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Jurisprudência sobre
advogado renuncia

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Doc. VP 196.2564.0000.0600

631 - STJ. Embargos à execução de sentença. Ação de desapropriação indireta. Litisconsórcio necessário. Inexistência. Procuração ad judicia validade. Execução provisória. Necessidade de caução. Violação do CPC/1973, art. 475, II. Inocorrência. Extração de carta de sentença. Inexistência de recolhimento de custas. Matéria que não deve ser alegada em embargos do devedor. Execução de honorários advocatícios. Legitimidade da parte. Súmula 389/STF. CPC/2015, art. 113.

«1. A ação de indenização por desapropriação indireta decorre de verdadeiro esbulho possessório, posto não precedida do decreto expropriatório regular, revestindo-se, assim, de caráter nitidamente indenizatório, reclamando a aplicação das regras da solidariedade, que ensejam o litisconsórcio facultativo. Precedente do STJ. ... ()

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Doc. VP 151.4052.9001.3600

632 - STJ. Processual civil. Desistência do recurso. Renúncia ao direito a que se funda a ação. Trânsito em julgado. Ação declaratória de inexigibilidade de tributo. Honorários advocatícios. Cabimento.

«1. A renúncia ao direito a que se funda a ação é ato unilateral, que independe da anuência da parte adversa e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição até o trânsito em julgado da sentença, cumprindo apenas ao magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia goza de poderes para tanto, ex vi do CPC/1973, art. 38. ... ()

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Doc. VP 114.7920.6000.0500

633 - STJ. Ação popular. Transação. Ação anulatória de acordo homologado judicialmente em sede de ação civil pública com a anuência do parquet. Coisa julgada material. Inocorrência. Crivo jurisdicional adstrito às formalidades da transação. Cabimento da ação anulatória do CPC/1973, art. 486. Inocorrência das hipóteses taxativas do CPC/1973, art. 485. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema, especialmente sobre a distinção entre a ação anulatória e ação rescisória e sua aplicação. Precedentes do STJ. Lei 4.717/1965, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 459.

«... Deveras, muito embora o Tribunal a quo não tenha se pronunciado quanto a ser juridicamente possível o pedido de anulação de acordo homologado judicialmente, com fulcro no CPC/1973, art. 486, bem como quanto às expressões «sentenças meramente homologatórias. e «sentenças de mérito propriamente ditas. referido fato não obsta o conhecimento do presente apelo extremo, porquanto o órgão de origem, apesar de não concordar com a tese da recorrente, externou o seu posicionamento quanto à matéria em debate. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.4300

634 - STF. Recurso. Apelação. Renúncia do réu. Legitimidade do defensor para interpô-lo. Ampla defesa. Sentença. Intimação. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, LV. CPP, arts. 392, I, 577, parágrafo único e 593.

«... Ora, seja-me permitido observar, de «a estrita e fiel observância da vontade formalmente manifestada por seu constituinte fosse um dever jurídico do defensor técnico, de cujo descumprimento devesse resultar a ineficácia do recurso que acaso interpusesse, a sua intimação na hipótese seria a mais desarrazoada das superfetações processuais.
De resto - como já observou na doutrina (v.g. Sérgio Demoro Hamilton, O apelo contra a vontade do réu, RBrCCrim, 20/147, 150) - o próprio Ministério Público pode apelar da sentença condenatória, sem anuência ou contra a vontade do réu: o que faria paradoxal que o não pudesse fazer o seu defensor.
Afora razões dogmáticas, no entanto, a experiência vivida no Forum criminal, particularmente a miséria, o analfabetismo, a desinformação da imensa maioria de sua clientela habitual, bastaria a inclinar-me pela pretensão do impetrante, que só ela - fazendo prevalecer a orientação do defensor técnico sobre a subscrição de formulários abdicativos pelo réu - é capaz de dar um mínimo de efetividade à garantia do art. 5º, LXXIV, que evoluiu, da fórmula antiga de mera assistência judiciária, para o dever estatal de prestar «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A esses, verdadeiramente - os pobres e por isso, ignorantes e desinformados - é que o problema diz respeito.
Para os que, podem constituir advogados, tanto a renúncia precipitada, sem a assistência do patrono, quanto a divergência com ele, a propósito da conveniência do recurso, são hipóteses de academia.
Por tudo isso é que, ao final deste voto, invoco precedente de lavra incomum, quando se busca suporte para deferir «habeas corpus, a do meu saudoso amigo, em. Min. Cordeiro Guerra.
Por isso mesmo - porque certamente movido pela experiência e o senso de justiça, insuspeito, porém, de pré-concepções liberais -, e que termino com o voto de S. Exa. no HC 62.736/85, concedido «para assegurar a intimação da sentença condenatória ao defensor dativo ou constituído, a despeito da declaração do réu de não desejar recorrer, e de que se arrependeu, com essa motivação:
«O CPP, art. 577, parágrafo único, dispõe que não se admitirá recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão, isto é, que não seja parte legítima, ou que não virá a ser favorecida ou prejudicada com o recurso.
Daí não se pode concluir que a declaração do réu, de que não deseja recorrer, dispense a intimação de seu defensor, pois, este sabe melhor o que fazer em benefício dó seu patrocinado.
É puro «saber de experiência feito. ... (Min. Sepúlveda Pertence).... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.7600

635 - STJ. Advogado. Mandato. Renúncia. Notificação inequívoca do mandante. Necessidade. Responsabilidade pelo prazo de 10 dias. CPC/1973, art. 45. Lei 8.906/94, art. 5º, § 3º.

