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acao civil publica custas

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Doc. VP 532.9098.2817.5417

41 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUSTAS. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DOS RECLAMANTES EM AUDIÊNCIA INAUGURAL. JUSTO MOTIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUSTAS. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DOS RECLAMANTES EM AUDIÊNCIA INAUGURAL. JUSTO MOTIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 844, §2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUSTAS. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DOS RECLAMANTES EM AUDIÊNCIA INAUGURAL. JUSTO MOTIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A premissa fática delineada no acórdão regional é no sentido de que os reclamantes, considerando o adoecimento de sua patrona, momentos antes da realização da audiência, não compareceram ao referido ato processual. Cinge-se a controvérsia em definir se a impossibilidade de comparecimento do advogado, devidamente comprovada, constitui um motivo legalmente justificável para fins do art. 844, § 2º, Consolidado. Não se olvida que o CLT, art. 791, ao dispor que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final, instituiu o jus postulandi no Processo Trabalhista. Todavia, não se pode negar que a ação trabalhista demanda conhecimentos técnicos hábeis a auxiliar a parte na condução da causa, ainda que o Processo do Trabalho seja orientado pelo Princípio da Informalidade. Cabe registrar que a presente ação envolve pedido indenizatório decorrente da morte do esposo e do genitor dos reclamantes em virtude de acidente de trabalho, demandando conhecimentos técnicos sobre responsabilidade civil nas relações de emprego. Nesse sentir, reputo correta a conclusão do Tribunal Regional de afastar o pagamento das custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 56.386,54 (cinquenta e seis mil e trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), diante da aplicação da parte final do § 2º do art. 844 Consolidado. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 240.3040.1761.5267

42 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Ação coletiva. Isenção de custas. Sindicato. Defesa de direitos individuais homogêneos. Ausência de omissão. Aus encia de prequestionamento. Decisão em consonância com o entendimento do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão agravada.

I - Na origem trata-se agravo de instrumento em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul contra o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, pleiteando a concessão anual de reajuste nos proventos de aposentadoria de seus substituídos. Na decisão agravada indeferiu-se o pedido de isenção de custas, nos termos da Lei 7.347/85, art. 18. No Tribunal a quo a decisão foi reformada, para conceder a gratuidade. ... ()

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Doc. VP 759.6132.2249.6937

43 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL COLETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. SÚMULA 333/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I . Conforme arts. 18 da Lei 7.347/1985 e 87 da Lei 8.078/1990 «não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais". Os referidos diplomas permitem a ampliação do acesso à Justiça, trazido na segunda onda renovatória preconizada por Mauro Cappelletti e Bryan Garth. Logo, não há falar em sua inaplicabilidade na presente hipótese. A aplicabilidade dos referidos dispositivos visa atender o amplo acesso à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), direito fundamental, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, que tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. Ressalta-se que o direito de acesso à Justiça, ampliado na segunda onda renovatória que teve como foco os interesses difusos/coletivos, é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Citam-se, ainda, os arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). Precedentes. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 378.6659.6289.3450

44 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIREITO DE OPOSIÇÃO DO EMPREGADO AO DESCONTO INSTITUÍDO NA NORMA COLETIVA NÃO CONSIGNADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal, examinando o Processo ARE 1.018.459, em sistemática de repercussão geral, fixou a tese de que « é inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados «. Todavia, a Suprema Corte, analisando os embargos de declaração opostos no referido processo, imprimiu efeitos infringentes aos declaratórios, para fixar uma nova tese, com o seguinte teor: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral do STF). De acordo com a referida tese, é válida a norma coletiva que institui contribuição assistencial aos empregados da categoria, inclusive aos não filiados ao sindicato da categoria profissional, sob a condição de que seja assegurado o direito de oposição do trabalhador. Na hipótese, o e. TRT, ao manter a ilicitude do desconto realizado a título de contribuição assistencial, dirimiu a controvérsia apenas sob o prisma da demonstração ou não da condição de filiada da reclamante, inexistindo registro sobre eventual direito de oposição no instrumento coletivo que instituiu a parcela. Considerando a ausência de elementos que indiquem a presença de direito de oposição do trabalhador na norma coletiva que amparou o desconto a título de contribuição assistencial, é forçoso concluir que a declaração de ilicitude do abatimento guarda consonância com a tese firmada pela Suprema Corte, incidindo o óbice da Súmula 333/TST e do § 7º do art. 896 Consolidado. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CDC, art. 87, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O CDC, art. 87, caput dispõe que « Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais «. No mesmo sentido, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o sindicato autor, na qualidade de substituto processual, ao atuar na defesa dos direitos individuais homogêneos da categoria, apenas pode ser condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios se comprovada a existência de litigância de má-fé, devendo ser aplicado o disposto no CDC e na Lei de Ação Civil Pública. Precedentes. Na hipótese, não resta caracterizada litigância de má fé do sindicato autor, sendo, por tanto, à luz da jurisprudência destacada, indevida a condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 315.0130.1468.2488

