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Doc. VP 230.8230.1687.3108

111 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Dívida condominial. Ação de cobrança promovida pelo condomínio credor. Cumprimento de sentença. Imóvel arrematado em hasta pública. Insuficiência do valor arrecadado. Pretensão de substituição processual para inclusão dos arrematantes no polo passivo do cumprimento de sentença. Descabimento no caso. Edital que expressamente isentava o arrematante de eventuais débitos de natureza tributária (iptu) e «propter rem (condomínio). Agravo interno desprovido.

1 - Ação de cobrança de dívida condominial em fase de cumprimento de sentença. Promovida a arrematação do imóvel, e diante da insuficiência do valor arrecadado para fazer frente ao valor total do débito condominial, busca o Condomínio exequente a substituição processual, a fim de incluir os arrematantes no polo passivo do procedimento executivo. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 1692.9020.6087.7500

113 - TJSP. Recurso Inominado. Administrativo. Responsabilidade civil do Estado - Aquisição de veículo em leilão da Polícia Rodoviária Federal. Modo de aquisição originário. Obrigação em desvincular o veículo adquirido das multas e débitos anteriores à arrematação, que se sub-rogam no preço, conforme CTN, art. 130. Art. 328, § 8º, do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução CONTRAN Ementa: Recurso Inominado. Administrativo. Responsabilidade civil do Estado - Aquisição de veículo em leilão da Polícia Rodoviária Federal. Modo de aquisição originário. Obrigação em desvincular o veículo adquirido das multas e débitos anteriores à arrematação, que se sub-rogam no preço, conforme CTN, art. 130. Art. 328, § 8º, do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução CONTRAN 623/2016. Providências necessárias à efetivação das baixas perante os órgãos públicos que cabiam exclusivamente aos promoventes da Leilão, a saber, a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal/PR, a Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilão e a Leiloeiro Público contratado, inclusive de acordo com os termos do Edital. Inexistência de prova neste sentido, de adequado e formal encaminhamento de solução administrativa junto ao DETRAN-SP e à Municipalidade Paulistana, que assim não tem como nem por onde ser responsabilizadas, não demonstrado nexo causal. Falha ou falta de prestação do serviço público não configurada em relação aos réus. Pedido improcedente quanto aos danos morais. Sentença de parcial procedência mantida por seus bons fundamentos. Recurso do autor desprovido.

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Doc. VP 230.8160.1115.0664

114 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Imposto sobre transmissão de bens imóveis. Valor de arrematação. Valor venal do imóvel. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Base de cálculo para a incidência do ITBI é o valor obtido na arrematação. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Secretário de Finanças da Prefeitura Municipal de Diadema objetivando que o valor da arrematação seja a base de cálculo do ITBI. ... ()

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Doc. VP 230.8150.2537.5977

115 - STJ. Processual civil. Arrematação de imóvel. Concurso de credores. Habilitação do crédito. Preferência do crédito de honorários em relação ao tributário. Do tributário em relação ao crédito decorrente de contribuições condominiais. Embargos de declaração acolhidos.

I - Os embargos de declaração devem ser acolhidos, porquanto evidenciada a omissão alegada, uma vez que o pleito de habilitação preferencial dos créditos tributários em relação ao condominial também consta do arrazoado recursal. ... ()

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Doc. VP 230.8100.9474.6101

116 - STJ. Processual civil. Direito civil. Agravo de instrumento. Carta precatória. Penhora e arrematação. Alegação de nulidade tardia. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da carta precatória cível, julgou prejudicados os pedidos de declaração de nulidade da penhora e arrematação de imóvel. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. ... ()

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Doc. VP 1691.6804.2054.2800

117 - TJSP. Tributário. Ação de repetição de indébito. Autor que adquiriu, em 03/07/2019, o imóvel de matricula . 117.018, pelo valor de R$ 172.602,00 (fls. 10/17), sendo que, em 03/07/2019, pagou R$ 9.360,37 (fls. 18), a título de ITBI, cuja base de cálculo utilizada foi o valor venal do imóvel na época, de R$ 346.680,73. Pretensão de que a seja considerada como base de cálculo do imposto o valor do Ementa: Tributário. Ação de repetição de indébito. Autor que adquiriu, em 03/07/2019, o imóvel de matricula . 117.018, pelo valor de R$ 172.602,00 (fls. 10/17), sendo que, em 03/07/2019, pagou R$ 9.360,37 (fls. 18), a título de ITBI, cuja base de cálculo utilizada foi o valor venal do imóvel na época, de R$ 346.680,73. Pretensão de que a seja considerada como base de cálculo do imposto o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado (R$ 172.602,00 - fls. 11) e não o valor venal apresentado pelo Município no IPTU (R$ 346.680,73 - fls. 10) e, consequentemente, da devolução do importe de R$ 4.700,11 pago a maior. Sentença de procedência. Recurso inominado do Município de Campinas. Alegação, em síntese, de que o entendimento fixado pelo STJ no Tema 1113, ocorreu em 03/03/2022, posteriormente, portanto, à ocorrência do fato gerador (03/07/2019); de que o Tema seria aplicável à arrematação por hasta pública, o que não aconteceu no caso dos autos; e de legalidade do lançamento. Insubsistência. Imposto que deve ser calculado sobre o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculado à base de cálculo do IPTU. Aplicação da tese fixada pelo STJ no julgamento do REsp 1.937.821 (Tema 1113). Ainda que não fosse o caso de aplicação do Tema 1113 por eventual anterioridade do fato gerador, dever-se-ia aplicar a tese firmada no IRDR 19 do TJSP, com julgamento de mérito ocorrido em 23/05/2019, que estabeleceu: «Fixaram a tese jurídica da base de cálculo do ITBI, devendo ser calculado sobre o valor do negócio jurídico realizado.... Entendimento já adotado por esta Turma Recursal em caso análogo (Recurso Inominado Cível 1027294-90.2022.8.26.0114; Relator: Eduardo Bigolin; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/04/2023) - SENTENÇA QUE BEM ANALISOU O CASO E QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - Sem custas. Condenação do recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. 

