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gato em mini mercado

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Doc. VP 178.5572.6002.2200

41 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Alegação genérica. Não conhecimento. Súmula 284/STF. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. Art. 4º, § 3º, da in srf 327/2003. Ilegalidade. Precedentes. Ausência de relevantes razões para alteração de entendimento. Primazia da estabilidade, da integridade e da coerência interna da jurisprudência do tribunal.

«1. A recorrente alega a nulidade do acórdão recorrido por violação ao CPC/2015, art. 1.022. Sustenta que a exclusão do valor aduaneiro de mercadorias importadas dos gastos com capatazia relativos à descarga e manuseio de produtos em território nacional, para fins tributários, afronta dispositivos da legislação federal. ... ()

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Doc. VP 176.4891.5002.2800

42 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Aduaneiro. Tributário. Conceito de valor aduaneiro. Impossibilidade de inclusão do custo dos serviços de capatazia prestados no país de importação após a chegada no porto ou local de importação.

«1. Para uma correta interpretação do art. 8º do do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994 (Acordo de Valoração Aduaneira), é necessário analisar o sistema de valoração aduaneira como um todo. Decerto, há seis maneiras distintas de se chegar ao valor aduaneiro que devem ser usadas nessa ordem: 1ª) valor de transação; 2º) valor de mercadorias idênticas; 3º) valor de mercadorias similares; 4º) valor pelo método dedutivo; 5º) valor pelo método computado e 6º) valor pelo método residual. Muito embora façam uso de métodos distintos, todas buscam chegar a um resultado que seja uniforme. ... ()

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Doc. VP 176.4891.5002.2900

43 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. Art. 4º, § 3º, da in srf 327/2003. Ilegalidade. Precedentes.

«1. Ambas as Turma da Seção de Direito Público desta Corte já se manifestaram no sentido de que o § 3º do art. 4º da IN SRF 327/2003 acabou por contrariar tanto os artigos 1º, 5º, 6º e 8º do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994 (Acordo de Valoração Aduaneira) quanto o art. 77, I e II, do Regulamento Aduaneiro de 2009, ao prever a inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à descarga no território nacional, ampliando ilegalmente a base de cálculo dos tributos incidentes sobre o valor aduaneiro, uma vez que permitiu que os gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegado fossem considerados na determinação do montante devido. Nesse sentido: REsp. 1.239.625-SC, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 4.9.2014; e AgRg no REsp. 1.434.650 - CE, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26.5.2015. ... ()

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1 Acórdãos Similares
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Doc. VP 176.3294.8003.7400

45 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ). Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. Art. 4º, § 3º, da in srf 327/2003. Ilegalidade. Precedentes.

«1. Ambas as Turma da Seção de Direito Público desta Corte já se manifestaram no sentido de que o § 3º do art. 4º da IN SRF 327/2003 acabou por contrariar tanto os artigos 1º, 5º, 6º e 8º do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994 (Acordo de Valoração Aduaneira) quanto o art. 77, I e II, do Regulamento Aduaneiro de 2009, ao prever a inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à descarga no território nacional, ampliando ilegalmente a base de cálculo dos tributos incidentes sobre o valor aduaneiro, uma vez que permitiu que os gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegado fossem considerados na determinação do montante devido. Nesse sentido: REsp. 1.239.625-SC, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 4.9.2014; e AgRg no REsp. 1.434.650 - CE, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26.5.2015. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 175.4882.2002.1000

47 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Aduaneiro. Tributário. Conceito de valor aduaneiro. Impossibilidade de inclusão do custo dos serviços de capatazia prestados no país de importação após a chegada no porto ou local de importação.

«1. Para uma correta interpretação do art. 8º do do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994 (Acordo de Valoração Aduaneira), é necessário analisar o sistema de valoração aduaneira como um todo. Decerto, há seis maneiras distintas de se chegar ao valor aduaneiro que devem ser usadas nessa ordem: 1ª) valor de transação; 2º) valor de mercadorias idênticas; 3º) valor de mercadorias similares; 4º) valor pelo método dedutivo; 5º) valor pelo método computado e 6º) valor pelo método residual. Muito embora façam uso de métodos distintos, todas buscam chegar a um resultado que seja uniforme. ... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 174.1161.8002.8600

49 - STJ. Recurso especial. Aduaneiro. Tributário. Conceito de valor aduaneiro. Impossibilidade de inclusão do custo dos serviços de capatazia prestados no país de importação após a chegada no porto ou local de importação.

«1. Para uma correta interpretação do art. 8º do do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994 (Acordo de Valoração Aduaneira), é necessário analisar o sistema de valoração aduaneira como um todo. Decerto, há seis maneiras distintas de se chegar ao valor aduaneiro que devem ser usadas nessa ordem: 1ª) valor de transação; 2º) valor de mercadorias idênticas; 3º) valor de mercadorias similares; 4º) valor pelo método dedutivo; 5º) valor pelo método computado e 6º) valor pelo método residual. Muito embora façam uso de métodos distintos, todas buscam chegar a um resultado que seja uniforme. ... ()

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Doc. VP 174.1161.8004.3300

50 - STJ. Processual civil. Tributário. ICMS. Isenção. Vegetais congelados importados. Processo de industrialização. Não ocorrência. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que no entendimento do Tribunal de origem os produtos em discussão não passaram pelo processo de industrialização, não tendo ocorrido modificação de seu estado natural, razão pela qual se aplica a Súmula 575/STF «A mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se à isenção do imposto de circulação de mercadorias concedida a similar nacional. ... ()

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