45 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MEDIDAS DE PROTEÇÃO DO TRABALHADOR NA PANDEMIA DO COVID-19. OBRIGAÇÕES DE FAZER. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. FATO NOVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MEDIDAS DE PROTEÇÃO DO TRABALHADOR NA PANDEMIA DO COVID-19. OBRIGAÇÕES DE FAZER. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. FATO NOVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em virtude do viés inovador da questão em exame, que diz com a imposição judicial de obrigação de fazer ao empregado, no curso de ação civil pública ajuizada pelo sindicato e tendo por base na dicção da Lei 13.979/2020, art. 3º, § 1º, que trata de medidas de proteção sanitária no curso da pandemia de COVID-19, configura-se a transcendência jurídica apta a viabilizar o debate em torno da interpretação conferida ao citado preceito de lei, razão pela qual é de se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MEDIDAS DE PROTEÇÃO DO TRABALHADOR NA PANDEMIA DO COVID-19. OBRIGAÇÕES DE FAZER. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. FATO NOVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT manteve a decisão de primeiro grau que condenou a reclamada em obrigações de fazer, assim previstas na Lei 13.979/20, que trata de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública deflagrada pela pandemia de COVID-19. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a implementação, no curso da ação, das obrigações que são objeto de pedido na Ação Civil Pública não torna prejudicado o exame da demanda que deu ensejo ao ajuizamento da respectiva ação. Precedentes. Ocorre que, na hipótese dos autos, não se trata de cumprimento voluntário do dever legal no curso da ação, mas sim de decaimento do próprio dever legal, em face do fim da emergência sanitária a que o preceito de lei fazia referência como causa temporária para a obrigação estabelecida em normas técnicas e decretos sanitários das autoridades competentes. Verifica-se que o Lei 13.979/2020, art. 3º, §1º, que instituiu parâmetros para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, dispôs que: Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: [...] § 1º As medidas previstas neste artigo somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública. Mais adiante, no § 5º do citado art. 3º e no caput do art. 7º, dispôs ainda: § 5º Ato do Ministro de Estado da Saúde: I - disporá sobre as condições e os prazos aplicáveis às medidas previstas nos, I e II do caput deste artigo; e II - (revogado).[...] Art. 7º O Ministério da Saúde editará os atos necessários à regulamentação e operacionalização do disposto nesta Lei. Como é de conhecimento público, o fim da emergência de saúde pública de interesse nacional em decorrência da pandemia da COVID-19 foi reconhecido pelo Ministério da Saúde em 22 de abril de 2022, por meio da Portaria GM/MS 913/2022, a qual, respeitado o prazo de vacância de 30 (trinta) dias estabelecido em seu art. 4º, revogou a Portaria GM/MS 188/2020, que dispunha sobre a declaração de tal emergência sanitária. Efetivamente, o Portaria 913/2022, art. 1º dispôs: Art. 1º Fica declarado o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCov), de que tratava a Portaria GM/MS 188, de 3 de fevereiro de 2020. Por outro lado, também é notório que, com o avanço da vacinação e de outras medidas adotadas no combate da pandemia, bem como as próprias mutações sofridas pelo vírus, com sensível diminuição do seu caráter letal pelo grau de imunização atingido em toda população mundial, modificou-se profundamente o panorama epidemiológico vivenciado, tendo sido esse o contexto em que se deu o encerramento da emergência sanitária vivenciada entre os anos de 2020 e meados de 2022. Tal constatação permite concluir que o dever legal, de natureza transitória, tal como estabelecido pelo citada Lei 13.979/2020, art. 3º, § 1º, não se mais justifica como fundamento para a imposição das obrigações de fazer estabelecidas pelo juízo sentenciante e mantidas em segundo grau, dada a própria natureza transitória das cominações legais contidas no preceito. Desse modo, não remanescendo o dever legal que deu origem à obrigação de fazer deferida em juízo, o objeto da ação restou prejudicado, pela causa superveniente (arrefecimento da pandemia) que conduziu a uma espécie de exaurimento do dever legal, o que equivaleria, em um sentido sui generis, a uma impossibilidade jurídica do pedido. Ocorre que, nos termos do CPC em vigor (2015), quando o suporte jurídico do pedido é ilícito ou perdeu sua juridicidade (como nos autos), a antiga noção de impossibilidade jurídica do pedido deixou de ter feição preliminar, no sentido de uma condição da ação, passando a integrar o próprio mérito da demanda. Por essa razão, o exaurimento do dever legal que deu origem ao deferimento do pleito exordial nestes autos conduz, não à extinção da ação sem resolução de mérito, mas à própria improcedência do pedido. Assim, uma vez evidenciado o exaurimento do dever legal contido no Lei 13.979/2020, art. 3º, §1º, que serviu de base para a condenação da reclamada, o reconhecimento de ofensa ao preceito é medida que se impõe. Ante o exposto, o recurso de revista merece ser conhecido pela alegada ofensa aa Lei 13.979/2020, art. 3º, § 1º, e, no mérito, provido, a fim de julgar improcedente o pedido, sem arbitramento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, por incidência da Lei 7.347/1985, art. 18. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 672.1838.0921.3843