«Conforme precedentes, a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante.Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia. Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após a sua notificação, incube ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão.... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.1600

636 - 2TACSP. Ação monitória. Advogado. Honorários advocatícios. Cobrança. Prazo prescricional. Prescrição. Fluência a partir da renúncia ou revogação do mandato. Precedentes do 2º TACSP. Lei 8.906/94, art. 25, V. CPC/1973, art. 1.102-A.

«O prazo prescricional para a cobrança dos honorários advocatícios é de cinco anos, iniciando-se a partir da renúncia ou revogação do mandato, conforme estabelece a regra disposta no Lei 8.906/1994, art. 25, V (EAOAB).... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.1900

637 - 2TACSP. Recurso. Advogado. Mandato. Renúncia de todos os patronos do recorrente. Notificação judicial da parte. Ausência de regularização da representação processual. Demonstração tácita da incompatibilidade com a vontade de recorrer. Recurso não conhecido. CPC/1973, art. 13,CPC/1973, art. 26 e CPC/1973, art. 513.

«... OCPC/1973, art. 36 determina que a parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado, excetuando-se nos casos de postulação em causa própria, tendo habilitação legal, ou em caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver. No caso, o recorrente não está assistido por qualquer Advogado, e, segundo o art. 13 do mesmo código, verificando a irregularidade da representação das partes e tendo já sido notificada a parte, o juiz decretará a nulidade do processo, caso tal falta seja do autor, ou declarará a revelia, caso seja do réu, ou ainda, determinará a exclusão do processo, sendo do terceiro. Ou seja, desconsidera-se a existência da manifestação da parte ou do terceiro. Como se trata de recurso, verificando-se a irregularidade da representação da parte, que já foi notificada judicialmente e não promoveu a regularização, é o caso de seu não conhecimento... (Juiz Henrique Nelson Calandra).... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.2500

638 - TJMG. Tóxicos. Hermenêutica. Fato posterior a vigência da Lei 10.409/02. Citação do acusado para recebimento da resposta escrita antes do recebimento da denúncia. Inobservância. Nulidade processual declarada. Considerações sobre o tema com citação de doutrina. Lei 10.409/2002, art. 38. CPP, art. 564, III, «c. Súmula 523/STF.

«... consoante ponderou com muita propriedade o digno representante do «Parquet, em segundo grau, são muitos os aspectos tratados de forma distinta pela nova legislação, em contrapartida à anterior, o que absolutamente não torna necessária a menção de todos eles, mas, somente para se determinar o exato momento em que o feito foi acoimado de nulidade insanável, cumpre apontar a mencionada omissão quanto à exigência contida no Lei 10.409/2002, art. 38, «caput, que preconiza a obrigatoriedade de citação do acusado para apresentação de resposta escrita antes de ser recebida a denúncia, impondo o dever de nomear-se defensor dativo se referida peça não for apresentada. Trata-se, conforme reforça o bem lançado parecer, de regra processual de aplicação obrigatória, cuja inobservância importa em violação aos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, maculando o feito de nulidade absoluta, nos termos do CPP, art. 564, III, «c. Neste aspecto, oportuna a transcrição do entendimento do ilustre prof. paranaense Isaac Sabbá Guimarães, em obra que traz elucidativas considerações acerca da nova legislação sobre tóxicos: «A resposta escrita, como deixa bem claro o legislador, em várias partes deste artigo, faz parte da defesa técnica. Portanto, em primeiro lugar, deverá ser produzida por advogado constituído. Se não houver qualquer manifestação dentro do decêndio legal, o juiz nomeará defensor concedendo-lhe igual prazo, de 10 dias, e a vista dos autos para produzir resposta. Nada obsta, no entanto, que o juiz prontamente nomeie defensor àquele que se declarar carecedor de recursos financeiro para contratação de advogado. Em segundo lugar, parece-nos fora de questão a possibilidade de renunciar-se esta etapa procedimental, mesmo que pela omissão do acusado. Além de que, a falta da nomeação de advogado, para dar início à defesa técnica, implicará nulidade absoluta (CPP, art. 564, III, «c), entendimento, aliás, consolidado pela Súmula 523/STF. (autor citado, Tóxicos: Comentários, Jurisprudência e Prática à Luz da Lei 10.409/2002 - Curitiba - Juruá - 2002 - p. 217.) ... (Des. Tibagy Salles).... ()

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Doc. VP 103.1674.7350.8900

639 - 2TACSP. Recurso. Advogado. Substabelecimento com renúncia ao mandato. Circustância que não suspende nem prorroga o prazo recursal. CPC/1973, art. 45.

«A circunstância de o advogado haver renunciado ao mandato, substabelecendo-o, sem reservas de poderes, para outro causídico, no transcurso do prazo para recorrer, não suspende e nem prorroga o prazo recursal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7333.0200

640 - TAMG. Mandato. Advogado. Renúncia. Representação. Notificação. Constituição de novo procurador. Inércia da parte. Atos processuais. Validade. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Há voto vencido no sentido de que a inexistindo procurador é necessário intimação pessoal da parte para a audiência. CPC/1973, art. 45 e CPC/1973, art. 331. Lei 8.906/95, art. 5º, § 3º.

«Se o advogado cientificou sua renúncia a seus constituintes, e estes, quedando-se inertes, não constituíram outro causídico, assumiram o risco e as conseqüências daquele ato, pois, como cediço, a falta de constituição de novo procurador faz com que corram todos os prazos, independentemente de intimação, contra a parte que não diligenciou em regularizar sua representação. ... ()

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