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Jurisprudência sobre
audiencia adiamento

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Doc. VP 240.3081.2435.7757

1 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial da acusação conhecido e provido. Irresignação da defesa. Alegação de nulidade processual por ausência de interrogatório da ré. Ausência de comparecimento da parte ao ato processual sem justificativa. Inviabilidade de reconhecimento de nulidade à qual deu causa. Agravo regimental desprovido.

1 - Na espécie, o Tribunal a quo entendeu plausível a alegação defensiva de que a acusada não teria comparecido à audiência virtual por dificuldade de utilizar a tecnologia necessária para tanto, considerando a sua idade (63 anos) e a sua falta de instrução. ... ()

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Doc. VP 157.3613.8860.7897

2 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TESTEMUNHA CONVIDADA PELA PARTE QUE NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TESTEMUNHA CONVIDADA PELA PARTE QUE NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação da CF/88, art. 5º, LV, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TESTEMUNHA CONVIDADA PELA PARTE QUE NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que comprovado pela parte o convite feito à testemunha para prestar depoimento, o indeferimento do pedido de adiamento da audiência, em razão de seu não comparecimento, configura cerceamento do direito de defesa. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou o indeferimento do pedido de adiamento da audiência, sob protestos, pela ausência da testemunha arrolada pelo reclamante. Ressaltou que « a decisão do magistrado foi acertada, não obstante tenha sido mencionado que a testemunha foi efetivamente convidada e que se tratasse da única a ser ouvida «. Nesse contexto, merece reforma o acórdão regional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 719.4125.8845.5803

3 - TJSP. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFEITO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. Revelia reconhecida e procedência dos pedidos. Recurso da ré pretendendo a anulação da sentença sob a alegação de cerceamento de defesa. Parte ré que solicitou na véspera a redesignação da audiência e não compareceu ao ato sem que houvesse decisão de adiamento. Não comparecimento também do advogado Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFEITO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. Revelia reconhecida e procedência dos pedidos. Recurso da ré pretendendo a anulação da sentença sob a alegação de cerceamento de defesa. Parte ré que solicitou na véspera a redesignação da audiência e não compareceu ao ato sem que houvesse decisão de adiamento. Não comparecimento também do advogado na sessão telepresencial de julgamento realizada pela manhã e que teria impedido o seu comparecimento à audiência no período da tarde. Ausência de elementos caracterizadores da alegada nulidade da sentença. Presunção de veracidade dos fatos que é suficiente para a procedência dos pedidos. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 240.2190.1699.2158

4 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo recurso especial. Estupro de vulnerável. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Fragilidade probatória. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal de origem indeferiu o pedido de adiamento da audiência, pois a Defesa não comprovou a justificativa apresentada. Ausência de violação do CPP, art. 265, § 1º. ... ()

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Doc. VP 472.5829.6034.6367

5 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO POR VIAGEM A TRABALHO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUÍZO. CONFISSÃO FICTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. 1. Caso em que o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do Reclamante, mantendo a aplicação da confissão ficta, sob o fundamento de que « viagem a trabalho não é justificativa para o não comparecimento do autor à audiência previamente designada «. 2. Em 09/08/2016, antes da audiência de instrução marcada para o dia 10/08/2016, o Autor requereu o seu adiamento, sob o argumento de que estaria em outra unidade da federação, a serviço do seu novo empregador. Na mesma oportunidade, juntou declaração emitida pela empresa GTS DO BRASIL LTDA. 3. O cerne da controvérsia diz respeito à aplicabilidade da confissão ficta ao Reclamante que deixa de comparecer à audiência de instrução por motivo de viagem a trabalho. 4. É certo que o CLT, art. 473, VIII, assegura ao trabalhador o direito de ausentar-se do serviço para o comparecimento em juízo, sem prejuízo do salário. No entanto, a razão para o não comparecimento do Autor da ação está centrada no direito fundamental ao trabalho e na subordinação jurídica que rege a relação empregatícia, não sendo razoável a aplicação da pena de confissão ficta, se comprovado nos autos a impossibilidade de comparecimento por motivo de viagem a trabalho. 5. Portanto, a decisão regional em que mantida a aplicação da confissão ficta ao Autor, caracteriza cerceamento de defesa e viola o CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista provido .

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Doc. VP 152.3398.2926.2219

6 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA. JUSTA CAUSA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Conforme assentado na decisão agravada, a argumentação desenvolvida pela agravante esbarra na Súmula 126/TST. Isso porque a parte insiste em alegações que demandariam nítido revolvimento de fatos e provas em sede extraordinária, o que não se admite. Esclarecimento, em obiter dictum, quanto ao fato de que, em relação ao tema «cerceamento de defesa, ainda que fosse possível superar o óbice da Súmula 126/TST, o recurso não lograria processamento, pois não haveria transcendência da causa. Vale notar, especificamente quanto ao critério político de transcendência, que, fixada a premissa fática pelo Regional de que na audiência inicial a parte se comprometeu a trazer a testemunha independentemente de intimação, sob pena de preclusão, e que «não há nada no feito que indique que a pessoa informada na petição já teria sido convidada pela ré para ser ouvida como testemunha, a decisão regional está em sintonia com o entendimento consolidado por esta Corte Superior sobre o tema . Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. VP 231.2131.2804.4339

7 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal do agravante.

