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Doc. VP 283.1157.9341.7563

61 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTRATO DE APRENDIZAGEM - EMPREGADOS MOTORISTAS - BASE DE CÁLCULO. Esta Corte firmou o entendimento de que é possível a inclusão da função de motorista na base de cálculo para a contratação de aprendizes, conforme o disposto no CLT, art. 429. Precedentes da SBDI-I e de todas as Turmas desta Corte Superior. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 640.1194.9567.6122

62 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COTA DE APRENDIZAGEM. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS FUNÇÕES DE MOTORISTAS E DE COBRADORES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que motoristas e cobradores integram a base de cálculo a ser utilizada na apuração do cumprimento da cota legal de aprendizagem, na forma prevista nos CLT, art. 428 e CLT art. 429, ainda que a função de motorista exija habilitação específica nos termos do Código Nacional de Trânsito, a qual não se confunde com a habilitação técnica ou superior referida no Decreto 5.598/2005, art. 10, § 1º. 2. A contratação de aprendizes motoristas, desde que restrita aos maiores de 21 anos, no caso de transporte coletivo de passageiros, em observância da legislação pertinente, não revela qualquer incompatibilidade com a regra do CTB, art. 145, sendo plenamente possível a contratação de jovens aprendizes para a referida função. 3. A multa para a efetivação da obrigação de fazer, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês, por aprendiz não contratado nos termos da Lei, é proporcional e razoável para o efeito dissuasório pretendido. Recurso de revista conhecido e provido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. INOBSERVÂNCIA DE REGRAMENTO RELATIVO À CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Assentada a premissa de que a ré não logrou cumprir a cota de aprendizagem na forma prevista no CLT, art. 429, caput, deve ser reconhecido o dano moral coletivo, porquanto, em tal contexto, o descumprimento da legislação trabalhista vulnera interesses coletivos e difusos, em especial os direitos à educação e à formação profissional que são inerentes aos contratos de aprendizagem. Precedentes da SBDI-1 do TST. 2. Considerando o número de aprendizes não contratados, a capacidade econômico-financeira da empresa ré, bem como o caráter pedagógico da pena, arbitra-se o valor da indenização em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 142.7767.3011.8973

64 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA-RÉ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM, MOTORISTA, AJUDANTE E MANOBRISTA. INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO PARA EFEITO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da condenação não é elevado (R$50.000,00), o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a transcendência política. Na hipótese, não há negativa de prestação jurisdicional nem cerceamento do direito de defesa. Isso porque a Corte local registrou que a questão é meramente de direito, tornando-se desnecessária a oitiva de testemunha. Além disso, não há manifesto prejuízo à empresa-ré, a Corte local analisou de forma minuciosa toda legislação que envolve a matéria menor aprendiz, revelando que inexiste impedimento legal para que as funções de motorista, manobrista e ajudante de motorista demandem formação profissional e, assim, essas funções devem ser incluídas na base de cálculo para a fixação da cota de aprendizes a serem contratados por estabelecimento. Precedentes. Portanto, o Tribunal Regional evidenciou nos autos os elementos que formaram o seu convencimento em relação à questão - interpretação sistemática do ordenamento jurídico. Logo, não há cerceamento do direito de defesa nem defeito na fundamentação do acórdão recorrido, o que afasta as alegadas violações aos artigos do 5º, LV, 93, IX, da CF/88, 823 da CLT e 489 do CPC. Ademais, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte que se firmou no sentido de que as funções de motorista e de ajudante de motorista devem integrar a base de cálculo utilizada para a definição do número de aprendizes a serem contratados pelas empresas, diante do disposto no Decreto 5.598/2005, art. 10, § 2º (atual Decreto 9.579/2018, art. 52, § 2º). No que concerne à tutela inibitória, também não há negativa de prestação jurisdicional nem cerceamento do direito de defesa. A Corte local esclareceu que as ações coletivas são passíveis de tutela inibitória específica que objetiva assegurar o exercício do direito. Isso porque a não inclusão de motoristas, ajudantes de motoristas e manobristas na base de cálculo para contratação de aprendizes é fato incontroverso nos autos. Logo, na hipótese, a conduta ilícita da empresa-ré foi constatada, o que torna a necessária a aplicação da obrigação de fazer, para impedir a prática, a reiteração ou a continuidade do ato ilícito, com intuito de prevenir o descumprimento de decisão judicial e a afronta da legislação, nos termos do parágrafo único do CPC/2015, art. 497. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 898.1453.2733.6818