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Doc. VP 1690.8919.9341.3700

118 - TJSP. Recurso inominado contra r. sentença que julgou a ação improcedente - pretensão de reconhecimento da inexistência de relação jurídico-tributária e inexigibilidade do IPTU, com a condenação à abstenção de cobrança e restituição dos valores pagos a tal título - inocorrência de cerceamento de defesa ou ofensa ao contraditório - possibilidade de julgamento imediato do feito - recorrentes Ementa: Recurso inominado contra r. sentença que julgou a ação improcedente - pretensão de reconhecimento da inexistência de relação jurídico-tributária e inexigibilidade do IPTU, com a condenação à abstenção de cobrança e restituição dos valores pagos a tal título - inocorrência de cerceamento de defesa ou ofensa ao contraditório - possibilidade de julgamento imediato do feito - recorrentes arremataram imóvel em leilão realizado por instituição financeira, que o retomara de mutuários - anulação da arrematação - evicção - efeitos «ex tunc - anulação da arrematação torna insubsistente o fato típico tributável, ante a ausência de relação jurídica entre o arrematante e o fisco - restituição devida - precedente jurisprudencial - reforma da r. sentença - ação procedente.

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Doc. VP 102.3652.6634.1087

119 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA RÉ. PREJUDICIALIDADE EM RAZÃO DA PRECEDÊNCIA DA MATÉRIA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS VALORES DOS PEDIDOS. SUBMISSÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA À NORMA PROCESSUAL CIVIL. 1. Havendo, no recurso adesivo interposto pela ré, pedido de extinção do processo sem resolução do mérito, há que se observar a ordem de precedência das matérias, o que impõe a análise, em primeiro lugar, da referida pretensão recursal. 2. Não se sujeita a petição inicial da ação rescisória aos requisitos do CLT, art. 840, aplicáveis à ação trabalhista, mas aos pressupostos do CPC/2015, art. 319, nos termos do art. 968 do mesmo codex . 3. Despicienda, portanto, a indicação dos valores aos pedidos. Recurso ordinário adesivo a que se nega provimento. II. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. COLUSÃO ENTRE AS PARTES. LIDE SIMULADA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA COM INTUITO DE FRAUDAR CREDORES DA EMPRESA RÉ. COMPROVAÇÃO. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 158 DA SBDI-2 DO TST. 1. É sempre difícil a comprovação da colusão, na medida em que as partes que agem em conluio o fazem às escondidas ou sub-repticiamente com o objetivo de receber a chancela do Poder Judiciário. 2. Por tais motivos, doutrina e jurisprudência têm aceitado a prova indiciária da colusão, desde que os indícios sejam dotados de substancial grau de consistência. 3. No caso em tela, os indícios do alegado embuste são tantos que se afigura imperiosa a desconstituição do julgado. 4. No processo matriz, verifica-se que a autora ajuizou ação trabalhista em 7.12.2018 e, dois meses depois, em 8.2.2019, na audiência inaugural, celebrou acordo em que se comprometeu a ré ao pagamento de multa de 50% sobre o saldo devedor em caso de mora ou inadimplemento. 5. A primeira parcela já foi inadimplida, incidindo a multa em questão, alavancando o valor da condenação ao importe de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), quase o valor inicialmente dado à causa pela autora, correspondente ao somatório de todas as pretensões veiculadas. 6. Em 10.4.2019, poucos meses após o ajuizamento da ação trabalhista, determinou o Juízo que a empresa Minas Arena, na condição de terceira, fosse intimada a proceder ao bloqueio de eventuais créditos existentes em favor da executada, ora corré (Egesa). 7. Em 11.7.2019 e 15.7.2019, foram expedidos em favor da autora, dois alvarás, respectivamente, nos importes de 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) e 98.145,66 (noventa e oito mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), extinguindo-se a execução. 8. Verifica-se, portanto, que entre o ajuizamento da ação e o levantamento dos alvarás se passaram apenas sete meses, sem que a corré (Egesa) opusesse qualquer resistência à ação e, posteriormente, à execução. 9. Se não bastasse, da documentação adunada aos autos, denota-se que a advogada da autora no processo matriz, Dra. Bruna Macedo de Araújo Silva, atuou como estagiária do escritório de advocacia Valério Veloso & Luz Advogados Associados, responsável pela representação da empresa ré em diversas demandas. É o que se dessume do e-mail enviado pela advogada da autora na demanda subjacente, Dra. Bruna, à Sra. Bárbara, em 29.4.2015, que atuou como preposta da empresa em 19.2.2018. 