46 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer -  Fornecimento de medicamento - Colestiramina - Cirrose por Hepatite C e Neoplasia Hepática (CID C220) - Sentença de procedência - Recurso da Municipalidade - Responsabilidade da União para fornecimento de medicamentos de alto custo - Tema 793 do STF - Desacolhimento - Existência de laudo médico fundamentado prescrevendo o medicamento (fls. Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer -  Fornecimento de medicamento - Colestiramina - Cirrose por Hepatite C e Neoplasia Hepática (CID C220) - Sentença de procedência - Recurso da Municipalidade - Responsabilidade da União para fornecimento de medicamentos de alto custo - Tema 793 do STF - Desacolhimento - Existência de laudo médico fundamentado prescrevendo o medicamento (fls. 07/10) - Incapacidade financeira comprovada às fls. 11/30 - Medicamento registrado na ANVISA (fl. 40) - Observados os requisitos estabelecidos pelo Col. STJ no julgamento do Tema 106 - Responsabilidade solidária que não pode ser afastada ante a necessidade do medicamento, nos termos do Tema 793 do STF - As regras de repartição de competência do SUS não afastam o dever legal do Estado (lato sensu) de assegurar o acesso à medicação as pessoas desprovidas de recursos financeiros - Direito à saúde - Garantia constitucional - Nesse  sentido, entendimento fixado pelo Col. STJ no Incidente de Assunção de Competência 14: «PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. REGISTRO NA ANVISA. TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. OCORRÊNCIA. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. EXAME. JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA. (...) 6. A controvérsia objeto do RE Acórdão/STF - Tema 1234 do STF - não prejudica o exame da temática delimitada no IAC 14/STJ por esta Corte de Justiça, já que a suspensão ali determinada é dirigida aos recursos especiais e recursos extraordinários em que haja discussão sobre a necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda. 7. Embora seja possível aos entes federais organizarem-se de maneira descentralizada com relação às políticas públicas na área da saúde, essa organização administrativa não afasta o dever legal de o Estado (latu sensu) assegurar o acesso à medicação ou ao tratamento médico a pessoas desprovidas de recursos financeiros, em face da responsabilidade solidária entre eles. Em outras palavras, a possibilidade de o usuário do SUS escolher quaisquer das esferas de poder para obter a medicação e/ou os insumos desejados, de forma isolada e indistintamente - conforme ratificado pelo próprio STF no julgamento do Tema 793 -, afasta a figura do litisconsórcio compulsório ou necessário, por notória antinomia ontológica. (...) 9. As regras de repartição de competência administrativa do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração do polo passivo delineado pela parte no momento do ajuizamento da demanda, mas tão somente para redirecionar o cumprimento da sentença ou de determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, nos termos do decidido no julgamento do Tema 793 do STF. (CC 187.276/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 12/4/2023, DJe de 18/4/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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Doc. VP 252.9055.0783.4152