65 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - CONTRATO DE APRENDIZAGEM. UNICIDADE CONTRATUAL. Tratando-se de processo submetido ao procedimento sumaríssimo, admite-se recurso de revista apenas por violação direta à CF/88 e por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou à súmula vinculante do STF, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. Portanto, o apelo não pode ser recebido sob a alegação de afronta a preceito de índole infraconstitucional ou por divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - DESVIO E ACÚMULO DE FUNÇÃO. Tratando-se de processo submetido ao procedimento sumaríssimo, admite-se recurso de revista apenas por violação direta à CF/88 e por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou à súmula vinculante do STF, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. Portanto, o apelo não pode ser recebido sob a alegação de afronta a preceitos de índole infraconstitucional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre o adicional de insalubridade se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que a prova pericial é clara no sentido de que a autora não trabalhava exposta a agentes insalubres. Assim, a discussão posta pela reclamante limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 4.1 - Na hipótese, o Tribunal Regional indeferiu horas extras, concluindo pela validade dos cartões de ponto apresentados pelas reclamadas. Registrou, ainda, que não houve turbação das férias. 4.2 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a alegada violação do art. 5º, II e LV, da CF/88, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por tal fundamento. Frise-se que o Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento de que, regra geral, a alegação de afronta aos princípios da legalidade, do acesso ao Judiciário, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na fase extraordinária, pode configurar tão somente ofensa reflexa ao Texto Constitucional, mormente quando se fazem necessários o exame e a interpretação da legislação infraconstitucional pertinente à hipótese. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - DANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A insurgência quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional encontra-se preclusa, nos termos da Súmula 184/TST, porquanto não foram opostos embargos de declaração em face do acórdão proferido pelo Tribunal Regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. VP 355.2970.0271.8461

66 - TST. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXAME CONJUNTO DOS RECURSOS. MATÉRIA COMUM. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. CONDOMÍNIORESIDENCIAL. CONCEITO DE ESTABELECIMENTO DE QUE TRATA O CLT, art. 429. A controvérsia diz respeito à exigibilidade de contratação de aprendizes por condomínio residencial. Dispõe o CLT, art. 429, que « Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional . Ao examinar casos análogos, interpretando o alcance da expressão «estabelecimentos de qualquer natureza para fins de contratação de aprendizes, esta Corte Superior vem firmando o entendimento de que os condomínios residenciais não estão abrangidos pelo termo, uma vez que a determinação legal se destina a estabelecimentos empresariais, os quais devem integrar aprendizes em suas atividades econômicas e sociais. Assim, a ausência de obrigatoriedade de contratação dos aprendizes, no caso, não se dá em razão da natureza das atividades desenvolvidas pelos contratados nos condomínios, mas sim em razão da natureza jurídica do contratante - condomínio residencial - uma vez que as atividades de conservação, limpeza e afins não se constituem em atividade econômica nem social do empregador. Agravos de instrumento não providos.

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Doc. VP 304.8612.2613.8933

67 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES NA COTA ESTABELECIDA PELO CLT, art. 429. DANO MORAL COLETIVO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que a ré pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Com efeito, conforme consignado no acórdão embargado, a decisão foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte, que considera caracterizado o dano à moral coletiva o descumprimento dos percentuais mínimos de contratos de aprendizagem impostos pelo CLT, art. 429. No tocante ao valor arbitrado a título de dano moral coletivo, verifica-se que a média de 330 adolescentes ou jovens não contratados, premissa fática imutável à luz da Súmula 126/TST, foi apenas um dos fatores considerados para o arbitramento da indenização. Assim, como registrado no acórdão ora embargado, tendo em vista as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, a capacidade financeira da empresa reclamada, além do caráter pedagógico, esta Turma considerou que o valor arbitrado não se revelou excessivo, tampouco teratológico a autorizar a redução pretendida. Não se trata, portanto, de omissão, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. VP 172.4728.8387.1682

