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Jurisprudência sobre
acidente de transito seguro

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Doc. VP 839.9042.3934.6903

21 - TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO - Requerida que, após um entrevero verbal, passou a perseguir o carro do autor até que colidiu com ele duas vezes, causando danos materiais - Investigação policial baseada em vistoria dos veículos, oitiva de testemunhas e análise de gravações de câmeras de segurança, com rastreamento dos trajetos dos veículos - Prova segura no sentido da imprudência da requerida na condução Ementa: ACIDENTE DE TRÂNSITO - Requerida que, após um entrevero verbal, passou a perseguir o carro do autor até que colidiu com ele duas vezes, causando danos materiais - Investigação policial baseada em vistoria dos veículos, oitiva de testemunhas e análise de gravações de câmeras de segurança, com rastreamento dos trajetos dos veículos - Prova segura no sentido da imprudência da requerida na condução de seu veículo - Culpa caracterizada - Dever de indenizar - Documento novo que não infirma as conclusões anteriores - Danos morais também configurados - Ação intencional - Estimativa da indenização correta em R$ 5.000,00 - Responsabilidade da seguradora restrita aos limites contratados, que excluem a responsabilidade por danos morais - Recurso da requerida Maria Elisa não provido e da seguradora provido em parte.

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Doc. VP 323.4727.0430.4082

22 - TJSP. Recurso inominado - Acidente de trânsito - Autor alega que o réu estacionou sua moto no meio da rodovia, próximo ao guard-rail, o que teria ocasionado o acidente - Réu, por sua vez, alega que estava em velocidade constante e o automóvel do autor colidiu por trás - Sentença de improcedência - Recurso do réu, postulando acolhimento do pedido contraposto - Ausência de provas seguras que demonstrem a Ementa: Recurso inominado - Acidente de trânsito - Autor alega que o réu estacionou sua moto no meio da rodovia, próximo ao guard-rail, o que teria ocasionado o acidente - Réu, por sua vez, alega que estava em velocidade constante e o automóvel do autor colidiu por trás - Sentença de improcedência - Recurso do réu, postulando acolhimento do pedido contraposto - Ausência de provas seguras que demonstrem a forma como se desenvolveu o acidente - Narrativa da contestação que é divergente do depoimento pessoal - Sentença de improcedência mantida - Recurso desprovido, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.

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Doc. VP 994.0675.4584.0799

23 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Acidente de Trânsito. Acervo probatório existente no feito suficiente para demonstrar a culpa exclusiva da requerida no evento danoso. Colisão do automóvel da ré com a traseira do automóvel dos autores. Alegações da própria recorrente que corroboram a versão dos demandantes. Fato constitutivo do direito dos autores devidamente comprovado Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Acidente de Trânsito. Acervo probatório existente no feito suficiente para demonstrar a culpa exclusiva da requerida no evento danoso. Colisão do automóvel da ré com a traseira do automóvel dos autores. Alegações da própria recorrente que corroboram a versão dos demandantes. Fato constitutivo do direito dos autores devidamente comprovado (art. 373, I, CPC). Dever de manter a distância necessária para evitar colisões que gera a presunção de que o condutor que colide com a traseira de outro automóvel é culpado. Entendimento pacífico do E. TJSP nesse sentido: «ACIDENTE DE TRÂNSITO - colisão traseira - presunção de culpa do condutor que colide contra a traseira do que segue a frente - documentos, ademais, que corroboram a versão inicial - indenização material - danos comprovados - sentença mantida - honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação.(TJSP; Recurso Inominado Cível 1012682-89.2022.8.26.0004; Relator (a): Virgínia Maria Sampaio Truffi; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/12/2023; Data de Registro: 11/12/2023). «Seguro. Ação regressiva. Os autos encontram-se suficientemente instruídos, permitindo ao julgador conhecer do pedido independentemente de outras provas. A discordância da parte quanto à valoração da prova pelo magistrado ou a aplicação do direito ao caso concreto não implica cerceamento de defesa. Preliminar afastada. Automóvel segurado atingido na parte traseira pelo veículo que estava sendo conduzido pelo réu. Presunção relativa de culpa do motorista que segue atrás, uma vez que a ele compete manter a distância necessária e suficiente para evitar colisões. Exegese dos arts. 28 e 29, II, do CTB. Honorários advocatícios que não comportam a redução pretendida. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1015877-85.2021.8.26.0564; Relator (a): Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/12/2023; Data de Registro: 12/12/2023). Danos materiais devidamente comprovados (fls. 23/25). Ausência de culpa concorrente e de prova de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito dos autores. A propósito, como destacado com inegável acerto na r. decisão de primeiro grau: «Verifica-se, pela dinâmica dos fatos, que o autor foi abalroado na traseira pela ré, que não guardava distância necessária não conseguindo frear o veículo, fato este corroborado pela própria requerida, apenas acrescentando que o veículo à frente do requerente estaria parado, o que fez com que este (o autor) freasse repentinamente. Nessa linha, cabia à ré colacionar aos autos prova de fato extintivo ou modificativo do direito do autor, no que quedou inerte, não produzindo sequer prova testemunhal, salientando que se a requerida entende que outra pessoa à frente do autor foi quem deu ensejo ao acidente, nada lhe impede de ingressar com ação regressiva contra quem entender de direito. Sentença de procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55, observada a gratuidade de justiça concedida as fls. 84. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 674.5501.3889.0115