47 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o sindicato autor, na qualidade de substituto processual, ao atuar na defesa dos direitos individuais homogêneos da categoria, apenas pode ser condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios se comprovada a existência de litigância de má-fé, devendo ser aplicado o disposto no CDC e na Lei de Ação Civil Pública. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. VP 418.6680.8802.2114

48 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Itapevi - Ação indenizatória - Sentença de improcedência - Recurso inominado da autora - Pretensão ao recebimento de indenização por danos materiais e morais em decorrência de alagamento de sua residência - Documentos e fotografias juntados em inicial não comprovam satisfatoriamente a ocorrência de enchente em sua residência, tampouco os danos havidos em Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Itapevi - Ação indenizatória - Sentença de improcedência - Recurso inominado da autora - Pretensão ao recebimento de indenização por danos materiais e morais em decorrência de alagamento de sua residência - Documentos e fotografias juntados em inicial não comprovam satisfatoriamente a ocorrência de enchente em sua residência, tampouco os danos havidos em decorrência dela - Documentos genéricos que não são suficientes para comprovar as alegações tecidas em inicial - Instada a apresentar aos autos documentos que comprovassem suas alegações iniciais (fls. 135), a autora nada trouxe - Responsabilidade do Estado por omissão - Responsabilidade subjetiva - Dever de indenizar que somente se caracteriza se comprovado dolo ou culpa na omissão do Estado - Ausência de comprovação das causas determinantes da enchente e, consequentemente, eventual nexo de causalidade do Município - Confiram-se os seguintes julgados: «AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS RESPONSABILIDADE CIVIL - ENCHENTE ACÚMULO DE ÁGUA DECORRENTE DE SUPOSTA OMISSÃO DA MUNICIPALIDADE EM SEU DEVER DE PROMOVER O FLUXO DAS ÁGUAS E DE CONSTRUÇÃO DE MURO PELA CPTM NO LOCAL, O QUE TERIA CONTRIBUÍDO PARA A INUNDAÇÃO - Ausência da necessária comprovação da falta de serviço da Administração Pública na execução ou conservação de obras que permitiriam evitar o dano, bem como, de que o muro construído teve qualquer influência na inundação do imóvel dos autores Perícia conclusiva - Ocorrência, ademais, de força maior (CCB, art. 393), decorrente de precipitação com volume pluviométrico excepcional Mantença da r. sentença de improcedência do pedido. Apelo desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1004305-17.2016. 8.26.0271; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019)"; «RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ENCHENTE. Pretensão de indenização por alagamento em imóvel. Impossibilidade. Provas genéricas. Falta de comprovação de danos materiais. Para surgir o dever de indenizar deve ser demonstrado o dolo ou a culpa presentes na omissão do representante do Estado. Falta de comprovação de que o Município agiu com dolo ou culpa ao não realizar as medidas necessárias para o escoamento das águas pluviais. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001159-21.2023.8.26.0271; Relator (a): Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Itapevi - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 23/10/2023; Data de Registro: 23/10/2023)"; «Apelação. Responsabilidade Civil por danos materiais e morais. Enchente. Falha no serviço público como causa do evento danoso. Culpa administrativa ou faute du servisse. Para surgir o dever de indenizar deve ser demonstrado o dolo ou a culpa presentes na omissão do representante do Estado. Força maior. Chuvas intensas que assolaram a região no mês de março de 2019. Impossibilidade de acionamento do escoamento das águas do bairro dos autores em razão do transbordamento do Ribeirão dos Meninos. Falta de comprovação de que o Município agiu com dolo ou culpa ao não realizar as medidas necessárias para o escoamento das águas pluviais. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1016594-34.2020.8.26.0564; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/05/2023; Data de Registro: 16/05/2023)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos do caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §8º do CPC, com suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência, diante da gratuidade concedida, observados os termos do disposto no art. 98, §3º do CPC.

