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Jurisprudência sobre
assedio moral

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Doc. VP 143.2294.2019.9500

551 - TST. Recurso de revista da reclamada. Danos morais. Configuração. Quantum indenizatório

«A Reclamada não impugnou os fundamentos da decisão recorrida, uma vez que argumenta no sentido de que não restou comprovado o assédio moral, enquanto a condenação imposta refere-se a indenização decorrente de doença ocupacional. Incidência da Súmula 422/TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2033.2500

552 - TST. Recurso de revista. Assédio moral. Configuração da responsabilidade civil da reclamada. Valor da indenização por danos morais. Adoção dos fundamentos expostos pelo primeiro juízo de admissibilidade.

«Não demonstrados quaisquer dos pressupostos do CLT, art. 896, consoante os fundamentos expostos pelo primeiro juízo de admissibilidade da revista, que se adotam como razões de decidir para deixar de conhecer do apelo. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()

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Doc. VP 143.2294.2058.4100

553 - TST. Recurso de revista. Assédio moral. Doença ocupacional. Fatos e provas. Aplicação da Súmula 126/TST.

«A questão referente à existência ou não do assédio moral, bem como da doença ocupacional por culpa do empregador, só se resolve com novo exame do conjunto probatório produzido nos autos. Nesse sentido, a aplicação da Súmula 126/TST é óbice ao conhecimento da Revista. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2041.5700

554 - TST. Assédio moral.

«A matéria carece do devido prequestionamento, incidindo a Súmula 297 como óbice ao prosseguimento da revista.... ()

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Doc. VP 143.2294.2011.6200

555 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Ilegitimidade passiva ad causam. 2. Vínculo de emprego. Reconhecimento. Danos morais decorrentes do assédio moral. Matéria fática. Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.

«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1052.8900

556 - TST. Assédio moral. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST.

«A premissa fática sobre a qual se assenta a alegação de afronta aos artigos colacionados - a saber, que o autor sofreu assédio moral, uma vez que era vítima de pressão psicológica para cumprimento de metas - é estranha ao v. acórdão do e. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, segundo o qual não houve ofensa reiterada à honra, imagem ou boa fama do trabalhador. Salientou o Tribunal Regional, ainda, que não houve qualquer prática ilícita da empresa, muito menos reiterada e intencional. Nesse contexto, inviável cogitar-se do conhecimento do recurso de revista porque, para examinar-se uma possível violação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, necessário seria proceder-se à reanálise dos fatos e provas alusivos à existência de assédio moral, o que é vedado pela Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho na presente fase recursal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1060.9800

557 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Rescisão indireta. Óbice da Súmula 126/TST. Indenização por danos morais. Assédio moral. Óbice da Súmula 126 desta corte. Multa por litigância de má-fé. Apelo desfundamentado à luz do CLT, art. 896.

«Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1006.6800

558 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Prescrição. Assédio moral. Indenização por dano moral. Configuração. Valor arbitrado. Preclusão.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula no 126 desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 5º, incisos V e X, e 7º, incisos XXI e XXIX, da Constituição Federal, 186, 206, § 3º, inciso V, 927, 944 e 945 do Código Civil e 818 da CLT, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2021.4300

559 - TRT2. Ação civil pública. Geral ação civil pública. Assédio moral. Somatória de direitos individuais puros. Ausência de bem jurídico coletivo. Ilegitimidade do Ministério Público. Legitimidade do ofendido ou do sindicato profissional por meio de substituição processual. 1. O Ministério Público do trabalho tem legitimidade para «promover as ações que lhe sejam atribuídas pela CF/88 e pelas Leis trabalhistas, conforme dispõe o, I do art. 83 da Lei complementar 75, de 20-v-1993, atuação que se limita à defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Excepcionalmente, pode exercer a defesa de direitos individuais puros, na forma do, V do art. 83 da Lei 75, que lhe confere legitimidade para «propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios decorrentes da relação de trabalho. 2. A pressão pela obtenção de metas insere-se nos limites do poder de comando do empregador, degradando-se como assédio moral apenas quando os meios adotados para a consecução dos fins empresariais agridem a dignidade do trabalhador. Como nem toda pressão para atingir metas configura assédio moral, segue-se que a distinção entre o que é legítimo ou ilegítimo depende de apreciação caso a caso. O que está em causa, é a somatória de direitos individuais à reparação de supostas ofensas de ordem moral praticadas pelo mesmo empregador, não algo que seja comum a todos os empregados do réu, uma vez que é plenamente possível assediar um trabalhador e não assediar outro, assim como é possível deixar de assediar um trabalhador sem deixar de assediar o outro. Ou seja, o objeto do direito é divisível, o que exclui a natureza coletiva da pretensão. A situação envolve uma simples somatória de direitos individuais puros, que permite defesa judicial apenas por iniciativa do ofendido ou, conforme admite a moderna jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por meio de substituição processual de iniciativa do sindicato profissional. Apelo patronal a que se dá provimento para afastar a legitimidade do Ministério Público, anular a condenação em dano moral coletivo e declarar a extinção do processo sem Resolução de mérito (CPC, art, 267, vi).

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Doc. VP 143.1824.1030.5200

560 - TST. Dano moral. Assédio moral institucional. Valor da indenização.

«A condenação por danos morais decorreu do abuso no estabelecimento e cobrança de metas de produtividade dos gerentes das filiais. A Corte de origem majorou o valor da indenização de R$5.000,00 para R$15.000,00, diante da gravidade da conduta, da situação econômica da empresa e da necessidade de se imprimir caráter pedagógico à atuação do Estado no sentido de coibir a conduta. Nesse contexto, não ficou evidenciada a alegada desproporcionalidade entre o dano e a reparação. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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