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(DOC. VP 103.1674.7362.1900)

2TACSP. Recurso. Advogado. Mandato. Renúncia de todos os patronos do recorrente. Notificação judicial da parte. Ausência de regularização da representação processual. Demonstração tácita da incompatibilidade com a vontade de recorrer. Recurso não conhecido. CPC/1973, art. 13,CPC/1973, art. 26 e CPC/1973, art. 513.

«... OCPC/1973, art. 36 determina que a parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado, excetuando-se nos casos de postulação em causa própria, tendo habilitação legal, ou em caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver. No caso, o recorrente não está assistido por qualquer Advogado, e, segundo o art. 13 do mesmo código, verificando a irregularidade da representação das partes e tendo já sido notificada a parte, o juiz decretará a

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