10. Os ardis utilizados pelas partes, como revelam as demais provas coligidas ao feito, tinham como nítido objetivo fraudar credores. 11. Veja-se que, alguns meses antes do ajuizamento da ação trabalhista, foram realizadas a penhora e a avaliação de imóvel da corré Egesa, avaliado no importe de R$ 26.350.000,00 (vinte e seis milhões e trezentos e cinquenta mil reais). 12. Após a constrição, a corré Egesa manifestou-se nos autos da referida ação de execução fiscal, informando que tinha uma dívida oriunda de ações trabalhistas no valor de R$ 18.454.272,50 (dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), para requerer que o valor arrecadado em eventual arrematação do bem imóvel citado fosse utilizado para pagamento das execuções trabalhistas, o que não foi impugnado em sede de contestação. 13. Inegável, pois, que em virtude das diversas execuções em seu desfavor, trabalhistas e fiscais, tem a corré Egesa buscado meios artificiosos de blindar seu patrimônio por meio de lides simuladas em que não opõe qualquer resistência. 14. Nesse cenário, não pode o Poder Judiciário validar o simulacro criado pelas rés, na medida em que, nos termos do CPC/2015, art. 142, « convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes «. 15. De rigor, portanto, a desconstituição da sentença homologatória de acordo proferida no processo matriz. 16. Quanto à pretensa condenação à devolução dos valores recebidos, destaca-se que eventuais consequências que derivem da rescisão do julgado devem ser resolvidas pelas vias escorreitas. Reitere-se, cinge-se a controvérsia, objeto da presente demanda, em determinar tão somente se houve ou não colusão entre as partes por ocasião da transação homologada pelo juízo, a dar ensejo à sua desconstituição, com espeque no CPC/2015, art. 966, III. 17. Por fim, não há que se falar em condenação das rés ao pagamento de multa por litigância de má-fé, penalização que precisa estar associada ao comportamento da parte no decorrer da demanda. 18. Uma vez julgada procedente a ação rescisória, não é liberada a competência da Corte para novo julgamento da lide matriz, o que afasta a possibilidade de condenação por litigância de má-fé em razão da valoração do comportamento da parte na demanda transitada em julgado. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 158 desta SbDI-2 do TST. 19. Em razão da inversão dos ônus sucumbenciais, fica prejudicado o recurso ordinário adesivo interposto pela ré no tópico correspondente aos honorários advocatícios. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 1688.3877.4445.8300

120 - TJSP. Recurso inominado - leilão de automóvel com avarias de grande monta, mas com descritivo de média monta - desistência da arrematação pelo arrematante por tal discrepância - imposição de taxa de cancelamento (multa) pela empresa leiloeira - pretensão de cancelamento da multa e imposição de indenização por danos morais - sentença de parcial procedência para: a) declarar inexigível o débito de R$ Ementa: Recurso inominado - leilão de automóvel com avarias de grande monta, mas com descritivo de média monta - desistência da arrematação pelo arrematante por tal discrepância - imposição de taxa de cancelamento (multa) pela empresa leiloeira - pretensão de cancelamento da multa e imposição de indenização por danos morais - sentença de parcial procedência para: a) declarar inexigível o débito de R$ 6.870,00; b) exclusão dos dados do recorrido dos cadastros de proteção ao crédito; c) condenação em R$ 2.000,00 por danos morais - EM RECURSO - alegação de que a responsabilidade pelo descritivo é da proprietária vendedora do bem e não da leiloeira, que atuaria como mera mandatária - sentença que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos - revelia regularmente decretada pelo não comparecimento da recorrente em audiência - escusa de atuação como mera mandatária que não se aplica ao caso, em que pese não ser tese de todo refutável - assim porque, aqui, houve responsabilidade direta da leiloeira, na medida em que não se está pedindo qualquer indenização pelo estado do bem, descrito com total equivoco, mas sim por causa da penalidade imposta e pela inclusão dos dados nos cadastros de proteção ao crédito, atos, todos, de única e integral responsabilidade da recorrente - Deveria a recorrente, no caso, ter verificado que a desistência da arrematação era legítima e, assim, simplesmente desfazer o negócio, sem imposição de multa e sem encaminhar os dados do arrematante desistente aos cadastros de proteção ao crédito, mas fez o contrário, agindo de forma ilícita - RECURSO IMPROVIDO - Sucumbência em 20% sobre o valor do proveito econômico do recorrido.

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