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Jurisprudência sobre
advogado impedido

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  • advogado impedido
Doc. VP 103.1674.7095.7400

2081 - STJ. «Habeas corpus. Interposição contra síndico e guarda particular. Advogado que tenta ingressar em condomínio fechado. Inexistência de constrangimento ilegal. CPP, art. 647.

«A resistência de síndico ou de guarda a que advogado, mesmo munido de procuração judicial, ingresse em condomínio fechado para trocar fechaduras, impedindo assim que a moradora ausente entre depois na casa, não configura constrangimento ilegal para fins de «habeas corpus. Recurso conhecido mas improvido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7088.8500

2082 - STF. Recurso. Apelação. Júri. Limitações. Âmbito devolutivo. Fundamentação. Interposição. Arrazoamento tempestivo. Nulidade. CPP, art. 593, III, «a. Não conhecimento.

«A apelação da decisão do Júri comporta especificidades, entre as quais, a de que não é, por natureza, ampla, cabendo ao advogado, quando da interposição, o ônus de especificar os fundamentos, podendo a omissão ser eventualmente suprida, definindo-se o âmbito devolutivo nas próprias razões, desde que tempestivamente oferecidas (Rec. Extr. 80.423). Na espécie, o advogado interpôs o recurso sem qualquer fundamento legal, tendo, no entanto, produzido razões, que foram admitidas pela Corte local, no qual é invocado o CPP, art. 593, III, «b, «c e «d, o que importa concluir que a matéria referente a nulidades posteriores à pronúncia - no caso, impedimento ou suspeição de Jurados, Promotor e Juiz-presidente - não constituiu objeto de devolução recursal. Subtraída do Juízo natural, não pode o «habeas corpus pretender o exame da questão, originariamente, em instância superior. HC de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 103.1674.7086.6200

2083 - STF. Defesa. «Habeas corpus. Advogado que foi injustamente impedido de fazer sustentação oral. Configuração de ofensa à garantia constitucional da ampla defesa. Nulidade do julgamento. Pedido deferido.

«A sustentação oral constitui ato essencial à defesa. A injusta frustração desse direito afeta, em sua própria substância, o princípio constitucional da amplitude de defesa. O cerceamento do exercício dessa prerrogativa - que constitui uma das projeções concretizadoras do direito de defesa - quando configurado, enseja a própria invalidação do julgamento realizado pelo Tribunal, em função da carga irrecusável de prejuízo que lhe é ínsita. Precedentes do STF.... ()

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Doc. VP 103.1674.7071.4200

2084 - STJ. Intimação. Advogado. Serviço de recorte da associação. Atraso no envio do «recorte. Recurso interposto intempestivamente. Alegação de justa causa. CPC/1973, art. 236.

«Não constitui motivo relevante para impedir o início da fluência do prazo recursal o atraso no envio do recorte ao advogado, porquanto a Justiça nada tem a ver com as organizações que se encarregam desse mister, até porque o conhecimento do ato judicial se dá pela simples publicação no Órgão Oficial (CPC, art. 236).... ()

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Doc. VP 103.1674.7070.8000

2085 - STJ. Suspeição. Exceção de suspeição argüida contra Juiz de Tribunal. Prazo para suscitação. CPC/1973, art. 561.

«O julgamento da exceção de suspeição, por constituir incidente processual que independe de pauta - por não se incluir naqueles previstos no CPC/1973, art. 561- pode ser realizado sem prévia intimação das parte e seus advogados, caso em que os Regimentos Internos dos Tribunais podem dispor soberanamente. Nos Tribunais de Justiça (e, em geral, nos demais Tribunais), a argüição de suspeição será sempre pessoal e individual, em relação a cada um de seus membros, não ficando os demais Juízes impedidos de apreciá-la. Do contrário, todas as vezes que a parte pretendesse impedir, o Tribunal, como um todo, bastaria levantar a suspeição de, pelo menos, metade de seus membros. Recurso especial não conhecido. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 103.1674.7066.3800

2086 - STJ. Advogado. Honorários. Custas.

«Interesse de agir. Desaparecimento. Necessidade de decidir-se quanto ao pagamento das despesas oriundas da instauração do processo. Não se poderá simplesmente carregar ao autor a condenação em custas e honorários, ainda que o desaparecimento do interesse tenha-se devido a ato seu. Cumpre verificar-se se agiu no exercício de seu direito, não se podendo impedir a parte de, no curso do processo, praticar atos normais e perfeitamente legítimos. As despesas processuais serão suportadas por quem houver dado causa, de modo objetivamente injurídico, à instauração do processo. Ter-se-á de pesquisar, por conseguinte, se fundada a pretensão.... ()

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Doc. VP 103.1674.7051.5600

2087 - STJ. Revisão criminal. Prova do trânsito em julgado. Advogado suspenso. Indeferimento liminar. «Habeas corpus.

«A revisão criminal pode ser indeferida, liminarmente, quando o pedido se acha insuficientemente instruído, o que não causa nenhuma lesão ao direito de ir e vir do autor, nada impedindo que o renove na forma exigida em lei.... ()

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Doc. VP 103.1674.7049.8400

2088 - STJ. «Habeas corpus. Trancamento de ação penal. Crimes de difamação e injúria perpetrados por advogados. Invocação da chamada imunidade judiciária. CP, art. 142, inc. I.