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Doc. VP 675.2609.0375.0423

49 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de reparação em danos materiais. Concessionária de serviço público. Acidente ocorrido na Rodovia Professor Zeferino Vaz. Depressão na pista que acarretou o acidente do autor (queda de motociclista). Prova oral que corrobora a narrativa inicial. Testemunhas que presenciaram o acidente e relataram a existência da depressão (buraco) na pista. Usuários assíduos do trecho da Ementa: Recurso Inominado. Ação de reparação em danos materiais. Concessionária de serviço público. Acidente ocorrido na Rodovia Professor Zeferino Vaz. Depressão na pista que acarretou o acidente do autor (queda de motociclista). Prova oral que corrobora a narrativa inicial. Testemunhas que presenciaram o acidente e relataram a existência da depressão (buraco) na pista. Usuários assíduos do trecho da rodovia em virtude do trabalho. Nexo causal demonstrado de forma suficiente entre a conduta omissiva da ré e os danos causados ao autor. Ausência de inspeção periódica eficiente e de manutenção adequada evidenciada. Inexistência de provas convincentes dando conta da culpa exclusiva do autor. Requerida que não se desincumbiu do ônus de provar que o trecho do acidente está em perfeitas condições, sem a defeito indicado na inicial. CDC perfeitamente aplicável às concessionárias de serviços públicos rodoviários, pois a responsabilidade objetiva decorre, também, da falha na prestação do serviço público ao qual se comprometeu à luz do CDC, art. 14. O tema 130 do STF, decidido no RE 591874, consolidou o entendimento que: «A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre da CF/88, art. 37, § 6º. Neste sentido: «CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL PROCEDIMENTO COMUM - RESPONSABILIDADE CIVIL RODOVIA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO ACIDENTE DE VEÍCULO - REPARAÇÃO DE DANOS RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OBJETO na LeiTO DA RODOVIA OMISSÃO NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO E GARANTIA DA SEGURANÇA DOS USUÁRIOS DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. A responsabilidade civil do Estado é objetiva baseada na teoria do risco administrativo no caso de comportamento danoso comissivo (CF/88, art. 37, § 6º) e subjetiva por culpa do serviço ou falta de serviço quando este não funciona, devendo funcionar, funciona mal ou funciona atrasado. Matéria pacificada no julgamento do Tema 130 do STF. Aplicabilidade do CDC por se tratar de prestação de serviços públicos. 2. Pretensão à condenação na reparação de danos causados em acidente de veículo Acidente provocado pela presença de objeto (ressolagem) na pista de rodovia objeto de concessão pública. Danos materiais comprovados. Pedido procedente. Sentença mantida. Recurso desprovido. (Apelação Cível 1001761-74.2019.8.26.0619; Relator: Décio Notarangeli; 9ª Câmara de Direito Público; julgamento: 17/7/2020)". Danos materiais comprovados de forma suficiente através de documentos (R$ 627,64). Sentença de procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios já fixados na decisão de primeiro grau, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 997.2333.0963.0676

50 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO DOS AUTORES. 1. Ação ajuizada perante a Justiça Comum Estadual. 2. Competência do Juizado Especial reconhecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com aproveitamento dos atos processuais. 3. Sentença de improcedência Ementa: APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO DOS AUTORES. 1. Ação ajuizada perante a Justiça Comum Estadual. 2. Competência do Juizado Especial reconhecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com aproveitamento dos atos processuais. 3. Sentença de improcedência da ação. 4. Manutenção. 5. Em casos de dano causado por fenômeno da natureza, importa, para o reconhecimento do dever de indenizar, a demonstração de que a omissão ou atuação deficiente da Administração Pública concorreu, de forma decisiva, para que o evento acontecesse. 6. Em se tratando de serviços chamados «uti universi, custeados por tributos, como o caso da pavimentação de vias e da manutenção da rede pluvial da cidade, não há de se falar na incidência das normas consumeristas. 7. No caso vertente não há demonstração da falha no serviço prestado pelo município e sequer da ocorrência do alagamento na via pública. 8. Ação improcedente. 6. Apelação improvida.? 

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