1 - Consoante a jurisprudência deste STJ, a legislação processual (art 557 do CPC/73, equivalente ao CPC/2015, art. 932, c/c a Súmula 568/STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. 2. Rever a conclusão do aresto impugnado acerca da ausência de justa causa para o adiamento da audiência de instrução em ação de divórcio litigioso, encontra óbice, no caso concreto, na Súmula 7/STJ ... ()

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Doc. VP 231.2131.2103.2487

8 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Homicídio qualificado. Excesso de prazo. Medidas cautelares alternativas. Reduzida restrição à liberdade. Gravidade concreta da conduta. Ausência de desídia por parte do magistrado. Constrangimento ilegal não verificado. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 377.2386.1277.0753

9 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Com relação à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo não provido. PRÊMIOS. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS EM RSR. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não ser admissível «a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte limita-se a indicar fragmento do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de examinar a questão, em desatendimento ao mencionado pressuposto. Agravo não provido. AGRAVO DO BANCO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHA COMPROVADAMENTE CONVIDADA. Verifica-se que a parte não impugnou todos os fundamentos constantes no acórdão regional que concluiu pelo indeferimento do adiamento da audiência decorrente do não comparecimento da testemunha, em especial o fato de que a ausência do depoente decorreu de viagem marcada por interesse do próprio banco. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Agravo não provido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. O e. TRT registrou que o magistrado de primeiro grau, revendo despacho anterior, indeferiu a expedição de carta precatória para oitiva de testemunha que alterou a sua residência após a audiência inaugural consignou que em « face dos termos da ata de audiência da folha 598 e considerando que a testemunha indicada pela reclamada na fl. 905 não ficou vinculada ao presente processo, reconsidero a determinação de expedição de carta precatória inquiritória". Nesse contexto, verifica-se que o e. TRT não especifica claramente os fatos ocorridos na referida audiência que motivaram a revisão do despacho anterior pelo juízo de primeiro grau, de modo que uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA CONTRADITA DA TESTEMUNHA. A jurisprudência do TST, consolidada na Súmula 357, é no sentindo de que «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador . Do mesmo modo, o fato de a testemunha contraditada ter arrolado o autor em ação que move contra o réu, com mesmo objeto, não implica, por si só, a sua suspeição. Precedentes. É que para ser declarada a suspeição da testemunha faz-se necessária a existência de prova inequívoca da troca de favores, aspecto não evidenciado nos autos. Incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS POR SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ACORDO DE PRORROGAÇÃO. Não sendo a hipótese de supressão de horas extras pré-contratadas, inaplicável a prescrição total disposta no item II da Súmula 199/TST. Tratando-se, em tese, de parcela devida por força de lei (horas extras), aplica-se a prescrição parcial do direito de ação, já que a lesão se renova mês a mês, incidindo, no caso, a parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. Desta maneira, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SÚMULA 199, I, DESTA CORTE. Discute-se a configuração da pré-contratação de horas extraordinárias a partir do delineamento fático posto no acórdão regional. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o reclamante «em todo o período contratual trabalhou em sobrejornada - o que sustentou desde a petição inicial -, embora apenas no mês de outubro tenha havido a formalização do indigitado acordo de prorrogação de horário de trabalho . Registrou que o tempo decorrido entre a contratação em 15/07/2003 e o acordo de prorrogação datado de 13/10/2003 não altera o caráter de pré-contratação de horas extras, em vista das circunstâncias acima narradas, que evidenciam que a prática adotada outra finalidade não teve senão a de mascarar a pré-contratação do trabalho extraordinário. Ressaltou que «em virtude da sua condição de bancário, o reclamante, no período em questão, estava submetido à jornada de 06h, sendo imperioso reconhecer que o salário contratado, assim considerado também o valor atribuído à quantidade fixa de duas horas extras diárias, remunerava apenas a jornada normal, motivo pelo qual aplicou a Súmula 199/TST, I. Nesse contexto, os fatos descritos no acórdão efetivamente demonstram que a hipótese dos autos atrai a incidência da primeira parte da Súmula 199/TST, I, segundo a qual « A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário". Nem se argumente que a formalização do pactuado durante o curso do contrato de trabalho - no caso, três meses após o início deste - tem o condão de afastar a configuração da pré-contratação de horas extras, porquanto esta Corte tem reconhecido tal condição em hipóteses em que o acordo de prorrogação da jornada de trabalho é celebrado logo após a admissão do trabalhador, evidenciando a intenção fraudulenta. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. REGISTROS DE JORNADA. O e. TRT, com base nos elementos de prova, notadamente a testemunhal, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), manteve a sentença que fixou que a jornada cumprida era de segunda à sexta-feira, das 07h45min às 12h e das 12h40min às 19h30min, sob o fundamento de que os registros de ponto juntados pelo reclamado foram acertadamente desconsiderados, na medida em que foram juntados em relação a pequeno período e assinalados de forma incompleta, o que atrai a incidência da Súmula 338/TST, I. Tal como proferida, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula 338, I. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE PRÊMIO. O e. TRT, ao afastar a prescrição total da alegada redução salarial de parcelas de natureza sucessiva, em que a lesão se renova mês a mês, decidiu em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, assegurada ao trabalhador a irredutibilidade salarial, nos termos da CF/88, art. 7º, VI, quanto a pedido de diferenças salariais decorrentes da redução salarial (salário base), a prescrição aplicável é a parcial, consoante exceção prevista na parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. Desse modo, a decisão regional, ao declarar a prescrição parcial quinquenal, encontra-se em consonância com a atual e pacífica jurisprudência desta Corte, o que atrai o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. A alegação de afronta ao CF/88, art. 5º, II, não viabiliza o prosseguimento da revista, isso porque eventual violação somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. As divergências jurisprudenciais, por sua vez, também não viabilizam o prosseguimento do recurso, pois não partem da mesma premissa fática lançada no v. acórdão recorrido, revelando-se inespecíficas, na forma da Súmula 296, I, desta Corte. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, « não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte limita-se a indicar fragmento do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de examinar a questão, em desatendimento ao mencionado pressuposto. Agravo não provido. REDUÇÃO SALARIAL. GERENTE-GERAL MIDDLE. O recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de ofensa aos arts. 62, II, 224, caput e § 2º, da CLT e contrariedade à Súmula 291/TST, o que não viabilizam o prosseguimento do recurso por impertinentes. Agravo não provido. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS PAGAS A TÍTULO DE PLR. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO / MÚTUO. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O e. TRT consignou que o reclamante passou a exercer a função de gerente geral middle em 01/05/2011 e a paradigma foi contratada em 13.12.2010 como gerente geral middle. Registrou que o reclamado «não se desincumbiu de seu encargo, a teor da Súmula 6/TST, VIII, na medida em que não há nada nos autos que indique que detivesse, «a paradigma, maior produtividade e perfeição técnica que o autor, ressaltando que Porto Alegre e Novo Hamburgo integram a mesma região metropolitana. Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 6, VIII e X. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. AGRAVO DO BANCO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO FGTS. Do exame dos autos verifica-se que o direito a parcela «empréstimo não foi reconhecido em juízo, mas, tão somente, a sua natureza salarial, uma vez assentado que a rubrica foi, efetivamente, adimplida durante toda a contratualidade. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, a prescrição aplicável, in casu, é a trintenária, seguindo o consubstanciado na Súmula 362/TST, II. Precedentes. Dessa forma, ao aplicar a prescrição quinquenal aos depósitos do FGTS relativos a parcelas pagas no curso do contrato de trabalho, cuja natureza salarial foi reconhecida em juízo, o Regional contrariou a Súmula 362/TST, II. Agravo não provido.