24 - TJSP. Acidente de trânsito - Colisão de veículos, após frenagem brusca do veículo da ré, que intencionava acessar rua lateral, pela contramão - Sentença de procedência parcial - Recurso da ré - Preliminar de incompetência do JEC por necessidade de prova pericial - Rejeição da preliminar corretamente decretada na sentença: impertinência de prova pericial para solução da questão posta; controvérsia Ementa: Acidente de trânsito - Colisão de veículos, após frenagem brusca do veículo da ré, que intencionava acessar rua lateral, pela contramão - Sentença de procedência parcial - Recurso da ré - Preliminar de incompetência do JEC por necessidade de prova pericial - Rejeição da preliminar corretamente decretada na sentença: impertinência de prova pericial para solução da questão posta; controvérsia consistente na culpa pelo acidente que pode ser dirimida com prova testemunhal - Testemunha ouvida que corroborou a versão fática da inicial, noticiando ter o veículo da ré freado bruscamente, o que ensejou a colisão em sua traseira pelo veículo da autora, que restou danificado - Culpa do condutor do veículo da ré bem demonstrada, anotada a imperícia na frenagem brusca do veículo, sem se atentar para o tráfego de veículo atrás - Não observância da regra do CTB, art. 42 (lei 9503/97) : «Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança - Sentença que bem aplicou o Direito e não merece reforma - Prejuízo da autora consistente no valor da franquia de seguro do veículo e não no valor de menor orçamento de serviço de reparo, como alegado pela recorrente a fls.283 - Valor da franquia demonstrado a fls.35, 38 e 44 - Não provimento do recurso da ré - Honorários do patrono da recorrida fixados em 10% do valor da condenação

