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(DOC. VP 355.2970.0271.8461)

TST. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXAME CONJUNTO DOS RECURSOS. MATÉRIA COMUM. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. CONDOMÍNIORESIDENCIAL. CONCEITO DE ESTABELECIMENTO DE QUE TRATA O CLT, art. 429. A controvérsia diz respeito à exigibilidade de contratação de aprendizes por condomínio residencial. Dispõe o CLT, art. 429, que « Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional» . Ao examinar casos análogos, interpretando o alcance da expressão «estabelecimentos de qualquer natureza» para fins de contratação de aprendizes, esta Corte Superior vem firmando o entendimento de que os condomínios residenciais não estão abrangidos pelo termo, uma vez que a determinação legal se destina a estabelecimentos empresariais, os quais devem integrar aprendizes em suas atividades econômicas e sociais. Assim, a ausência de obrigatoriedade de contratação dos aprendizes, no caso, não se dá em razão da natureza das atividades desenvolvidas pelos contratados nos condomínios, mas sim em razão da natureza jurídica do contratante - condomínio residencial - uma vez que as atividades de conservação, limpeza e afins não se constituem em atividade econômica nem social do empregador. Agravos de instrumento não providos.

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