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Jurisprudência sobre
novatio legis in mellius

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Doc. VP 107.3823.8000.0700

241 - STJ. «Habeas corpus. Hermenêutica. Norma penal mais benéfica. Aplicação retroativa. Possibilidade. Pena. Execução penal. Trânsito em julgado da decisão. Nova pena. Fixação pelo Juízo da Execução da Pena. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. CP, arts. 2º, parágrafo único. Lei 7.210/84, art. 66, I. CPP, art. 648.

«... Sabemos todos que as modificações ora em análise tiveram como ponto de partida a denominada «CPI da Pedofilia, instalada no âmbito do Senado Federal. Houve, em alguns pontos, recrudescimento de penas. Também houve a criação de novos tipos penais. Mas, no ponto em que estamos enfrentando nesta oportunidade, estamos diante de norma mais benéfica (novatio legis in mellius). Sua aplicação, em consonância com o princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais favorável, há de alcançar os delitos cometidos antes da Lei 12.015/2009. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7538.6400

242 - STJ. Tóxicos. Tráfico de drogas. Hermenêutica. Cime praticado sob a égide da Lei 6.368/1976. Redução do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. «Novatio legis in mellius. Retroatividade. Imperativo constitucional. Ordem concedida para aplicar sobre a reprimenda do Lei 6.368/1976, art. 12 a atenuante da confissão espontânea e a causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.

«É imperativa a aplicação retroativa da causa de diminuição de pena contida no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 feita sob a pena cominada na Lei 6.368/1976, em obediência aos comandos constitucional e legal existentes nesse sentido. Precedentes do STJ. Não constitui uma terceira lei a conjugação da Lei 6.368/1976 com o § 4º da Lei 11.343/2006, não havendo óbice a essa solução, por se tratar de dispositivo benéfico ao réu e dentro do princípio que assegura a retroatividade da norma penal, constituindo-se solução transitória a ser aplicada ao caso concreto. Ordem concedida para aplicar sobre a pena a atenuante da confissão espontânea e, retroativamente, a causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 sobre a pena do crime do Lei 6.368/1976, art. 12.... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.6200

243 - STJ. Meio ambiente. Extração de mineral sem autorização. Hermenêutica. Conflito de lei penal no tempo. Derrogação. «Lex mitior. Precedentes do STJ. Lei 8.176/91, art. 2º. Lei 9.605/98, art. 55. Inocorrência da «novatio legis in mellius.

«Quando as normas incriminadoras tutelam bens jurídicos diversos inocorre o denominado conflito de leis penais no tempo. Não há, no caso, derrogação. O Lei 8.176/1991, art. 2º indica o delito da usurpação como forma de infração contra o patrimônio público, consistente em produzir bens ou explorar matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas por título autorizativo. O Lei 9.605/1998, art. 55, por sua vez, descreve crime contra o meio ambiente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7492.4700

244 - STJ. Hermenêutica. Meio ambiente. Extração de areia sem autorização. Derrogação. «Lex mitior. Lei 8.176/1991, art. 2º e Lei 9.605/1998, art. 55. Inocorrência da «novatio legis in mellius. Precedentes do STJ.

«Quando as normas incriminadoras tutelam bens jurídicos diversos inocorre o denominado conflito de leis penais no tempo. Não há, no caso, derrogação. O Lei 8.176/1991, art. 2º indica o delito da usurpação como forma de infração contra o patrimônio público, consistente em produzir bens ou explorar matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas por título autorizativo. O Lei 9.605/1998, art. 55, por sua vez, descreve crime contra o meio ambiente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7479.9700

245 - STJ. Meio ambiente. Crime ambiental. Hermenêutica. Extração de areia sem autorização. Derrogação. Lex mitior. Lei 8.176/1991, art. 2º e Lei 9.605/1998, art. 55. Inocorrência da «novatio legis in mellius.