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Doc. VP 568.7494.4394.5560

25 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/17. Inicialmente, cumpre salientar que, nas razões do agravo, a parte não se insurge quanto ao tema « INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL «, o que demonstra a aceitação tácita da decisão monocrática nesse particular. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE MOTORISTA DE ENTREGA. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA HIPÓTESE DO INCISO I DO CLT, art. 62 PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE NO TEMA 1.046 . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada ante a incidência do óbice previsto na Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Em exame mais detido, verifica-se que há matéria de direito a ser analisado no caso concreto, especialmente diante da jurisprudência do STF sobre a validade e a aplicabilidade de norma coletiva que estabelece regras de jornada de trabalho. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE MOTORISTA DE ENTREGA. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA HIPÓTESE DO INCISO I DO CLT, art. 62 PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE NO TEMA 1.046 . Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: « A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo «. O texto constitucional prevê, ainda, « duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho « (art. 7º, XIII, CF/88), bem como « jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) «. Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B «. Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto . As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima, que pressupõe o controle de jornada inclusive em atividade externa nas hipóteses em que a jornada é passível de controle, resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que as normas coletivas que dispõe sobre jornadas de trabalho « devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista «. O CLT, art. 62, I dispõe que não são abrangidos pelo Capítulo III (DA DURAÇÃO DO TRABALHO) « os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados «. Portanto, sendo compatível o controle de jornada, ou havendo o próprio controle de jornada, os trabalhadores em atividade externa devem observar a jornada máxima e têm direito ao pagamento de horas extras quando for o caso. Dada a relevância da matéria, cumpre destacar que no caso específico de motoristas de transporte rodoviário de passageiros ou de cargas (cita-se aqui a hipótese a título de exemplo), desde a Lei 12.619/2012, sucedida pela Lei 13.103/2015, foi determinado o controle da jornada, em especial diante da crescente preocupação com segurança nas estradas. Quem dirige durante horas extensas de maneira habitual pode colocar a si próprio e aos outros a risco acentuado de acidentes de trânsito com as consequências mais diversas. O STF, na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, em caso semelhante no qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada, sinalizou que as decisões da Justiça do Trabalho podem julgar « a lide material com base nos elementos fáticos probatórios colhidos e a partir da atividade hermenêutica que lhe é própria, no tocante ao CLT, art. 62, I, norma de regência aplicável segundo as cláusulas convencionais e cujo conteúdo não prescinde de delimitação «; que pode a Justiça do Trabalho verificar « a inobservância, em cada caso concreto, de requisito previsto nas próprias cláusulas coletivas (assim como no CLT, art. 62, I) para a configuração da atividade externa hábil a afastar a incidência das normas relativas à duração da jornada e, por consequência, a possibilidade de concretização de lesividade a direito fundamental de forma estritamente objetiva «; « a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada. Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho «. Pelo exposto, nestes autos, mantém-se o acórdão do TRT no qual se concluiu com base nas provas produzidas que o caso dos autos não se enquadra na hipótese da norma coletiva. A controvérsia neste feito não se resolve pelo debate sobre a validade ou não da norma coletiva, mas pela constatação da sua não aplicação à parte reclamante, cuja jornada externa, segundo a Corte regional, não era apenas passível de controle, mas efetivamente controlada pela empregadora. No caso concreto temos o seguinte cenário jurídico: a) o reclamante exercia a atividade externa de auxiliar de motorista na reclamada; b) segundo o TRT, « quanto à alegação da ré de que os acordos coletivos anexados ao processo estabeleciam que os empregados que exercessem atividade externa não seriam subordinados a horário de trabalho, nos termos do CLT, art. 62, convém destacar o princípio da primazia da realidade, segundo o qual a definição da natureza da relação jurídica havida entre as partes depende da análise das circunstâncias fáticas em que se desenvolveu a prestação dos serviços «; c) consignou o TRT que, « indene de dúvidas que o autor cumpria jornada externa, na hipótese vertente, é certo que a jornada de trabalho do reclamante era passível de controle, conforme se verifica na prova oral «; d) Registrou o TRT que « uma vez verificada a possibilidade e existência de controle, sabe-se que o art. 74, § 2º da CLT, impõe a obrigatoriedade da anotação da hora da entrada e de saída. Tais controles servem como prova pré-constituída, criada por expressa determinação legal para fazer prova futura de determinado ato ou acontecimento. Portanto, uma vez que a reclamada não juntou as folhas de registro de horários e frequência, correta a julgadora de piso ao condená-la ao pagamento de horas extras e do intervalo intrajornada «; e e) decidiu a Corte regional que « Assim, tendo sido demonstrado na prova oral que o autor tinha que comparecer na empresa no início e no fim de sua jornada diária, descabe a pretensão patronal de enquadrar o autor na situação prevista no CLT, art. 62, I «. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. VP 873.6723.4305.1285

26 - TJSP. Ação de reparação de danos - Acidente de trânsito - Colisão traseira - Veículo que estava parado no semáforo e foi abalroado - Dinâmica do acidente que permite imputar culpa ao requerido por não ter guardado distância segura do veículo parado à sua frente - Alegação de culpa exclusiva de terceiro não caracterizada por falta de provas - Sentença mantida - Recurso improvido

