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Jurisprudência sobre
ato processual calendario

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Doc. VP 240.4271.2979.5706

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de usucapião. Decisão monocrática que não conheceu do reclamo ante a intempestividade. Insurgência da parte autora.

1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do recurso especial 1.813.684/SP, manteve o entendimento quanto a ser necessária, para os recursos interpostos sob a égide do CPC/2015, a comprovação, por meio de documento idôneo e no ato de interposição do recurso, de eventual feriado local ocorrido no curso do prazo processual, bem como modulou os efeitos dessa decisão para, no caso de suspensão de prazos na segunda-feira de carnaval, permitir a comprovação posterior, nos recursos interpostos antes da publicação do mencionado acórdão (DJe 18/11/2019). 1.1 Ratificando aquele entendimento, consignou a Corte Especial deste Colendo Tribunal que a tese firmada por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ é restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval, não se estendendo aos demais feriados locais, como Corpus Christi (DJe 25/09/2020). 1.2. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que direcionados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Documento eletrônico VDA41195057 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI Assinado em: 23/04/2024 19:28:54Publicação no DJe/STJ 3853 de 25/04/2024. Código de Controle do Documento: 588eafcb-3a5f-490c-99a1-032b68dcf9bc ... ()

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Doc. VP 240.4271.2946.2277

2 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação indenizatória. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo, ante a intempestividade. Insurgência da parte demandada.

1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do recurso especial 1.813.684/SP, manteve o entendimento quanto a ser necessária, para os recursos interpostos sob a égide do CPC/2015, a comprovação, por meio de documento idôneo e no ato de interposição do recurso, de eventual feriado local ocorrido no curso do prazo processual, bem como modulou os efeitos dessa decisão para, no caso de suspensão de prazos na segunda-feira de carnaval, permitir a comprovação posterior, nos recursos interpostos antes da publicação do mencionado acórdão (DJe 18/11/2019). 1.1 Ratificando aquele entendimento, consignou a Corte Especial deste Colendo Tribunal que a tese firmada por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ é restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval, não se estendendo aos demais feriados locais, como Corpus Christi (DJe 25/09/2020). 1.2. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que direcionados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no Regimento Interno do STJ. Precedentes.Documento eletrônico VDA41195058 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI Assinado em: 23/04/2024 19:28:54Publicação no DJe/STJ 3853 de 25/04/2024. Código de Controle do Documento: 8b295118-4873-42ec-812d-db8c0ede180c 1.3. No caso dos autos, a parte recorrente não demonstrou, no momento da interposição do recurso especial, a suspensão dos prazos de modo a justificar a data em que foi manejado o recurso, ocorrendo, assim, a preclusão consumativa. 2. Agravo interno desprovido. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2761.5601

3 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial. Julgamento monocrático. Jurisprudência dominante. Possibilidade. Tempestividade. Comprovação de feriado local no ato de interposição da insurgência. Calendário forense disponibilizado no sítio eletrônico do tribunal de origem. Ofensa ao CPC, art. 1.022. Omissão caracterizada. Retorno dos autos à origem.

1 - A decisão monocrática proferida pelo Ministro Presidente do STJ tem como fundamento o art. 21-E, V, do Regimento Interno desta Corte, e constitui-se mera competência delegada dos Ministros que integram as respectivas Seções de julgamento. Assim, redistribuído o agravo interno, nos termos do art. 21-E, § 2º, do RISTJ, cabe ao Ministro designado como relator exercer, em plenitude, as competências previstas no art. 259 do RISTJ. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1717.0827

4 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Ausência de comprovação da existência de feriado local no ato de interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Novo regramento processual expresso. Superação do entendimento anterior, aplicável somente aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973. Orientação consolidada no julgamento do recurso especial 1.813.684/SP. Modulação de efeitos aplicável apenas ao feriado referente à segunda-feira de carnaval. Litigância de má-fé. Inexistência. Agravo interno desprovido. 1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva Lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. A Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento do recurso especial 1.813.684/SP, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC/2015, bem como os princípios consagrados pelo novo código, por maioria, firmou orientação de que a parte recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, sendo inviável a apresentação de documento hábil em momento posterior para demonstrar a tempestividade. 3. A Corte Especial modulou os efeitos do acórdão do Resp. 1.813.684/SP para permitir a comprovação posterior da tempestividade dos recursos dirigidos a este tribunal superior em relação ao feriado da segunda-feira de carnaval, exclusivamente para recursos interpostos antes de 18/11/2019. 4. No caso dos autos, a parte recorrente não comprovou, por ocasião da interposição do recurso, o período alegado de suspensão dos prazos processuais na origem, não havendo como afastar a intempestividade do recurso especial. 5. Ademais, «os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que direcionados a esta corte superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no regimento interno do STJ, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça Estadual (agint no AResp. 1.548.931/SC, relator Ministro ricardo villas bôas cueva, terceira turma, DJE de 31/8/2020). 6. Conforme entendimento desta corte, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo. 7. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 240.4161.1816.2811

5 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Feriado local ou suspensão de expediente forense. Comprovação extemporânea. Impossibilidade (CPC, art. 1.003, § 6º). Provimento negado.

1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do AREsp. Acórdão/STJ, firmou o entendimento de que a comprovação da existência de feriado local deve ocorrer no ato de interposição do respectivo recurso, não se admitindo a comprovação posterior. Ficou consignado, ainda, que o entendimento construído à luz do CPC/1973 não subsiste ao novo CPC (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora p/acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 19/12/2017). ... ()

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Doc. VP 240.4161.1701.3321

6 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Omissão. Inexistência. Recurso rejeitado.

1 - O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no CPC, art. 1.022. Não há na decisão embargada vício de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando os aclaratórios para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1264.1704

7 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Ação indenizatória por danos materiais e compensatória por danos morais. Recurso especial. Interposição fora do prazo. Arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC. Intempestividade. Feriado local, recesso forense, paralisação ou interrupção dos prazos processuais no tribunal de origem. Ausência de comprovação no ato da interposição. Documento idôneo. Inexistência. Observância do calendário local e não desta corte superior. Impossibilidade para recursos interpostos a partir da vigência do CPC.

1 - Ação indenizatória por danos materiais e compensatória por danos morais. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1838.6682

8 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Feriado local. Comprovação no ato de interposição do recurso. Ausência.

1 - O CPC/2015, art. 1.003, § 6º, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ou outra circunstância que importe na suspensão do prazo recursal no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6395.7453

9 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no agravo em recurso especial. Interrupção do expediente na corte de origem. Não comprovação no momento da interposição do recurso. Intempestividade.

1 - De acordo com o CPC/2015, art. 1.003, § 6º, « o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso «, razão pela qual, em regra, não é possível essa demonstração em momento posterior à interposição do recurso, em virtude da preclusão consumativa. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6506.3479

10 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito processual civil. Intempestividade. Feriado local. Juntada da relação retirada da intranet do tribunal de origem. Comprovação deficiente. Agravo interno desprovido.

1 - Conforme entendimento desta Corte Superior, «a mera alegação de suspensão de expediente forense nas razões recursais, o print de tela ou a imagem de página extraída da internet e a juntada da relação de feriados ou de calendário, sem o inteiro teor do correspondente ato normativo, não servem para comprovar a tempestividade recursal (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 11/5/2023). ... ()

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