

«O fato de o término na jornada ter-se adentrado no dia 24 não desnatura o aviso prévio concedido na forma como o foi. A se entender que o obreiro deveria ter deixado o seu posto de trabalho às 23h59min estarse-ia negando validade às cláusulas convencionais que autorizaram a contratação desta jornada especial. Além do mais, o contrato de trabalho é sinalagmática, significando dizer que par a obrigação pelo pagamento de um dia de trabalho corresponde a obrigação pela prestação de serviço por um dia de trabalho, e não em parte deste dia, de maneira fragmentada.... ()

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Doc. VP 154.7711.6000.6000

24 - TRT3. Aviso-prévio. Jornada de trabalho. Redução. Aviso prévio trabalhado. Ausência de redução dos setes dias. Novo aviso prévio.

«Se o empregador concede ao empregado aviso prévio nos moldes previsto no CLT, art. 488, possibilitando a ele optar pela redução da jornada de trabalho em duas horas por dias ou pela ausência ao serviço por sete dias, com escolha desta última e não havendo prova, por meio de cartão de ponto, da referida folga concedida, impõe-se declarar a nulidade do aviso prévio, já que o procedimento do reclamado frustrou o objetivo da norma, que é permitir ao trabalhador a busca por novo emprego, sendo devido o pagamento de novo aviso prévio. Ademais, registre-se que a jurisprudência do TST ampara a tese de que é obrigatória a redução do tempo de trabalho durante o aviso prévio, sendo inviável o mero pagamento do período correspondente, nos termos da Súmula 230, «in verbis: AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes. Recurso que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 156.5403.6000.8800

25 - TRT3. Aviso-prévio. Jornada de trabalho. Redução. Aviso prévio trabalhado. Redução da jornada. Princípio da aptidão para a prova.

«A empresa que conta com mais de 10 (dez) empregados é obrigada a registrar a jornada dos trabalhadores (CLT, art. 74, §2º). Com isso em mente, controvertendo as partes sobre a factualidade ou não de labor despendido nos 07 (sete) dias corridos, durante o período do aviso (CLT, art. 488, parágrafo único), e tendo a autora postulado o pagamento de novo aviso prévio, incumbia à empresa, diante de franca aplicação do princípio da aptidão para prova, simplesmente trazer aos autos os controles de frequência, solucionando, de pronto, a questão. Por assim não agir e diante de todo o arcabouço probatório dos autos, incide, na espécie, a súmula nº 338, inciso I, do c. TST.... ()

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Doc. VP 154.1731.0002.3000

26 - TRT3. Aviso-prévio. Indenização substitutiva. Indenização substitutiva do aviso prévio. CLT, art. 488. Inobservância.

«A teor do disposto no CLT, art. 488 o aviso prévio trabalhado pode ser cumprido de duas maneiras: mediante supressão da jornada nos últimos sete dias corridos ou com redução diária de duas horas ao longo de todo o período. Não comprovado pela Reclamada o cumprimento de qualquer das hipóteses, torna-se devido o pagamento da verba, já que frustrada a sua finalidade... ()

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Doc. VP 153.6393.2019.0000

27 - TRT2. Aviso prévio. Renúncia ou transação redução do aviso prévio não observada. Direito à indenização, que não é substituído pelo pagamento das horas extras correspondentes. A redução de jornada durante o aviso prévio tem a finalidade precípua de conferir um período mínimo de tempo livre, para que o empregado dispensado possa procurar recolocação no mercado laboral. Não tendo havido observância à redução do aviso prévio, consoante disposto no art.488, parágrafo único, da CLT, procede a pretensão de pagamento de aviso prévio indenizado, que se tornou ineficaz, e que não é substituído pelas horas extras correspondentes.

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Doc. VP 153.6393.2005.5500

28 - TRT2. Aviso prévio proporcional assunto(s) cnj 2641. Aviso prévio recurso ordinário. Concessão formal do aviso prévio proporcional, parcialmente trabalhado e parcialmente indenizado. Posterior inobservância do disposto no art. 488, CLT e na Lei 12.506/11. Nulidade. Pagamento integral do direito violado. Nos termos do art. 488, consolidado, «o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Entretanto, o parágrafo único do mesmo dispositivo faculta ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 (sete) dias corridos. Com o advento da Lei 12.506/2011 que regulamentou o aviso prévio proporcional, é certo que a opção pela redução da jornada durante o aviso prévio não sofreu qualquer alteração. Assim, consideradas as disposições da Lei suso citada, pode o empregado usufruir do direito na forma do parágrafo único do art. 488, CLT. Entretanto, verificado que o trabalhador, embora formalmente pré avisado da rescisão do contrato, não laborou com redução da jornada em 2 (duas) horas diárias, tendo sido obrigado a se ativar após o término do pactuado, sem receber os dias proporcionais de forma indenizada, dúvidas não restam de que o aviso prévio é nulo, dada a total inobservância do disposto no art. 488, CLT e na Lei 12.506/2011. Dessa forma, ante as irregularidades acima apontadas, é devido ao obreiro o pagamento integral do aviso prévio proporcional.

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Doc. VP 166.0114.9000.2300

29 - TRT4. Aviso-prévio. Inexistência.

«Descumprida a redução de jornada ou dispensa de sete dias prevista no CLT, art. 488, o aviso-prévio deve ser tipo como inexistente, pois frustrado o objetivo de oferecer ao empregado a busca de uma nova colocação no mercado de trabalho. [...]... ()

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Doc. VP 143.1824.1073.1600

30 - TST. Recurso de revista. Aviso prévio. Ônus da prova. Aptidão para produção da prova.

«Alegado pelo reclamante o fato constitutivo do seu direito, qual seja, ausência da concessão do aviso prévio no período alegado pela reclamada, bem como as reduções previstas em lei, cabia à reclamada demonstrar o fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito, com a apresentação do controle de jornada relativo ao mês em que cumprido o aviso prévio, o que não o fez. Registre-se que tendo em vista o princípio da aptidão da prova, cabe ao empregador comprovar a regular concessão do período destinado ao aviso prévio, com a redução da carga horária prevista em lei quando for o caso, porquanto é quem detém os documentos hábeis para tanto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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