«As ofensas irrogadas pelos Advogados à vítima, Juiz de Direito, foram veiculadas, a título de esclarecimentos preliminares, nas razões de apelação, contra decisão proferida pelo magistrado, nada tendo a ver com o mérito do recurso. Aliás, ao dizerem: «para não prejudicar a Justiça e até mesmo a «imagem do Poder Judiciário, ter argüido sua própria suspeição ou impedimento (difamação), devendo «submeter-se a um exame de capacitação (injúria), perpetraram, em tese, os crimes capitulados na peça inaugural da ação penal. O exame do dolo dos pacientes, não é apropriado na via estreita do «mandamus, devendo ser apurado no desenrolar do procedimento criminal, no qual poderão provar a ausência de dolo e, por conseqüência, de tipicidade, o que excluirá o crime. A invocação da imunidade judiciária - inc. I, do CP, art. 142, igualmente, é sem sentido. Exsurge dos autos, que as expressões desairosas assacadas ao magistrado extrapola o âmbito da discussão da causa. Recurso improvido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7047.3200

2089 - STJ. Mandado de segurança. Direitos do advogado. Lei 4.215/1963 (EOAB), art. 89, XIV. CF/88, art. 5º, LX, e CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 40, I.

«A publicidade dos atos jurisdicionais é avessa às dificuldades criadas, afugentando os impedimentos ao imprescindível exercício profissional do Advogado, com obrigatória atenção aos legítimos interesses em causa (CF/88, art. 5º, LX). O Advogado, indispensável à administração da Justiça (art. 133, CF/88), tem direito assegurado de ter vista dos autos, como objetiva manifetaçào da sua atividade e louvação ao princípio da liberdade da profissão (Lei 4.215/63, art. 89, I, XII, XIV, XVI, XVII e XVIII. CPC/1973, art. 40, I e II, e CPC/1973, art. 155, I e II. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 196.5212.4000.3900

2090 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Taxa de juros reais até doze por cento ao ano (CF/88, art. 192, § 3º). Questões preliminares sobre: 1. - impedimento de ministros; 2. - ilegitimidade na representação do autor (partido político), no processo; 3. - descabimento da ação por visar a interpretação de norma constitucional e não, propriamente, a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; 4. - impossibilidade jurídica do pedido, por impugnar ato não normativo (parecer sr 70, de 06/10/1988, da consultoria geral da republica, aprovado pelo presidente da republica). Mérito: eficacia imediata, ou não, da norma da CF/88, art. 192, § 3º, sobre a taxa de juros reais (12% por cento ao ano). Demais preliminares rejeitadas, por unanimidade. Mérito: ação julgada improcedente, por maioria de votos (declarada a constitucionalidade do ato normativo impugnado). 1. Ministro que oficiou nos autos do processo da adin, como procurador-geral da republica, emitindo parecer sobre medida cautelar, esta impedido de participar, como membro da corte, do julgamento final da ação. 2. Ministro que participou, como membro do poder executivo, da discussão de questões, que levaram a elaboração do ato impugnado na adin, não esta, só por isso, impedido de participar do julgamento. 3. Havendo sido a procuração outorgada ao advogado signatario da inicial, por partido político, com representação no congresso nacional (CF/88, art. 103, VIII), Subscrita por seu vice-presidente, no exercício da presidencia, «e, depois, ratificada pelo presidente, e regular a representação processual do autor. 4. Improcede a alegação preliminar, no sentido de que a ação, como proposta, visaria apenas a obtenção de uma interpretação do tribunal, sobre certa norma constitucional, se, na verdade, o que se pleiteia, na inicial, e a declaração de inconstitucionalidade de certo parecer da consultoria geral da republica, aprovado pelo presidente da republica e seguido de circular do banco central. 5. Como o parecer da consultoria geral da republica (sr. 70, de 06/10/1988, D. O De 07/10/1988), aprovado pelo presidente da republica, assumiu caráter normativo, por força do Decreto 92.889/1986, art. 22, § 2º, e Decreto 92.889/1986, art. 23, «e, ademais, foi seguido de circular do Banco Central, para o cumprimento da legislação anterior a CF/88 (e não da CF/88, art. 192, § 3º), pode ele (o parecer normativo) sofrer impugnação, mediante ação direta de inconstitucionalidade, por se tratar de ato normativo federal (CF/88, art. 102, I. «a). 6. Tendo a CF/88, no único artigo em que trata do sistema financeiro nacional (CF/88, art. 192), estabelecido que este será regulado por lei complementar, com observancia do que determinou no «caput, nos seus incisos e parágrafos, não e de se admitir a eficacia imediata e isolada do disposto em seu § 3º, Sobre taxa de juros reais (12% por cento ao ano), até porque estes não foram conceituados. Só o tratamento global do sistema financeiro nacional, na futura lei complementar, com a observancia de todas as normas do caput, dos incisos e §§ da CF/88, art. 192, e que permitira a incidência da referida norma sobre juros reais e desde que estes também sejam conceituados em tal diploma. 7. Em consequência, não são inconstitucionais os atos normativos em questão (parecer da consultoria geral da república, aprovado pela presidência da republica e circular do banco central), o primeiro considerando não autoaplicável a norma do § 3º. Sobre juros reais de 12% por cento ao ano, e a segunda determinando a observância da legislação anterior a CF/88, até o advento da lei complementar reguladora do sistema financeiro nacional. 8. Ação declaratoria de inconstitucionalidade julgada improcedente, por maioria de votos.

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