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Doc. VP 775.5222.5348.4198

10 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS 2º, 3º E 4º RECLAMADOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ARQUIVAMENTO DO FEITO. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DO MOTIVO DA AUSÊNCIA PELO PATRONO, PARA EVITAR O ARQUIVAMENTO DA DEMANDA. NÃO CONSTATADA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . No caso, o TRT entendeu, assim como o Juiz de origem, justificada a ausência do Reclamante, tendo o patrono do Autor informado que ele estava viajando para o exterior, deferindo-se o pedido de adiamento da audiência, sobretudo porque o Reclamante sempre se fez presente em todas as audiências anteriores. Assim, há de se concluir que seu patrono desincumbiu-se do ônus de demonstrar o motivo da ausência do Autor à audiência. II. Não se verifica a violação do CLT, art. 844, apontada pelos Reclamados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DOS RECLAMADOS. ÓBICE DO ART. 896, «C, DA CLT E DA SÚMULA 126/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Corte regional, amparada nos fatos e provas dos autos, concluiu pela existência da sucessão trabalhista. II. Como é cediço, a sucessão de empregadores tem como objetivo a manutenção do contrato de trabalho, diante do princípio da continuidade da relação de emprego e se revela como um meio de garantia dos direitos trabalhistas. III. A Reforma Trabalhista introduziu o art. 448-A, caput e parágrafo único, na CLT, prevendo expressamente a responsabilidade do sucessor por todos os débitos trabalhistas, sejam eles anteriores ou posteriores à sucessão deflagrada. IV. A inserção desse dispositivo no diploma celetista só veio a referendar o entendimento jurisprudencial do TST no sentido de responsabilizar de forma ampla o sucessor pelos débitos trabalhistas, consoante previsão das Orientações Jurisprudenciais 261, 408 e 411 da SBDI-1 do TST. V. Sendo assim, não há de se falar em ausência de responsabilidade dos sucessores pelos haveres trabalhistas do Reclamante, não se vislumbrando as violações apontadas pela parte, nos termos exigidos no art. 896, «c, da CLT. VI. Ademais, incide sobre o apelo o óbice da Súmula 126/TST. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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