68 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. A total ausência de transcrição do acórdão recorrido, sem a devida indicação do trecho específico que traz a tese jurídica a qual a parte considera violadora do ordenamento jurídico, desatende o requisito formal referido no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. MOTORISTAS DE CARGA. POSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZAGEM. A função de motorista deve integrar a base de cálculo utilizada para a definição do número de aprendizes a serem contratados pelas empresas, diante do disposto no Decreto 5.598/2005, art. 10, § 2º, norma que regulamenta a contratação de aprendizes e que prevê a inclusão na base de cálculo de todas as funções que demandem formação profissional, ainda que o exercício da atividade de motorista necessite habilitação específica nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 198.5158.4456.2686

69 - TST. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da causa e demonstrada a contrariedade à Súmula 244/TST, III, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADMISSIBILIDADE. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se a transcendência política da matéria objeto do recurso de revista, porquanto esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a trabalhadora em contrato de aprendizagem tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, da CF. Ao concluir que nenhum tipo de garantia de emprego ou estabilidade pode ser exercitado frente a um contrato a prazo, o tribunal a quo contrariou a Súmula 244/TST, III e, como tal, não se confunde com o contrato regido pela Lei 6.019/74. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 736.7839.2764.9683

70 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. INCLUSÃO DE VIGILANTES. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. 1. Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face da recorrente, empresa de vigilância, com a finalidade de condenar a reclamada a cumprir em todos os seus estabelecimentos os dispositivos legais atinentes à aprendizagem. A controvérsia gira em torno da inclusão dos vigilantes na base de cálculo da apuração da cota de aprendizes. 2. Da leitura dos arts. 429 da CLT e 52 do Decreto 9579/2018, extrai-se que o enquadramento da função, para fins de composição da base de cálculo de aprendizes, é objetivo, devendo ser consideradas as funções tal como classificadas pela CBO. Por outro lado, as funções excetuadas encontram-se previstas no parágrafo único do art. 52 do citado Decreto e referem-se àquelas que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do art. 62, II, e do § 2º do CLT, art. 224. 3. A função de vigilante não demanda habilitação profissional de nível técnico ou superior, mas apenas aprovação em curso de formação específico, nos termos da Lei 7.102/83, art. 16, IV. Dessa forma, nada impede que as empresas que atuam na área de vigilância contratem aprendizes, desde que observem a margem de idade prevista no CLT, art. 428 e o disposto no item II da Lei 7.102/83, art. 16 que prevê, para o exercício da função de vigilante, a idade mínima de 21 anos. 4 . Por fim, ressalte-se que é inválida cláusula coletiva que flexibiliza regras legais pertinentes ao sistema de cotas na contratação de aprendizes, excluindo determinadas funções da base de cálculo legal, a fim de reduzir o número total de beneficiários. Precedentes da SDC desta Corte . 5. Portanto, correta a decisão que determinou a inclusão da função de vigilantes na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. ARESTOS INSERVÍVEIS. A jurisprudência desta Corte adota entendimento de que o desrespeito à cota fixada em lei para a contratação de aprendizes enseja reparação em decorrência de dano moral causado à coletividade. Ainda que assim não fosse, o recurso vem calcado em divergência jurisprudencial, sendo certo que os dois arestos colacionados são oriundos de Turmas desta Corte, órgão não elencado na alínea «a do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, o caráter pedagógico e a capacidade financeira da empresa reclamada, cujo capital social é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com doze filiais, não se revela excessivo o valor arbitrado (R$ 100.000,00), ao contrário do que alega a reclamada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ASTREINTES. LIMITAÇÃO QUANTITATIVA INDEVIDA. A imposição de multa cominatória, conforme a própria previsão legal do CPC/2015, art. 537, § 4º, tem a natureza de forçar a parte ao cumprimento da obrigação imposta pelo juízo, e « incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado . Sobre a questão, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que as astreintes não se limitam ao valor da obrigação principal, bem como que o estabelecimento de teto viola o § 4º, do CPC/2015, art. 537. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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