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Doc. VP 218.9633.6359.7432

27 - TJSP. RECURSO INOMINADO DO AUTOR - Acidente de Trânsito envolvendo o carro do autor e aquele guiado por um corréu e de propriedade do outro demandado - O evento danoso foi gravado por câmera de segurança, não restando dúvidas sobre a responsabilidade do motorista corréu ao avançar no cruzamento em velocidade incompatível com a via e sem respeitar a preferência do autor, além da consequente Ementa: RECURSO INOMINADO DO AUTOR - Acidente de Trânsito envolvendo o carro do autor e aquele guiado por um corréu e de propriedade do outro demandado - O evento danoso foi gravado por câmera de segurança, não restando dúvidas sobre a responsabilidade do motorista corréu ao avançar no cruzamento em velocidade incompatível com a via e sem respeitar a preferência do autor, além da consequente responsabilidade do proprietário do veículo causador do dano (culpa in eligendo) - Ademais, em respeito ao princípio tantum devolutum quantum appellatum, por inexistir recurso dos réus, a culpa está efetivamente sedimentada - Todavia não prospera o recurso do autor no sentido de também se condenar os réus ao pagamento de danos morais - Em que pese a força da colisão registrada em vídeo, não se observou prejuízo à higidez física do postulante, tampouco eventual hospitalização, de tal sorte que somente seu veículo foi prejudicado - Inegável o desgosto do postulante ao ver seu veículo Chevrolet Astra recém adquirido sofrer com a imprudência de outrem, mas tal quadro não extrapola os transtornos da vida cotidiana a que estão sujeitos aqueles que possuem e transitam com veículos - Dano moral não configurado - RECURSO DESPROVIDO, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.

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Doc. VP 684.2781.1691.1685

28 - TJSP. Recurso Inominado. Contrato de seguro de veículo automotor. Acidente de trânsito. Quebra do perfil do segurado. Pessoa que guiava o veículo, na ocasião do acidente, que não era figurava como «principal condutora na avença e se utilizava do bem segurado de forma frequente e habitual. Hipótese de aplicação do art. 766, caput, do Código Civil. Situação que ultrapassa o risco assumido pela Ementa: Recurso Inominado. Contrato de seguro de veículo automotor. Acidente de trânsito. Quebra do perfil do segurado. Pessoa que guiava o veículo, na ocasião do acidente, que não era figurava como «principal condutora na avença e se utilizava do bem segurado de forma frequente e habitual. Hipótese de aplicação do art. 766, caput, do Código Civil. Situação que ultrapassa o risco assumido pela seguradora. Arcabouço fático que afasta a viabilidade/obrigatoriedade de pagamento da indenização securitária. Sentença que não merece reparos. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 716.0717.5269.0823

29 - TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO - Colisão traseira - Presunção de culpa por parte do motorista do veículo que bate na traseira do outro - Suposição que decorre do fato de que, se o condutor agir com a prudência determinada nas regras de trânsito, guardar distância e velocidade seguras, poderá deter o automóvel ante o surgimento de obstáculo à frente - Presunção essa que só pode ser ilidida com a Ementa: ACIDENTE DE TRÂNSITO - Colisão traseira - Presunção de culpa por parte do motorista do veículo que bate na traseira do outro - Suposição que decorre do fato de que, se o condutor agir com a prudência determinada nas regras de trânsito, guardar distância e velocidade seguras, poderá deter o automóvel ante o surgimento de obstáculo à frente - Presunção essa que só pode ser ilidida com a demonstração por meio hábil e aceitável da culpa exclusiva do outro - Réu que não produziu prova alguma a abalar a citada presunção - Responsabilidade civil caracterizada - Danos configurados - Três orçamentos juntados pela autora (fls. 11/14) que demonstram, de forma clara, os danos sofridos pelo veículo e valores necessários à reparação - Opção pelo de menor valor - Orçamento apresentado pelo réu, por sua vez, que não contempla todos os danos causados e, por isso, não comporta acolhimento - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 197.5363.8284.3352

30 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva da concessionária. Afastamento, pois a concessionária responde objetivamente pela prestação de serviço, nos termos do art. 37, § 6º, da CF. 2. Veículo que perdeu o controle e capotou causando danos em razão de grande quantidade de pedras na pista. Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva da concessionária. Afastamento, pois a concessionária responde objetivamente pela prestação de serviço, nos termos do art. 37, § 6º, da CF. 2. Veículo que perdeu o controle e capotou causando danos em razão de grande quantidade de pedras na pista. Concessionária de serviço público. Responsabilidade civil objetiva, nos moldes do art. 37, § 6º, da CF. Aplicação do CDC. Risco da atividade econômica. Hipótese de fortuito interno. Falha na prestação de serviços. Inocorrência de causa excludente (responsabilidade de terceiro ou culpa exclusiva da vítima). Dever de garantir a segurança dos usuários. 3. Danos morais caracterizados diante das graves lesões sofridas pelo autor. Valor da indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. A pretensão de incidência de correção monetária a partir da citação não merece acolhimento. Aplicação da Súmula 362/STJ. 5. Os juros incidirão a partir da citação. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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