«Quando as normas incriminadoras tutelam bens jurídicos diversos inocorre o denominado conflito de leis penais no tempo. Não há, no caso, derrogação. O Lei 8.176/1991, art. 2º indica o delito da usurpação como forma de infração contra o patrimônio público, consistente em produzir bens ou explorar matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas por título autorizativo. O Lei 9.605/1998, art. 55, por sua vez, descreve crime contra o meio ambiente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7427.0400

246 - STJ. Juizado especial criminal. Hermenêutica. Crime de menor potencial ofensivo. Conflito negativo de competência. Advento da Lei 10.259/2001. Prorrogação de competência, sem prejuízo da aplicação dos benefícios da «novatio legis in mellius. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.

«Aplica-se, «in casu, em favor do acusado os benefícios da lei nova, pois, em se cuidando de «novatio legis in melius, as disposições contidas na Lei 10.259/2001 incidem sobre os fatos anteriores à sua vigência, que ainda estejam sendo processados pela Justiça Pública. A Lei 2.256/1996, do Estado do Rio de Janeiro, não afastou a incidência da norma insculpida no CF/88, art. 98, I, uma vez que proibiu, tão-somente, a redistribuição de feitos em trâmite à época da implementação e organização dos juizados especiais daquele Estado. Ordem denegada. «Habeas Corpus concedido de ofício para, anulando a decisão que recebeu a denúncia, mas sem modificação da competência que, no caso, considera-se prorrogada, seja oportunizada a manifestação do Ministério Público acerca da eventual oferta de transação ou mesmo suspensão condicional do processo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.4700

247 - STJ. Meio ambiente. Crime ambiental. Crime de usurpação. Infração contra o patrimônio público. Extração de areia sem autorização. Bem da União. Hermenêutica. Conflito aparente de normas. Conflito de leis penais no tempo. Derrogação. «Lex mitior. Lei 8.176/1991, art. 2º e Lei 9.605/1998, art. 55. Inocorrência da «novatio legis in mellius. CF/88, art. 20, IX.

«Quando as normas incriminadoras tutelam bens jurídicos diversos inocorre o denominado conflito de leis penais no tempo. Não há, no caso, derrogação. O Lei 8.176/1991, art. 2º indica o delito da usurpação como forma de infração contra o patrimônio público, consistente em produzir bens ou explorar matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas por título autorizativo. O Lei 9.605/1998, art. 55, por sua vez, descreve crime contra o meio ambiente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7327.4400

248 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Natureza jurídica. Direito material. Lei 9.099/1995, art. 89 e Lei 9.099/1995, art. 90.

«... A toda evidência, o conteúdo da norma do Lei 9.099/1995, art. 89, já transcrito, exprime o princípio consagrado na parêmia «novatio legis in mellius, porquanto, favorece o agente quando prevê a suspensão condicional da pena com maior amplitude, estabelecendo, por outro lado, um caso novo de extinção da punibilidade, pelo simples decurso do prazo, relativo ao período de provas, sem sua revogação. Em conseqüência, a suspensão condicional do processo (da ação penal) refere-se precipuamente, ao poder punitivo do Estado, ou seja, diz respeito a pretensão punitiva deste. Cuida-se de verdadeiro instituto de despenalização, tendo por escopo último atingir a relação material e a própria punibilidade. Isto porque, segundo o inteiro teor do artigo e seus parágrafos, decorrido o período de prova sem revogação, extingue-se a punibilidade (art. 89, § 5º). Mais ainda, não corre a prescrição durante o período de prova (art. 89, § 6º). Portanto, como a interpretação de qualquer dispositivo legal se dá conforme o sistema em que se encontra e, também, de acordo com as demais normas inseridas em determinada lei, o Lei 9.099/1995, art. 89 anuncia alterações no próprio «jus puniendi do Estado. Importa, então, fixar, dado o conteúdo de direito material do artigo em referência, que a ele não se aplica a disposição excludente do art. 90, cuja restrição é limitada às normas de caráter estritamente processual, porque estas «se aplicam de imediato, sem prejuízo de validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, inclusive se a lei posterior é mais favorável ao réu. (STF - RHC, «in Código Penal e sua interpretação jurisprudencial - Alberto Silva Franco - 3ª edição - pág. 36). ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()

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